Neste contexto, o Governo, reafirmando o seu empenho e compromisso para com a proteção e promoção dos direitos das pessoas com deficiência, designadamente através da cabal implementação dos princípios e das normas da Convenção, decidiu designar a Direção-Geral de Política Externa do Ministério dos Negócios Estrangeiros e o Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (MSESS), como pontos de contacto nacionais, e o Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., do MSESS, como mecanismo de coordenação a nível
governamental.
Após consultas abrangentes, designadamente junto dos parceiros da União Europeia, com o objetivo de obter uma visão comparada sobre as aludidas exigências da Convenção, o Governo decidiu ainda estabelecer, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 33.º da Convenção, um único mecanismo de natureza mista que inclui representantes de entidades públicas e de organizações da sociedade civil representativas de cada área de deficiência, designado mecanismo nacional de monitorização da implementação da Convenção, doravante designado por Mecanismo.
O Mecanismo é composto por 10 elementos, representantes da Assembleia da República, do Provedor de Justiça, da Comissão Nacional para os Direitos Humanos, da Comissão para a Deficiência, de organizações da sociedade civil representativas de cada área de deficiência (deficiência visual, motora, intelectual, auditiva e orgânica) e por uma personalidade de reconhecido mérito, ligada ao meio académico.
O Governo entende que a composição do Mecanismo, além de corresponder à letra e ao espírito da Convenção, é a que serve de forma mais adequada o desempenho da sua função — promover, proteger e monitorizar a implementação da Convenção.
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