domingo, 22 de setembro de 2024

“Denúncia de Estacionamento” está mais fácil.

Circular em cadeira de rodas pelas ruas das nossas cidades é uma perigosa aventura. Na maioria das vezes a única alternativa é fazê-lo utilizando a via pública e correr o risco de ser atropelado. Juntamente com a falta de rebaixamento dos passeios, os veículos estacionados indevidamente nos passeios e não só, continua a ser um dos grandes impedimentos à livre circulação de quem se desloca em cadeira de rodas.
Outra grande dificuldade é conseguir estacionamento em vagas reservadas para pessoas com deficiência, e quando é finalmente encontrado um lugar, deparamo-nos geralmente com o lugar ocupado por veículos sem cartão de estacionamento visível emitido pelo IMT. No caso do estacionamento no passeio, impedindo a passagem de peões, a sanção a aplicar será somente uma coima, no caso da ocupação indevida de lugar reservado a pessoas com deficiência, para além da coima haverá também a perda de dois pontos, e sanção acessória de inibição de conduzir de um a doze meses, mas parece-me que a fiscalização não tem sido suficiente para inibir a má prática.

Para denunciar estes atropelos á lei, já existe a aplicação "Denúncia de Estacionamento" disponível em todo o território nacional e de fácil utilização. Se encontrar um veículo mal estacionado, e pretenda apresentar uma queixa às autoridades só é necessário descarregar a aplicação para o smartphone no “Google Play Store”, preencher um formulário através da aplicação com a data e o local onde se encontra o veículo mal estacionado, que a aplicação deteta o modelo e marca através da matrícula, por fim anexar imagens do veículo, e a denúncia segue para a PSP, GNR ou Polícia Municipal que se encontre mais perto do local da ocorrência, que a autoridade dará seguimento às queixas dos cidadãos por esta via, de acordo com o estipulado no nº 5 do artigo 170º do Código da Estrada, evitando a deslocação à esquadra para proceder à identificação do denunciante, por se possível fazê-lo através da Chave Móvel Digital que para efeitos legais, substitui a nossa presença. Para que a queixa seja aceite é obrigatório a identificação. Não são aceites denúncias anónimas.

Por falar em estacionamento indevido não resisto a relatar um caso que me aconteceu recentemente: Ao tentar estacionar numa vaga reservada a pessoas com deficiência, verifico que o lugar se encontra ocupado por uma viatura não identificada com o cartão de estacionamento para pessoa com deficiência. Vejo o condutor a entrar no veículo sem nenhuma dificuldade aparente, estando por perto, pergunto-lhe se tem cartão de estacionamento. Sai do carro com um movimento brusco, tira um cartão da carteira idêntico aos emitidos pelo IMT, em tom de voz alterada pede para olhar bem, e ao entrar no veículo acrescenta que lhe custou dinheiro numa papelaria, e que para o aborrecer ainda mais só faltava eu dizer que era ilegal. Impossível tentar-lhe explicar que o cartão deve ser solicitado ao IMT, e que deve ser colocado em local visível no interior do veículo. E lá fiquei eu como sendo o infrator.

A minha crónica no Jornal Abarca

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