quinta-feira, 24 de setembro de 2009

AJUDAS TÉCNICAS/PRODUTOS DE APOIO


Todos nós sabemos da importância das ajudas técnica (agora rebaptizadas de “produtos de apoio”) nas nossas vidas. Eu por exemplo neste momento procuro uma cadeira de rodas eléctrica de verticalização e até agora nenhuma preenche minhas necessidades. Só aceitarei uma que realmente me sirva na perfeição.

Importante é que nunca, mas nunca se deixem influenciar e comprem ou aceitem o que vos impingirem. Têm que ser vós a decidir o que vão usar. Lembrem-se que maioria das vezes basta uma mínima diferença no equipamento para nos sentirmos logo desconfortáveis.

Vejo que maioria não conhece o que tem direito. Por isso aqui está a lista homologada de ajudas técnicas/produtos de apoio para 2009. Tudo o que consta nesta lista abaixo pode e deve ser prescrito caso assim entendam técnicos e vocês mesmos.
Por exemplo: o computador é considerado produto de apoio. Verifico que poucos sabem disso e por isso não pedem prescrição seus médicos.

CONSULTEM AQUI LISTA HOMOLOGADA PARA CORRENTE ANO DE AJUDAS TÉCNICAS/PRODUTOS DE APOIO

Mais sobre ajudas técnicas/produtos de apoio:

"Qualquer produto (incluindo dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software), especialmente produzido ou geralmente disponível, para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou neutralizar as incapacidades, limitações das actividades e restrições na participação" (Norma ISO 9999:2007). Os produtos de apoio podem ser utensílios simples ou complexos que podem envolver alta tecnologia, nomeadamente electrónica, informática ou telemática.

Exemplos de produtos de apoio são:
Cadeiras de rodas, andarilhos, canadianas,
almofadas para prevenir úlceras de pressão, colchões ortopédicos, camas articuladas,
materiais e equipamentos para a alimentação (garfos, colheres, pratos, copos adaptados), etc.,etc., etc.,...

Os produtos de apoio destinam-se às pessoas com deficiência ou incapacidade, aos idosos ou, aos que de forma temporária ou definitiva, necessitam de as utilizar. São meios indispensáveis para a funcionalidade e integração das pessoas com incapacidade ou deficiência.

Escolher um produto de apoio é um processo que deve ser feito de uma forma cuidada, reflectida e rigorosa. Deve ser feita uma avaliação, com a presença da pessoa com necessidades especiais, pelos técnicos ou médicos especialistas
Sendo os produtos de apoio, os recursos disponíveis para uma maior funcionalidade, devem ser adequados a cada situação, e indicados quais os cuidados de manutenção a ter com cada um (se possível, deve ser feita uma revisão periódica).
Todos estes materiais devem ser seguros, resistentes, duráveis e esteticamente aceitáveis pelo próprio e pelos seus familiares. O utilizador deverá informar-se junto dos técnicos e dos fornecedores qual a melhor solução em termos económicos, valorizando o binómio custo/eficácia.

Os produtos de apoio são prescritos, atribuídos e financiados no âmbito da reabilitação médico funcional, através do Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou de outros subsistemas de Saúde.
Por exemplo, se uma pessoa estiver internada num hospital e necessitar de produtos de apoio, deverá ser o próprio hospital a fornecer o material e equipamento necessários à sua reabilitação e integração. Nessa altura, o médico juntamente com a equipa técnica prescreve o produto adequado e deverá ser realizado o ensino para que a pessoa se adapte e aprenda a utilizá-lo da melhor forma.

Os produtos de apoio para a educação são atribuídas pelo Ministério da Educação (que não intervém neste Sistema Supletivo), através dos Apoios Educativos e Centros de Recursos das Escolas.
Nas Universidades, a atribuição de produtos de apoio depende da forma como cada uma está organizada. Há Universidades que já têm, por exemplo, centros de apoio aos estudantes com deficiência ou incapacidade.

Ainda, para além do Sistema Supletivo, há outras entidades que podem, a título excepcional ou pontual, atribuir e financiar os Produtos de Apoio, nomeadamente as Câmaras Municipais, as Juntas de Freguesia, a Cruz Vermelha e certas Associações que não constam do Despacho Regulamentar.

Para desencadear qualquer processo de atribuição e financiamento de Produtos de Apoio é sempre necessário uma prescrição médica. É o médico e a equipa do hospital da rede hospitalar que consta do Despacho anual do Director do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., que na consulta externa, prescreve o produto adequada à situação.
É importante salientar que os Produtos de Apoio colocados através de intervenção cirúrgica não são abrangidos pelo orçamento do Sistema Supletivo.
Mais informação

Atenção: quem adquiriu deficiência através de acidente trabalho, não está somente sujeito à lista homologada de Produtos de Apoio. Desde que se faça prova da utilidade do equipamento, e seja prescrito.

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