Referia ainda o documento das Nações Unidas que competia às autoridades responsáveis pelos serviços de educação (I) assegurar que a educação das pessoas com deficiência deveria realizar-se numa perspetiva de integração, fazendo parte integrante do planeamento educativo nacional, do desenvolvimento curricular e da organização escolar; (II) assegurar a existência de serviços de apoio adequados.
No ano seguinte, em 1994, a Declaração de Salamanca e o Enquadramento para a Ação na Área das Necessidades Educativas Especiais, reiterava que as escolas devem acolher todas as crianças independentemente das suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais, linguísticas ou outras.
Estas recomendações são “inspiradas pelo princípio da inclusão e pelo reconhecimento da necessidade de atuar com o objetivo de conseguir “escolas para todos” - instituições que incluam todas as pessoas, aceitem as diferenças, apoiem a aprendizagem e respondam às necessidades individuais.”
Em muitos países, estas recomendações vieram a influenciar uma reformulação profunda na área educativa, visando criar uma maior capacidade das escolas para atenderem todos alunos e visando os conceitos e práticas tradicionalmente adotadas pela educação especial.
Em Portugal, apesar de alguns considerarem que o impacte não foi muito significativo, o Decreto-Lei 3/2008, de 7 de janeiro, assumindo a filiação a estes movimentos, vem definir os apoios especializados a prestar em todos os níveis de educação e ensino, “visando a criação de condições para a adequação do processo educativo às necessidades educativas especiais dos alunos com limitações significativas ao nível da atividade e da participação num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de carácter permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social”.
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