O objetivo desta alteração é a de manter o controlo sobre a adaptação dos edifícios, estabelecimentos e equipamentos públicos, de acordo com as normas técnicas de acessibilidade, uma vez que o prazo de 10 anos estipulado para tal, pelo Decreto-Lei n.º 163/2006, terminou a 8 fevereiro de 2017.
Uma das principais alterações introduzidas pelo Decreto-lei n.º 125/2017, de 4 de outubro, é a atribuição ao Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. (INR) as competências da extinta Direção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais.
Caberá ao INR, I.P. a fiscalização do cumprimento dos deveres impostos às entidades da administração pública central e dos institutos públicos em matéria de acessibilidades, assim como a instauração dos processos de contraordenação no caso de aquelas entidades não cumprirem as normas de acessibilidade.
O INR, I.P., procederá ainda ao acompanhamento da aplicação do novo diploma, devendo avaliar periodicamente o grau de acessibilidade dos edifícios. Adicionalmente, este diploma procede à atualização da designação da entidade com competências de fiscalização e sancionatórias, que passará a ser a Inspeção-Geral de Finanças, relativamente aos deveres impostos às entidades da administração local.
Outra das alterações mais relevantes do diploma que foi agora publicado é a criação de uma Comissão para a Promoção das Acessibilidades, da qual fará parte o INR, I.P.
Consulte o decreto lei em:
Diário da República n.º 192/2017, Série I de 2017-10-04
Decreto lei em linguagem clara
O que é?
Este decreto-lei indica as entidades responsáveis por promover a acessibilidade das construções e espaços públicos, em parte porque algumas das entidades previstas na lei foram substituídas e já não existem. Considera-se que existe acessibilidade das construções e espaços públicos quando se eliminam as barreiras que impedem todas as pessoas com mobilidade condicionada de utilizar esses espaços em condições de igualdade com os outros cidadãos.
Uma das principais alterações introduzidas pelo Decreto-lei n.º 125/2017, de 4 de outubro, é a atribuição ao Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. (INR) as competências da extinta Direção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais.
Caberá ao INR, I.P. a fiscalização do cumprimento dos deveres impostos às entidades da administração pública central e dos institutos públicos em matéria de acessibilidades, assim como a instauração dos processos de contraordenação no caso de aquelas entidades não cumprirem as normas de acessibilidade.
O INR, I.P., procederá ainda ao acompanhamento da aplicação do novo diploma, devendo avaliar periodicamente o grau de acessibilidade dos edifícios. Adicionalmente, este diploma procede à atualização da designação da entidade com competências de fiscalização e sancionatórias, que passará a ser a Inspeção-Geral de Finanças, relativamente aos deveres impostos às entidades da administração local.
Outra das alterações mais relevantes do diploma que foi agora publicado é a criação de uma Comissão para a Promoção das Acessibilidades, da qual fará parte o INR, I.P.
Consulte o decreto lei em:
Diário da República n.º 192/2017, Série I de 2017-10-04
Decreto lei em linguagem clara
O que é?
Este decreto-lei indica as entidades responsáveis por promover a acessibilidade das construções e espaços públicos, em parte porque algumas das entidades previstas na lei foram substituídas e já não existem. Considera-se que existe acessibilidade das construções e espaços públicos quando se eliminam as barreiras que impedem todas as pessoas com mobilidade condicionada de utilizar esses espaços em condições de igualdade com os outros cidadãos.
O que vai mudar?
Atualiza-se a indicação das entidades públicas que promovem a acessibilidade
1. A missão de promover a acessibilidade nos edifícios e monumentos nacionais que a lei dava à Direção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais passa para o INR, uma vez que essa direção-geral já não existe.
2. A entidade com poder para fiscalizar e sancionar a violação dos deveres que a lei impõe às entidades da administração local (como os municípios e as freguesias) em matéria de acessibilidade passa a ser a Inspeção-Geral de Finanças.
3. A entidade que emite pareceres sobre o cumprimento das normas técnicas de acessibilidade em edifícios com especial interesse histórico e arquitetónico passa a ser a Direção-Geral do Património Cultural.
Cria-se a Comissão para a Promoção das Acessibilidades
A comissão vai avaliar as acessibilidades nas construções e espaços
-do Estado
-das autarquias locais
-dos institutos públicos que sejam serviços personalizados ou fundos públicos.
Criam-se equipas técnicas em cada ministério para promover a acessibilidade
Define-se um prazo máximo de seis meses para cada ministério constituir equipas técnicas de promoção da acessibilidade. Estas têm o dever de fazer cumprir as normas técnicas de acessibilidade nas construções de cada ministério. Essas equipas devem informar o INR sobre as suas atividades.
Atualiza-se a indicação das entidades públicas que promovem a acessibilidade
1. A missão de promover a acessibilidade nos edifícios e monumentos nacionais que a lei dava à Direção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais passa para o INR, uma vez que essa direção-geral já não existe.
2. A entidade com poder para fiscalizar e sancionar a violação dos deveres que a lei impõe às entidades da administração local (como os municípios e as freguesias) em matéria de acessibilidade passa a ser a Inspeção-Geral de Finanças.
3. A entidade que emite pareceres sobre o cumprimento das normas técnicas de acessibilidade em edifícios com especial interesse histórico e arquitetónico passa a ser a Direção-Geral do Património Cultural.
Cria-se a Comissão para a Promoção das Acessibilidades
A comissão vai avaliar as acessibilidades nas construções e espaços
-do Estado
-das autarquias locais
-dos institutos públicos que sejam serviços personalizados ou fundos públicos.
Criam-se equipas técnicas em cada ministério para promover a acessibilidade
Define-se um prazo máximo de seis meses para cada ministério constituir equipas técnicas de promoção da acessibilidade. Estas têm o dever de fazer cumprir as normas técnicas de acessibilidade nas construções de cada ministério. Essas equipas devem informar o INR sobre as suas atividades.
Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-se contribuir para o cumprimento das normas técnicas de acessibilidade e à correção dos atuais obstáculos à mobilidade das pessoas. Isto porque é dever do Estado construir uma sociedade mais inclusiva, na qual todas as pessoas gozem os seus direitos e liberdades fundamentais em condições de igualdade de oportunidades.
Com este decreto-lei pretende-se contribuir para o cumprimento das normas técnicas de acessibilidade e à correção dos atuais obstáculos à mobilidade das pessoas. Isto porque é dever do Estado construir uma sociedade mais inclusiva, na qual todas as pessoas gozem os seus direitos e liberdades fundamentais em condições de igualdade de oportunidades.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no dia a seguir à sua publicação
Este decreto-lei entra em vigor no dia a seguir à sua publicação
Fonte: Escola+
Sem comentários:
Enviar um comentário