domingo, 31 de maio de 2009

ASSISTÊNCIA 3ª PESSOA

Prometi que voltaria a escrever sobre a prestação suplementar para os sinistrados no trabalho e doentes profissionais que em consequência das lesões sofridas em acidentes trabalho ou doenças profissionais, necessitam de assistência permanente de 3ª pessoa. A Associação a que pertenço e muito bem sempre me defendeu, informou e orientou ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFICIENTES SINISTRADOS NO TRABALHO não desiste da luta, e uma vez mais vai por todos os meios tentar junto nossos governantes resolver esta injustiça.

A Lei nº 2127 de 03 de Agosto de 1965, regulamentada pelo Decreto 360/71 de 21 de Agosto, na Base XVIII nº 1 determina que, "Se em consequência da lesão resultante do acidente, a vítima não poder dispensar a assistência constante de terceira pessoa, terá direito a uma prestação suplementar não superior a 25 por cento do montante da pensão fixada.
Tomando como exemplo um operário da construção cívil, vitima de acidente no ano de 1999, recebendo como retribuição do trabalho 350,00 euros mensais, tendo resultado do acidente uma incapacidade permanente absoluta (tetraplegia) e tendo necessidade de assistência de 3ª pessoa, com base na Lei 2127 foi fixada uma pensão de 326,00 euros acrescida de uma prestação suplementar para terceira pessoa de, no máximo 81,66 euros.
Este sinistrado, com as sucessivas actualizações, recebe, hoje, uma pensão mensal de 390,00 euros, acrescido da prestação mensal para 3ª pessoa no valor de 97,90 euros.

Em Janeiro de 2000, foi revogada a Lei 2127 e demais legislação, com a entrada em vigor da Lei nº 100/97 de 13 de Setembro, regulamentada pelo Decreto 143/99 de 30 de Abril. O artigo 19º da Lei nº 100/97 altera a formula de calculo para a fixação das prestações para terceira pessoa, com a seguinte redacção: Artº 19º da Lei 100/97 "1 - Se, em consequência da lesão resultante do acidente, o sinistrado não poder dispensar a existência constante de terceira pessoa, terá direito a uma prestação suplementar da pensão atribuída não superior ao montante da renumeração míníma mensal garantida para os trabalhadores do serviço doméstico".
Assim, tomando como exemplo um acidente de trabalho ocorrido no ano de 2008, em consequência do qual o sinistrado não pode dispensar a assistência permanente de 3ª pessoa, tem direito, para além da pensão, a uma prestação suplementar igual ao salarário mínímo nacional que, em 2009 é de 450,00 euros.
Verifica-se pois que, hoje, há sinistrados que, com a mesma patologia e incapacidade, recebem prestações muitos diferentes, para a mesma necessidade. O que significa que, para situações iguais existem tratamentos diferentes, apenas porque o acidente ocorreu em datas diferentes. Para os acidentes ocorridos a partir de 01 de Janeiro de 2000, a prestação devida para quem necessita de 3ª pessoa é igual ao salário mínímo nacional.
Para os acidentes ocorridos até 31 de Dezembro de 1999, a prestação devida para quem necessita de assistência de 3ª pessoa é, em média de 150,00 euros mensais.
São algumas centenas, neste momento, os sinistrados no trabalho, fortemente incapacitados, que necessitam de assistência permanente de terceira pessoa, a receber prestações de valor mensal igual ou inferior a 150,00 euros, manifestamente insuficiente para pagar a um prestador de cuidados pessoais (quem prestará assistência a um deficiente profundo por 150,00 euros mensais?).
É de mais elementar justiça que todos, os sinistrados que necessitam de assistência permanente de terceira pessoa, recebam, no mínímo, uma prestação suplementar da pensão no valor igual ao salário mínímo nacional, independentemente da data em que ocorreu o acidente.
Parte do texto entregue esta semana pela A.N.D.S.T na Assembleia da República.

Eu, sou um dos acidentados antes do ano 2000, e por isso sinto-me tremendamente injustiçado. Visto isso e em conjunto com minha associação (mencionada acima) vamos a partir deste momento nos tribunais lutar pelos meus direitos. Irei no blog dar todas as novidades relativas processo.

4 comentários:

  1. Conheço muito bem o Eduardo,sei da sua necessidade de uma vida melhor e sei que para isso depende ,também,de valores monetários.Que Deus continue a lhe dar forças,para que ele continue lutando por si e por todos que se encontram na mesma situação.
    Tenho fé que ele(Eduardo)juntamente com a associação,e principalmente com o Sr.Luiz Machado,irão conseguir vida melhor para todos.

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  2. Obrigado pela força DªNoêmia. Se não formos à luta é que de certeza coisas se tornarão mais difíceis.Fiquei muito feliz de tê-la por aqui.

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  3. Vamos à "luta", convictos de que conseguiremos justiça.

    Alberto

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