A portaria já foi assinada e a ministra do Trabalho e da Segurança Social, Ana Mendes Godinho, diz que a seleção dos concelhos representa regiões rurais e urbanas, grandes e pequenas com diferentes tipos de necessidades e recursos sociais. “Não temos um teto limite para o número de pessoas abrangidas nestes concelhos”, adianta.
A Associação Nacional de Cuidadores Informais considera “insuficiente” o apoio anunciado pelo Estado que coloca os cuidadores informais a receber um apoio que varia entre 248 a 343 euros. O valor do subsídio é calculado de modo a que o cuidador e a pessoa que é cuidada tenham um rendimento conjunto não inferior a um Indexante de Apoios Sociais (IAS): 438,81€.
Tratando-se de um projeto-piloto, a ministra comprometeu-se a fazer os ajustes necessários para “responder da forma mais eficaz possível aos problemas reais das pessoas”.
Para o resto do país, o estatuto só pode ser pedido a partir de julho.
Consulte AQUI a portaria que define os termos e as condições de implementação dos projetos-piloto previstos no Estatuto do Cuidador Informal e os territórios a abranger
Consulte AQUI decreto-lei do Estatuto do Cuidador Informal, aprovado a 06 de setembro de 2019.
Fonte: Fórum Municipal das Pessoas com Deficiência CM Guimarães
Sem comentários:
Enviar um comentário