segunda-feira, 20 de novembro de 2017

Alargamento da prestação para a inclusão avança

Os pedidos de apreciação parlamentar do decreto-lei do Governo que estabelece as regras para a nova prestação social de inclusão, feitos por Bloco e PCP, podem ficar pelo caminho uma vez que os comunistas já conseguiram chegar a acordo com o executivo para alterar algumas regras e alargar o leque de beneficiários daquele subsídio. A prestação-base de 264 euros é dada a quem tem 80% de incapacidade, mas nos casos em que a incapacidade é de 60 a 79% o valor atribuído depende dos rendimentos no caso de se tratar de um beneficiário que está a trabalhar.



De acordo com a deputada Diana Ferreira, o ministério de Vieira da Silva concordou que as pessoas com deficiência já em situação de reforma passem a ter acesso a esta prestação, quando actualmente se encontram excluídas mesmo que possam comprovar que a incapacidade é anterior aos 55 anos de idade; admitiu fixar um prazo para a entrada em vigor em 2019 da fase que estende o apoio às crianças e jovens com deficiência (o decreto-lei não estipula qualquer prazo, embora o ministério do Trabalho tenha indicado que o pretendia fazer nesse ano); e aceitou também reavaliar e aumentar, no próximo ano, o valor definido como limiar para acumulação de rendimentos do trabalho com esta prestação social para a inclusão. Actualmente este limite está fixado nos 607 euros e o PCP propõe que essa avaliação seja feita com o contributo das organizações representativas das pessoas com deficiência.

Em cima da mesa está a proposta do PCP para se criar um regime de avaliação de situações individuais de pessoas a quem seja diagnosticada ou desenvolvam uma deficiência após os 55 anos, com um grau inferior a 60% mas que seja especialmente limitadora de uma vida normal, como é o caso das deficiências intelectuais, descreve Diana Ferreira. Fonte: Público

Noticias ao Minuto: O PS quer alargar aos reformados com deficiência a Prestação Social para a Inclusão, cuja definição atual prevê que seja atribuída até à idade da pensão de velhice, segundo uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2018.

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