sábado, 3 de fevereiro de 2024

Presidente da República promulga diploma sobre cuidadores informais

Estatuto é alargado a pessoas que, não tendo laços familiares com a pessoa cuidada, vivem na sua casa e lhe prestam cuidados regularmente informa o Observador. Pais com guarda partilhada podem ser agora ambos cuidadores. O Presidente da República promulgou esta quinta-feira o diploma sobre cuidadores informais, apesar de considerar que fica “aquém do esperado” uma vez que não contempla “os vizinhos que cuidam de outros vizinhos”.

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o decreto-lei que altera o Estatuto do Cuidador Informal considerando que traz melhorias e foi aprovado por unanimidade no parlamento, mas com a ressalva que o diploma fica “aquém do esperado pelos cuidadores informais não principais, pois não cobre, por exemplo, a situação comum de vizinhos que cuidam de outros vizinhos“.

Esta é a primeira alteração ao estatuto do cuidador informal que agora alarga este estatuto a pessoas que, não tendo laços familiares com a pessoa cuidada, vivem na sua casa e prestam cuidados de forma regular, mas não permanente. O novo diploma prevê ainda que os progenitores com guarda partilhada podem passar a ser ambos considerados como cuidadores informais não principais.

O cuidador informal que beneficie de prestações de desemprego passa a ser equiparado ao cuidador informal que tenha atividade profissional remunerada. O estatuto do cuidador informal foi aprovado em 2019, regulando os direitos e os deveres do cuidador e da pessoa cuidada e estabelecendo as respetivas medidas de apoio. O diploma prevê que só o cuidador informal principal pode pedir subsídio de apoio, estando, no entanto, previstas outras medidas de auxílio, como o descanso do cuidador, o plano de intervenção específico, os grupos de autoajuda ou o apoio psicossocial.

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