Com base neste diploma, é estabelecido o regime da constituição, do âmbito, do objeto e da natureza jurídica dessas organizações, sendo ainda definidas as regras sobre a sua representatividade, bem como o regime aplicável aos seus dirigentes.
Este diploma vem permitir que as ONGPD assumam um papel cada vez mais relevante junto da sociedade e das pessoas com deficiência, na defesa dos seus direitos, tendo em vista a plena inclusão económica, social e política das pessoas que representam.
Fonte: INR
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