terça-feira, 2 de novembro de 2021

Cão guia

Infelizmente continua a acontecer com frequência noticias que dão conta de casos de discriminação a pessoas invisuais por parte de plataformas eletrônicas de transporte de passageiros. Segundo a DECO, um desses utentes recorreu às redes sociais para denunciar o problema. Como conta, recentemente, precisou de se deslocar de carro e, por isso, recorreu a uma aplicação de uma destas plataformas. No entanto, o serviço foi-lhe negado por se fazer acompanhar de um cão guia. A situação, segundo diz, é recorrente. Desde 2015 já apresentou várias queixas a estas plataformas.


O transporte de cegos com cães guia não pode ser recusado. O transporte de cães guia de passageiros cegos é obrigatório. A lei estabelece que deve existir igualdade de acesso aos serviços de TVDE. Os utentes não podem, por isso, ser recusados pelos prestadores destes serviços por motivos de discriminação. Caso contrário estes podem ter de pagar uma indemnização, por danos patrimoniais e não patrimoniais, ou sofrer sanções acessórias.

Além disso, os deficientes visuais têm o direito de fazer-se acompanhar dos seus cães guia no acesso a todo o tipo de locais ou serviços, exceto quando o animal apresentar alguma característica ou comportamento que possa provocar receios fundados aos prestadores dos serviços. Estas plataformas têm também o dever de fornecer um serviço que disponibilize veículos de transporte de passageiros com mobilidade reduzida.

Qualquer tipo de discriminação é proibido pela Constituição da República Portuguesa, assim como pela lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e, ainda, pelo próprio regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica.

Como apresentar queixa? As plataformas eletrónicas de transporte de passageiros devem disponibilizar um botão eletrónico para a apresentação de queixas. Este botão deve estar visível na página online das respetivas plataformas e redirecionar para o livro de reclamações eletrónico. Se for vítima de discriminação por deficiência ou testemunhar uma situação de discriminação, pode também apresentar queixa através de um formulário disponível no portal do Instituto Nacional para a Reabilitação. Ser-lhe-ão pedidos os seus dados, assim como os dados de identificação da pessoa ou entidade que adotaram a prática discriminatória.

Também a Provedoria de Justiça conta com um formulário online para a apresentação de queixas, assim como uma linha telefónica gratuita para cidadãos com deficiência. Disponível todos os dias úteis, entre as 09h30 e as 17h30, esta linha está vocacionada para prestar informações sobre os direitos e apoios que assistem ao cidadão com deficiência, nomeadamente em áreas como a saúde, segurança social, habitação, equipamentos e serviços. Pode, ainda, reclamar através da plataforma Reclamar da DECO. O serviço é gratuito e permite guardar o histórico completo da situação e acompanhar a resolução do caso.

Minha última crónica no jornal Abarca.

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