quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

Saiba como receber a prestação social para a inclusão

Cerca de 1800 pessoas reclamaram junto da Segurança Social por não terem conseguido aceder à nova Prestação Social para a Inclusão (PSI). Destas, 800 situações estão já resolvidas. Ainda assim, a tutela criou um período transitório, até ao final de Setembro, para que os cuidadores se possam registar como tal junto dos serviços, adiantou nesta terça-feira aos jornalistas a secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Antunes.


Em Janeiro, quatro meses depois da criação desta prestação, havia cerca de 66.400 beneficiários.

A PSI é entregue por transferência bancária ou carta-cheque. Até agora, outros subsídios que esta prestação única veio substituir – como o antigo subsídio mensal vitalício – podiam ser entregues por vale postal, levantado nos correios. A mudança fez com que pelo menos 1800 pessoas responsáveis por receber e gerir o rendimento da pessoa com deficiência ou incapacidade, beneficiária da prestação, tivessem tido, nos últimos meses, problemas para aceder ao apoio. E tudo por não estarem registadas na Segurança Social como tendo essa responsabilidade.

Se o cuidador estiver registado na Segurança Social como pessoa que gere os rendimentos da pessoa com deficiência que não tem capacidade para o fazer, consegue aceder à nova prestação. Contudo, se esta responsabilidade não estiver formalizada nos registos da tutela, a prestação é, por defeito, entregue em nome do beneficiário e apenas este pode aceder a ela.

Para impedir que alguém continue privado da prestação, a tutela criou um período transitório. Até 30 de Setembro, pessoas e instituições cuidadoras que não tenham esta responsabilidade formalizada devem dirigir-se a um balcão da Segurança Social onde assinam “uma declaração sob compromisso de honra em como prestam cuidados” ao beneficiário do apoio e podem, em seu nome, receber o rendimento. No caso de existirem cheques anteriores caducados, os serviços emitem novas cartas e é usado o modo de pagamento que o responsável quiser.

Até ao final desta semana, os antigos beneficiários da pensão social de invalidez e subsídio mensal vitalício devem receber em casa uma carta com esta mesma informação, para a qual os funcionários da Segurança Social também já estão alertados, afirmou a secretária de Estado. “Ninguém ficará de fora”, garantiu.

Até 30 de Setembro – prazo que pode ser alargado caso o Governo considere necessário –, beneficiários ou os seus cuidadores têm que regularizar a situação. E têm quatro opções, enumerou a governante: podem abrir ou indicar uma conta bancária em nome da pessoa com incapacidade; criar uma conta co-titulada com o cuidador; pedir uma procuração que confira poderes ao recebedor ou iniciar uma acção de representação legal. Para Ana Sofia Antunes esta deve ser uma opção de “última instância”, quando for “absolutamente inevitável”. Pois o objectivo da tutela é que, sempre que possível, a prestação seja recebida pelo próprio beneficiário.

O PSI tem um valor base mensal de 264 euros. E é uma prestação única que veio substituir três outras: o subsídio mensal vitalício, a pensão social de invalidez e a pensão de invalidez dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas. Em Janeiro, segundo dados da secretaria de Estado, havia cerca de 66.400 beneficiários. Destes, cerca de 20% (mais de 13 mil) eram beneficiários do antigo subsídio mensal vitalício que passaram automaticamente a receber em Outubro esta prestação, graças à qual viram os seus rendimentos aumentar entre 51 a 68 euros mensais. O mesmo aconteceu em Janeiro com 50.500 pessoas que beneficiavam da pensão social de invalidez, que tiveram um aumento na ordem dos 0,2%.

Podem ainda requerer esta prestação pessoas em idade activa com deficiência ou incapacidade nunca inferior a 60% que não recebiam nenhuma das anteriores prestações. Para tal têm que apresentar um atestado médico de incapacidade multiuso, pedido antes dos 55 anos. Segundo a secretária de Estado, em Dezembro havia 3500 novos beneficiários.

Como previa o decreto-lei, a implementação da PSI é faseada. Neste momento, sublinha Ana Sofia Antunes, estão em lista de espera para receber as pessoas com 80% ou mais de incapacidade e beneficiários da pensão de invalidez dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas e as pessoas com 60% a 79% de incapacidade que não auferem outros subsídios. Estes casos serão “os próximos a ser processados”, garantiu a secretária de Estado.

Fonte: Público

2 comentários:

  1. E para quando temos a resposta ao requerimento da prestação social de inclusão pedida em outubro de 2017 para incapacidade de 60% a70%? Já lá vão 5 meses,e continua em análise ????

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