sábado, 3 de fevereiro de 2024

Complemento Solidário para Idosos para Pensionistas de Invalidez

No jornal Abarca alerto...Continua a ideia de que o Complemento Solidário para Idosos (CSI) é um apoio somente ao dispor dos idosos com idade igual ou superior a 66 anos e quatro meses e que seja pensionista, mas não é assim. Desde que seja pensionista da pensão de invalidez e usufrua de rendimentos anuais inferiores a 6.608,00€ no caso de viver sozinho, ou tratando-se de um casal receber valores anuais inferiores a 11.564,00€ também reúne condições para requerer o apoio. Como refere a Segurança Social no seu site, o CSI é um valor pago mensalmente aos idosos com baixos recursos e aos pensionistas de invalidez que não sejam titulares da Prestação Social para a Inclusão (PSI).
Assim sendo, terá direito ao CSI os idosos de baixos recursos residentes em Portugal, com idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social, que este ano de 2024 continua a ser 66 anos e quatro meses, e também os pensionistas de invalidez que não sejam titulares da Prestação Social para a Inclusão (PSI) e os cidadãos que não tenham acesso à pensão social por não preencherem a condição de recursos.

Os beneficiários do CSI também terão direito a Benefícios Adicionais de Saúde (BAS) para reduzirem as suas despesas de saúde relativas a medicamentos comparticipados na hora da aquisição na farmácia. Ou seja, terá um desconto imediato na compra de medicamentos receitados que sejam comparticipados, ficando dispensados automaticamente do pagamento de 50% da parcela não comparticipada pelo Estado no preço dos medicamentos.

E também apoio na aquisição de óculos e lentes, e próteses dentárias removíveis. No caso do apoio à aquisição de óculos os beneficiários do CSI têm direito ao reembolso das despesas que tenham tido com a aquisição de óculos e lentes (75% da despesa, até ao limite de 100€, de dois em dois anos). No que diz respeito à aquisição de próteses dentárias removíveis, haverá direito ao reembolso das despesas que tenham tido com a aquisição de próteses dentárias removíveis (75% da despesa, até ao limite de 250€, de três em três anos).

A Segurança Social informa que pode ainda aceder, de forma gratuita, às consultas de dentista/estomatologista, através do cheque-dentista, passado pelo médico de família, entre uma lista de profissionais de saúde oral entregue no centro de saúde. No caso da participação financeira na aquisição de óculos e lentes ou próteses dentárias, o beneficiário deverá apresentar, no Centro de Saúde, onde se encontra inscrito uma declaração emitida pela Segurança Social, que comprove o direito ao CSI (apenas para o 1.º pedido) e o respetivo pedido de reembolso no prazo de 180 dias, contados a partir da data da emissão do recibo, anexando os seguintes documentos, conforme a situação: o Guias de tratamento por prescrição eletrónica médica dos medicamentos, ou documento de prescrição dos óculos e lentes ou da prótese dentária e o recibo que comprove a despesa feita e que foi paga.

Quanto se recebe? Óculos e lentes recebe de volta 75% (três quartos) da parte que pagou do seu bolso. Em cada período de dois anos, recebe no máximo 100, 00€.

No caso das próteses dentárias removíveis recebe de volta 75% (três quartos) da parte que pagou do seu bolso para comprar ou reparar uma prótese dentária de tirar e pôr. Em cada período de três anos, recebe no máximo 250,00€. O acesso às consultas de medicina dentária é efetuado por indicação do seu médico de família através de um cheque dentista individualizado. A utilização deste cheque é feita nos prestadores aderentes ao Plano Nacional de Promoção de Saúde Oral. A cada beneficiário pode ser atribuído, de acordo com as suas necessidades, dois cheques dentista por ano, não podendo o valor anual ultrapassar os 80,00€. Como se recebe? No caso da aquisição de óculos, lentes ou próteses dentárias removíveis, recebe juntamente com o CSI. O cheque dentista é recebido pelo beneficiário na consulta do seu Médico de Família. No caso da aquisição de óculos, lentes ou próteses dentárias removíveis, recebe no mês seguinte ao da chegada do pedido à Segurança Social. O pedido deve ser entregue no Centro de Saúde, nos 6 meses após a despesa, e será encaminhado por este, para pagamento pela Segurança Social.

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