sábado, 25 de novembro de 2017

Prestação Social para a Inclusão atribuída a 13.129 pessoas

A Prestação Social para a Inclusão, em vigor há um mês, já apoiou 13.129 pessoas com deficiência ou incapacidade, revelam dados do Instituto da Segurança Social (ISS) divulgados nesta segunda-feira. As estatísticas do ISS incluem pela primeira vez esta nova prestação que visa garantir às pessoas com deficiência ou incapacidade o cumprimento dos seus direitos em situação de igualdade de oportunidades.


Esta prestação "visa compensar os encargos gerais acrescidos que resultam da situação de deficiência, tendo em vista promover a autonomia e inclusão social da pessoa com deficiência, combater a pobreza das pessoas com deficiência e compensar encargos específicos resultantes da situação de deficiência", adianta o Gabinete de Estratégia e Planeamento na síntese estatística que acompanha os dados.

"No mês da implementação da componente base, registaram-se 13.129 processamentos", sublinha o documento. A maior parte dos beneficiários da Prestação Social para a Inclusão reside em Lisboa (3277), seguindo-se o Porto (2478), Braga (1141) e Aveiro (968).

A Prestação Social para a Inclusão, com uma componente base de 264 euros, é atribuída a todas as pessoas com deficiência ou incapacidade igual ou superior a 80%. A componente base poderá ser acumulada com rendimentos de trabalho e será atribuída independentemente do nível de rendimentos dos beneficiários, no caso de pessoas com deficiência ou incapacidade igual ou superior a 80%.

Para graus de incapacidade iguais ou superiores a 60% e inferiores a 80%, a componente permite a acumulação com rendimentos da pessoa com deficiência ou incapacidade. O valor de referência para a componente base é de 3171,84 euros por ano e o limiar de acumulação para rendimentos de trabalho é de 8500 euros anuais, valor acima do qual há direito a benefícios fiscais. O limiar de acumulação com rendimentos não profissionais é de 5084,30 euros por ano.

A atribuição da prestação depende da apresentação de requerimento, em modelo próprio, junto das entidades gestoras competentes da segurança social, devidamente instruído com os elementos de prova relativos às condições de atribuição. O titular da prestação deve declarar os seus rendimentos, bem como a composição do seu agregado familiar e respectivos rendimentos. A prova de deficiência e a atribuição do grau de incapacidade é efectuada através de atestado médico de incapacidade multiuso.

Fonte: Público

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