Em Espanha, uma mulher em coma por causa de um acidente de viação vai ser divorciada do marido a pedido dos pais. O poder foi-lhes concedido pelo Supremo Tribunal, depois de ter ficado provado que antes do acidente existia "um certo desafecto entre os cônjuges".
Em 2008, o Tribunal Provincial de Álava, Espanha, estabeleceu que "os tutores estão legitimados para proceder à acção", ou seja, para pedir o divórcio da filha.
Para este tribunal, "não seria lógico que o marido pudesse obter o divórcio a qualquer momento e que não possa solicitá-lo a esposa através dos pais".
O marido opôs-se ao divórcio, alegando que os pais da mulher não tinham poder para iniciar o processo. Mas os pais solicitaram a separação dos cônjuges e o pedido foi aceite. O marido interpôs recurso e levou o caso ao Supremo.
A mulher, Raquel, casou-se com Miguel Ángel em 1998 e não tiveram filhos. Cerca de dois anos depois, a 11 de Março de 2000, sofreu um acidente de viação que a deixou tetraplégica e em coma. Num primeiro momento foi concedida a tutela ao marido, mas acabou por ser posteriormente concedida aos pais "porque tinham maior disponibilidade para se ocuparem" dela.
O Supremo Tribunal ditou agora que, à luz da modificação da Lei do Divórcio de 2005, que facilita e agiliza o processo de divórcio, não é necessário haver uma causa para justificar o pedido do divórcio. O processo interposto pelos pais foi considerado válido, pois foi provado que a filha havia pedido aconselhamento a um advogado sobre os procedimentos de divórcio, antes do acidente.
Fonte: JN
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