A proposta de lei para a convergência das pensões do Estado com o regime da Segurança Social introduz um regime de salvaguarda em função da idade dos pensionistas do Estado. Quem tiver mais de 75 anos não pode sofrer um corte que reduza a pensão abaixo do patamar dos 750 euros brutos. O limite para a aplicação dos cortes sobe de cinco em cinco anos até aos 90 anos, quando a redução não pode implicar menos de 1200 euros brutos. No caso das pensões de sobrevivência pagas pela Caixa Geral de Aposentações, o patamar de salvaguarda começa nos 375 euros a partir dos 75 anos e chega aos 600 euros nos 90 anos.
Fonte: ionline e imagem: Movimento (d)Eficientes Indignados
Sem comentários:
Enviar um comentário