Esta iniciativa de 10 deputados, entre os quais a deputada portuguesa Marisa Matias, só terá êxito se for subscrita pela maioria dos deputados até ao dia 16 de Abril.
Enviamos e-mails a todos os deputados portugueses para sabermos quem subscreve ou não esta declaração. No próximo dia 24 daremos conta das respostas
EMAIL ENVIADO AOS DEPUTADOS
Exmo (a) Sr.(a) Deputado(a)
Tivemos conhecimento da apresentação de uma Declaração Escrita, apresentada pelo Exmo. Sr. Deputado Iñaki Irazabalbietia no Parlamento Europeu, que poderá ser o início da definição de políticas europeias que dêem cumprimento ao que é prescrito na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência de 2006 das Nações Unidas que, prevê o direito da pessoa com deficiência à assistência pessoal necessária para viver de forma independente (artigo 19.º).
Para nós o conceito de Vida Independente é a resposta às necessidades das pessoas com deficiência em situação de dependência, daí reconhecermos a importância desta iniciativa.
Porque achamos urgente a existência de uma lei de Vida Independente em Portugal apelamos a que subscreva esta iniciativa.
Lembramos que o Estado Português subscreveu a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, em que se prevê a implementação da Vida Independente nos estados subscritores. Consideramos, portanto, que será para si apenas a confirmação das intenções expressas por Portugal aquando da subscrição da referida convenção.
Assim, agradecemos que nos comunique a sua subscrição, ou não, desta iniciativa para podermos informar qual a posição individual dos representantes nacionais no Parlamento Europeu.
Publicaremos no próximo dia 24 a lista dos deputados subscritores.
Na expectativa de uma resposta positiva da sua parte
Movimento (d)Eficientes Indignados
DECLARAÇÃO ESCRITA APRESENTADA PELOS DEPUTADOS
0008/2014
Declaração escrita, apresentada nos termos do artigo 123.º do Regimento do Parlamento Europeu, sobre os direitos das pessoas com deficiência
1. Na União Europeia (UE), 10 % da população é portadora de uma deficiência moderada e 4,5 % tem deficiências graves. 75 % das pessoas que dependem de assistência pessoal para participarem na vida económica, social e cultural são excluídas da sociedade, sendo discriminadas devido à sua diversidade funcional (pessoas discriminadas em razão da diversidade funcional – PDDF).
2. A Convenção de 2006 das Nações Unidas prevê o direito da pessoa com deficiência à assistência pessoal necessária para viver de forma independente (artigo 19.º).
3. Um sistema público de assistência pessoal a pessoas discriminadas devido à sua diversidade funcional permite o exercício de um direito, faculta ao beneficiário apoio adequado, eficaz e sustentável e contribui para a poupança de 30 % das despesas em cuidados de saúde com alojamento.
4. Toda a violação da dignidade e dos direitos humanos é imperdoável.
5. Solicita-se, por conseguinte, à Comissão que promova a autonomia das PDDF, através de normas de cuidados sociais e da proteção de direitos sociais baseados nas suas necessidades, capacidades e aspirações enquanto cidadãos da UE.
6. A presente declaração, com a indicação do nome dos respetivos signatários, é transmitida à Comissão.
Os subscritores
Iñaki Irazabalbeitia Fernández (Verts/ALE)
Marisa Matias (GUE/NGL)
Antolín Sánchez Presedo (S&D)
Izaskun Bilbao Barandica (ALDE)
Marc Demesmaeker (Verts/ALE)
Jill Evans (Verts/ALE)
François Alfonsi (Verts/ALE)
Martina Anderson (GUE/NGL)
Marie-Therese Sanchez-Schmid (PPE)
Nikos Chrysogelos (Verts/ALE)
Fonte: Movimento (d)Eficientes Indignados
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