Esta prestação "visa compensar os encargos gerais acrescidos que resultam da situação de deficiência, tendo em vista promover a autonomia e inclusão social da pessoa com deficiência, combater a pobreza das pessoas com deficiência e compensar encargos específicos resultantes da situação de deficiência", adianta o Gabinete de Estratégia e Planeamento na síntese estatística que acompanha os dados.
"No mês da implementação da componente base, registaram-se 13.129 processamentos", sublinha o documento. A maior parte dos beneficiários da Prestação Social para a Inclusão reside em Lisboa (3277), seguindo-se o Porto (2478), Braga (1141) e Aveiro (968).
A Prestação Social para a Inclusão, com uma componente base de 264 euros, é atribuída a todas as pessoas com deficiência ou incapacidade igual ou superior a 80%. A componente base poderá ser acumulada com rendimentos de trabalho e será atribuída independentemente do nível de rendimentos dos beneficiários, no caso de pessoas com deficiência ou incapacidade igual ou superior a 80%.
A atribuição da prestação depende da apresentação de requerimento, em modelo próprio, junto das entidades gestoras competentes da segurança social, devidamente instruído com os elementos de prova relativos às condições de atribuição. O titular da prestação deve declarar os seus rendimentos, bem como a composição do seu agregado familiar e respectivos rendimentos. A prova de deficiência e a atribuição do grau de incapacidade é efectuada através de atestado médico de incapacidade multiuso.
Fonte: Público
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