O aditamento ao protocolo existente pretende alargar o número pessoas com deficiência beneficiadas, passando a abranger pessoas com incapacidade igual ou superior a 60% e inferior a 80%, as quais usufruirão de 20% de desconto no bilhete para qualquer comboio.
Para poder usufruir deste serviço basta apresentar o bilhete de identidade ou cartão do cidadão e o atestado de incapacidade multiusos.
No ato da assinatura estiveram presentes a Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, o Secretário de Estado das Infraestruturas, o Presidente do Conselho Diretivo Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., o Presidente da CP Comboios de Portugal, E.P.E., bem como representantes das organizações das pessoas com deficiência.
"A CP foi, e ainda é, no setor dos transportes, a primeira a executar medidas que visam implementar condições de acessibilidade para todos aqueles que enfrentam dificuldades permanentes ou temporárias de mobilidade", referiu Carlos Gomes Nogueira, presidente da CP, destacando a importância do trabalho desenvolvido por esta entidade em prol de "vencer barreiras e criar condições de uma verdadeira politica de inclusão".
De acordo com a Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, 2017 apresenta um saldo de mais de 65.000 viagens apoiadas no âmbito deste protocolo. "Com estes dados estamos seguros que estamos no caminho certo. Queremos as pessoas cada vez mais fora de casa, em movimento, cada vez mais incluídas na sociedade. Este é um incentivo a essa maior autonomia e participação cidadã das pessoas com deficiência. É essa a razão de estarmos aqui hoje", frisou Ana Sofia Antunes.
Por sua vez, Guilherme d'Oliveira Martins, Secretário de Estado das Infraestruturas, destacou a importância de conjugar a realidade da mobilidade com a da inclusão. "A CP está muito empenhada em aprofundar este protocolo, e esta assinatura veio demonstrar essa intenção de dar mais um passo, um passo para a inclusão conjugada com a mobilidade".
As pessoas com incapacidade igual ou superior a 60% e inferior a 80% poderão usufruir deste benefício a partir do dia 1 de março de 2018.
Mantém-se em vigor os descontos que existiam no âmbito deste protocolo para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 80%. Fonte: INR
Para poder usufruir deste serviço basta apresentar o bilhete de identidade ou cartão do cidadão e o atestado de incapacidade multiusos.
No ato da assinatura estiveram presentes a Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, o Secretário de Estado das Infraestruturas, o Presidente do Conselho Diretivo Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., o Presidente da CP Comboios de Portugal, E.P.E., bem como representantes das organizações das pessoas com deficiência.
"A CP foi, e ainda é, no setor dos transportes, a primeira a executar medidas que visam implementar condições de acessibilidade para todos aqueles que enfrentam dificuldades permanentes ou temporárias de mobilidade", referiu Carlos Gomes Nogueira, presidente da CP, destacando a importância do trabalho desenvolvido por esta entidade em prol de "vencer barreiras e criar condições de uma verdadeira politica de inclusão".
De acordo com a Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, 2017 apresenta um saldo de mais de 65.000 viagens apoiadas no âmbito deste protocolo. "Com estes dados estamos seguros que estamos no caminho certo. Queremos as pessoas cada vez mais fora de casa, em movimento, cada vez mais incluídas na sociedade. Este é um incentivo a essa maior autonomia e participação cidadã das pessoas com deficiência. É essa a razão de estarmos aqui hoje", frisou Ana Sofia Antunes.
Por sua vez, Guilherme d'Oliveira Martins, Secretário de Estado das Infraestruturas, destacou a importância de conjugar a realidade da mobilidade com a da inclusão. "A CP está muito empenhada em aprofundar este protocolo, e esta assinatura veio demonstrar essa intenção de dar mais um passo, um passo para a inclusão conjugada com a mobilidade".
As pessoas com incapacidade igual ou superior a 60% e inferior a 80% poderão usufruir deste benefício a partir do dia 1 de março de 2018.
Mantém-se em vigor os descontos que existiam no âmbito deste protocolo para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 80%. Fonte: INR
EU: O que adianta existir os descontos se a maioria não pode beneficiar dos serviços por falta de acessibilidades e equipas de apoio ao embarque e desembarque.
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