Vamos aproveitar? Inclui também rampas, elevadores, adaptação WC...1.000 habitações é muito pouco, mas há que tentar.
Depois da apresentação do Programa Acessibilidades 360º - Intervenção nas Vias Públicas, no âmbito do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), que visa a promoção da acessibilidade para pessoas com mobilidade condicionada no acesso e utilização do espaço público, mediante aplicação, designadamente, das Normas Técnicas de Acessibilidade previstas no anexo do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, com o objetivo de garantir intervenções na melhoria das acessibilidades nos espaços públicos de circulação e mobilidade numa área mínima total de 200.000 m2, e Programa de Intervenção nos Edifícios Públicos, promoção da acessibilidade para pessoas com mobilidade condicionada no acesso aos serviços públicos, e com o objetivo de apoiar a intervenção em, pelo menos, 1.500 edifícios públicos da Administração Central e Serviços Públicos das Autarquias, surge a vez das adaptações nas habitações de cidadãos com deficiência.
Estão a decorrer as candidaturas ao Programa de Intervenções
em Habitações até 31 de julho do corrente ano. Este programa visa melhorar as
acessibilidades para pessoas com deficiência, em habitações, em todo o
território de Portugal continental, e com o objetivo de apoiar intervenções,
em, pelo menos, 1.000 habitações. O apoio financeiro por tipo de intervenção e
por valor unitário (valores sem IVA incluído), até ao limite máximo de 10.000,00
€ (dez mil euros) por habitação a intervencionar. O montante financeiro
disponível no presente Aviso N.º 3/C03-i02/2022 é de 10.000.000,00 € (dez
milhões de euros), sendo que a respetiva implementação decorre entre 2022 e
2025, salvo esgotamento da dotação em período anterior.
Os interessados em concorrer devem garantir que se encontram
registados no balcão2020, requisito obrigatório para permitir a formalização da
candidatura a efetuar através da submissão de formulário eletrónico no portal
para submissão de candidaturas (“PRR - SIGA”), até ao dia 31 de julho de 2022.
A receção das candidaturas pode ser prolongada ou cancelada, em função da
dotação disponível. Este investimento está em plena conformidade com a
Estratégia Europeia sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 2021-2030.
Por habitação consideram-se todas as frações autónomas, apartamentos, moradias, desde que registadas separadamente, devendo ter saída própria para uma parte comum do edifício ou via pública. São consideradas partes comuns passíveis de serem servidas por percursos acessíveis, átrios, caixas de escadas, elevadores, lugares de estacionamento ou boxes dedicados, garagens, incluindo área adjacente ao edifício necessária para tornar a sua cota de soleira acessível.
São Beneficiários Finais as Câmaras Municipais/Municípios (executores física e financeiramente da intervenção), para atuação junto dos destinatários finais, no caso pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% devidamente atestado e que reúnam as condições necessárias, enquanto: Proprietários das habitações alvo da intervenção, ou membros do seu agregado familiar e que com ele coabitem; Arrendatários das habitações alvo da intervenção, ou membros do seu agregado familiar e que com ele coabitem.
Caso
esteja interessado consulte a sua Câmara Municipal e obtenha mais informações
em Instituto Nacional para a Reabilitação: https://www.inr.pt/programa-acessibilidades-360-intervencoes-em-habitacoes e https://recuperarportugal.gov.pt/wp-content/uploads/2022/04/Aviso_PIH_-alterado28_04_2022-2.pdf e através do endereço eletrónico: inr-piep.prr@inr.mtsss.pt
Minha crónica no jornal Abarca
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