A partir de 1 de junho, o Estado vai pagar o transporte não-urgente de doentes com incapacidade física igual ou superior a 60 por cento e de doentes com insuficiência económica comprovada.
Além do transporte em ambulância, também passa a ser pago o transporte em veículo ligeiro.
http://escritosdispersos.blogs.sapo.pt/377999.html
ResponderEliminarObrigado Alberto.
ResponderEliminarAbraço