Estas são algumas das novas condições para o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegurar o transporte não urgente de doentes, que é garantido em casos de "transporte para consultas, internamento ou cirurgia de ambulatório, tratamento ou exames complementares de diagnóstico e terapêutica" e também no regresso a casa do doente após a alta de internamento ou da urgência.
Segundo as condições definidas, o SNS assegurará os encargos com o transporte não urgente do doente sempre que este prove insuficiência económica e "quando a situação clínica o justifique", designadamente nos casos de incapacidade igual ou superior a 60 por cento e de "condição clínica incapacitante".
O SNS assegura ainda o transporte não urgente de doentes que necessitem de cuidados de saúde de forma prolongada e continuada e que impliquem, pelo menos, oito deslocações num período de 30 dias.
A portaria que regula o transporte não urgente de doentes, e que entra hoje em vigor, cria a figura de veículo de transporte simples de doentes (VTSD), destinado a doentes não urgentes, cuja situação clínica não faz prever a necessidade de cuidados de saúde durante o transporte.
Segundo o diploma, o transporte não urgente de doentes vai passar a ser realizado em VTSD e ambulâncias, mas o recurso a este tipo de serviço tem de ser justificado pelo médico assistente.
Estes veículos têm de ser licenciados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), na sequência de vistoria realizada pelo INEM, ter uma capacidade máxima de nove lugares, dispor de duas placas identificadoras colocadas na frente e retaguarda e estarem equipados com uma mala de primeira abordagem, além do motorista ter que ser titular de formação específica, designadamente certificação de aptidão profissional e suporte básico de vida.
http://www.publico.pt/Ci%C3%AAncias/tratamento-fez-ratos-paraplegicos-andarem-por-vontade-propria-1548390
ResponderEliminarE um abraço.