segunda-feira, 4 de julho de 2011

TEM - Benefícios fiscais


Exmos. Senhores,
Ministro de Estado e das Finanças, Secretário de Estado do Orçamento, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais,Director Geral das Contribuições e Impostos, Dir. Serv. de Imposto s/ Veículos Automóveis e o Valor Acrescentado
Eng. Agostinho Lopes (CDU), Deputados: Dr. António José Seguro (PS), Dr. Fernando Negrão (PSD), Dr. Telmo Correia (PP), Associações de Deficientes / Doentes Crónicos, Senhores Jornalistas

Braga, 28 de Junho de 2011

Desde já desejamos a V. Exas. façam um bom trabalho.

Após os Membros do Governo e os Deputados terem tomado posse, estamos a enviar este email, que temos vindo a alertar os anteriores governantes e deputados, todos os anos, para a correcção das compensações fiscais vulgarmente conhecidas por benefícios fiscais. De ano para ano, os benefícios fiscais dos cidadãos portadores de deficiência têm vindo a diminuir. Têm de ter algum cuidado nos cortes “cegos” aos doentes crónicos / deficientes.

As despesas de saúde não são iguais a um cidadão dito normal.

A direcção da TEM – Associação Todos com a Esclerose Múltipla gostaria de saber qual é a Vossa proposta de Orçamento de Estado (OE) para 2012 para aos deficientes / doentes crónicos com um grau de incapacidade maior ou igual a 60%, relativa a impostos, facilidades de mobilidade e compra de veículos.

Uma junta médica pode passar uma declaração de incapacidade permanente vitalícia, nos termos do Dec. Lei nº 202/96, de 23/10. No entanto, nos termos do art. 56º, nº 1, para aquisição de veículo, as declarações de incapacidade permanente terão de ter sido emitidas há menos de 5 anos (declaração vitalícia tem validade de 5 anos!).

Já existe a promessa de 11 de Abril de 2011, em anexo, do Exmo. Sr. Dir. Serv. de Imposto s/ Veículos Automóveis e o Valor Acrescentado que as pessoas com deficiência motora e suas famílias não serão obrigadas a irem a uma junta médica de cada vez que queiram mudar de veículo. Infelizmente, um paraplégico ou um tetraplégico não recupera de cinco em cinco anos. A Direcção Geral das Alfândegas já pode recorrer, se existirem dúvidas sobre a declaração, (art. 56º, nº 2), pedindo uma junta médica de verificação. Para isso, basta só a eliminação de “emitida há menos de cinco anos”.

Como continuamos sem obter nenhuma resposta, ver anexos, sobre o indeferimento do nosso pedido de 20 de Outubro de 2010, para poder usufruir do benefício da consignação de 0,5% do IRS, para o ano fiscal de 2010. Assim, aproveitamos esta ocasião para voltar a perguntar porque nos foi indeferido o nosso pedido. Nós não sabemos porque é que estamos a ser penalizados. Apesar de sermos uma IPSS, nunca tivemos qualquer apoio por parte do Estado. Gostaríamos de uma resposta (por email, por exemplo).

Apresentamos os nossos prezados cumprimentos,

Paulo Alexandre da Silva Pereira

(Presidente da Direcção da TEM



De: DSIVAVA - Dir Serv Imposto s/ Veiculos Automóveis e o Valor Acrescentado [mailto:dsivava@dgaiec.min-financas.pt]
Enviada: segunda-feira, 11 de Abril de 2011 16:16
Para: geral@tem.com.pt
Assunto: Saída n.º 890 Prazo de validadedas declarações de incapacidade (V/ e-mail datado de 7/3/2011)

Exm.º Senhor
Presidente da Direcção da TEM - Associação Todos com a Esclerose Múltipla

Com referência ao assunto identificado em epígrafe, informo V. Ex.ª que por despacho de 7/4/2011 do Senhor Director-Geral, Dr. Brigas Afonso, foi decidido que a questão do prazo das declarações de incapacidade a que se refere o n.º 1 do art. 56.º do CISV, irá ser equacionada no âmbito da preparação do Orçamento de Estado para 2012, sendo que a pretensão solicitada tem razoabilidade sobretudo para as situações específicas dos tetraplégicos e paraplégicos em que a deficiência é irreversível.

Com os melhores cumprimentos.

O DIRECTOR DE SERVIÇOS,

António Melo


Enviado por e-mail pela TEM

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