Este Plano surge na fase atual de vida dos deficientes militares, quando o envelhecimento associado às deficiências e incapacidades coloca dificuldades acrescidas aos próprios e aos seus cuidadores, particularmente no caso dos grandes deficientes. O PADM considera no seu âmbito de ação todos os deficientes militares, nos seus diferentes enquadramentos legais, titulares, por esse efeito, de uma pensão paga pela Caixa Geral de Aposentações, disponibilizando apoio no acesso às medidas previstas na lei. E considera no contexto de intervenção todas as entidades que, no universo da defesa nacional, têm competências no âmbito da reabilitação e assistência aos deficientes militares.
O PADM tem como objetivo fundamental promover a saúde, a qualidade de vida, a autonomia e o envelhecimento bem-sucedido dos deficientes militares, particularmente dos grandes deficientes, prevenindo a dependência, a precariedade, o isolamento e a exclusão.
Pretende prevenir e intervir em situações de afetação da qualidade de vida dos deficientes militares, geradas pelas suas deficiências ou com elas relacionadas. Os cuidadores dos deficientes militares em situação de autonomia limitada ou de dependência constituem-se também como área de preocupação e apoio do Plano, enquanto elemento central da qualidade de vida dos próprios e do seu contexto familiar. Com o objetivo de possibilitar a divulgação deste Plano, foi concebido um Prospeto que informa os deficientes militares sobre o que é o PADM, a quem se destina e quais os contactos a utilizar a fim de serem esclarecidos sobre o seu funcionamento e modo de acesso.
Fonte: CM Ferreira do Zêzere
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