sábado, 4 de abril de 2020

COVID-19: Medidas Relativas a Pessoas com deficiência, Suas Famílias e Entidades que lhes Prestam Apoio

Minha crónica no jornal abarca não podia fugir ao triste tema do momento.
As orientações que se seguem decorrem do comunicado do Conselho de Ministros de dia 12.3.2020 que aprova um conjunto de medidas extraordinárias e de carácter urgente para resposta à situação de pandemia epidemiológica do COVID-19. As orientações da Direção-geral de Saúde (DGS) prevalecem sempre sobre estas informações.

Quais as respostas sociais para pessoas com deficiência que continuam a funcionar? 
Lar Residencial, a Residência Autónoma e o SAD para pessoas com deficiência.

Que procedimentos devem adotar os CAVI atendendo à disseminação do COVID-19?
Devem ter o seu próprio plano de contingência e procedimentos próprios perante o COVID-19.

Que procedimentos devem ser tomados relativamente à Assistência Pessoal?
Atendendo à população apoiada, é importante continuar a assegurar e satisfazer as necessidades identificadas pelas pessoas com deficiência, sem interrupção, dentro do possível e com os devidos cuidados, sem prejuízo de orientações específicas em contrário e exclusivas das autoridades de saúde locais e as recomendações da DGS em matéria de prevenção.

A pessoa beneficiária pode interromper a Assistência Pessoal durante este período?
Sim, invocando a situação relativa ao COVID-19.

Quando a suspensão do apoio for efetuada a pedido do beneficiário, como proceder em termos de pagamento da remuneração?
O pagamento da remuneração está dependente da manutenção do contrato de trabalho nos termos em que foi elaborado, sendo que, os assistentes pessoais não deverão ser prejudicados por esta situação.

Um assistente pessoal pode beneficiar das medidas extraordinárias de contenção e mitigação do COVID-19, nomeadamente no que respeita às faltas justificadas para trabalhadores que tenham de ficar em casa a acompanhar filhos menores de 12 anos ou dependente com deficiência, independentemente da idade?
Sim, nos termos estabelecidos para os demais trabalhadores por conta de outrem.

As equipas técnicas do CAVI podem desempenhar funções em regime de teletrabalho?
Sim, desde que compatível com as funções exercidas.

As respostas residenciais podem encerrar e/ou suspender admissões?
Só poderão suspender o seu funcionamento se a Autoridade de Saúde Pública assim o determinar. Deverão ser cumpridos os procedimentos necessários para manter o normal funcionamento das mesmas. Tem de ser garantida a admissão de novos utentes nas respostas sociais em funcionamento, mesmo quando existam restrições a visitas.

Podem as Instituições, de modo próprio, determinar a aplicação de serviços mínimos nas respostas sociais que desenvolvem (respostas residenciais ou comunitárias) ou redução dos serviços prestados?
Só devem suspender ou alterar o nível de prestação de serviços requerido para o funcionamento das respostas sociais, caso a Autoridade de Saúde Pública assim o aconselhe ou determine, face a critérios de proporcionalidade e de razoabilidade.

Os utentes das respostas residenciais para pessoas com deficiência (lares residenciais e residências autónomas) podem sair da instituição e circular na comunidade?
As respostas residenciais são abertas. Contudo, no atual contexto de pandemia COVID 19, devem os utentes, sempre que possível, ser informados e aconselhados sobre a prática das medidas preventivas, entre as quais evitar contactos sociais que não sejam, em absoluto, necessários. Esta determinação cessa para o utente, quando exista suspeita de que o mesmo possa estar infetado, situação na qual deverá ser encaminhado para a área de isolamento criada pela Instituição, nos termos definidos no Plano de Contingência da mesma. O utente, que por decisão de familiar ou representante legal seja retirado, transitoriamente, da resposta social residencial, só poderá ser readmitido, sob a condição de apresentação de declaração médica que ateste que não se encontra infetado pelo COVID-19. Acresce referir que esta orientação não se sobrepõe a outras, de caracter restritivo, que a DGS possa vir a impor.

Como devem atuar as Instituições relativamente ao regime de visitas às respostas residenciais?
Estão proibidas as visitas a utentes integrados em respostas sociais residenciais. Assim, deve ser incentivada e garantida a continuidade de contacto dos utentes com os seus familiares e amigos por via de telemóvel/telefone ou mesmo através de videochamada para que dentro do possível se mantenha o contato com pessoas de referência do utente.

Como atuar quando houver suspeita de infeção de algum utente ou funcionário?
Sempre que exista suspeita de que alguém possa estar infetado, a mesma deverá ser de imediato encaminhada para a área de isolamento criada pela Instituição, nos termos definidos no Plano de Contingência da mesma. O indivíduo que esteja sob quarentena deve ficar privado de qualquer contacto social, não devendo frequentar os espaços comuns.

Como funciona a aplicação de medida de isolamento em local de atividades de apoio? 
Todas as recomendações veiculadas pela DGS devem ser escrupulosamente cumpridas. Assim, caso exista uma recomendação da Autoridade de Saúde Pública para o isolamento preventivo de um determinado espaço ou de equipamento social que partilhe diversas respostas sociais, a recomendação aplica-se a todas as pessoas que, no respetivo espaço, desenvolvem atividades. Contudo, importa ressalvar que a prevenção que se impõe na contenção da disseminação do COVID 19 não deve colocar a descoberto situações de risco/perigo de outra natureza, nomeadamente quando se trata de acompanhamento a crianças e jovens.

Que atividades letivas, não letivas e respostas sociais para pessoas com deficiência são suspensas?
Ficam suspensas, a partir de dia 16 de março de 2020, e até ao dia 9 de abril de 2020, nos termos do Decreto–Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março:
a. As atividades letivas e não letivas, presenciais, em estabelecimentos de ensino públicos, particulares, cooperativos e do setor social e solidário de educação pré-escolar, básica, secundária e superior e em equipamentos sociais de apoio à primeira infância ou deficiência;
b. As atividades desenvolvidas em equipamentos sociais da área da deficiência, designadamente, as respostas de Centros de Atividade Ocupacional;
c. A intervenção domiciliária das Equipas Locais de Intervenção no âmbito do SNIPI – Sistema Nacional de Intervenção Precoce, uma vez que a recomendação é de que as crianças se mantenham em casa, deve ser substituída por formas de intervenção e contacto que possam ser mantidas à distância, designadamente através da utilização de tecnologias de videochamada. Casos que apresentem características que recomendem outra abordagem deverão ser avaliados circunstanciadamente em articulação com as autoridades da saúde.

É assegurada a alimentação aos utentes com atividades suspensas?
As instituições, designadamente as da área da deficiência que prestam resposta de CAO, devem garantir o fornecimento de refeições aos utentes, disponibilizando o serviço, através das formas consideradas mais seguras e adequadas, nomeadamente através de prestação domiciliária, tendo em conta a especificidade de cada situação.

Como será efetuada a Certificação da Frequência dos utentes nas respostas sociais suspensas?
Deve ser feita pela instituição que desenvolve ou enquadra a resposta social, através da submissão de frequências à Segurança Social.

Quais são as medidas extraordinárias no âmbito da certificação das frequências das respostas sociais?
O prazo de submissão das frequências será dilatado. Será garantido o pagamento na totalidade do número de utentes em acordo procedendo-se posteriormente a acertos que se revelem necessários. Será criado um processamento extraordinário mensal enquanto durar o período de exceção, para novas vagas ou novas modalidades.

Quais os mecanismos de apoio à manutenção de postos de trabalho?
Foi criado um mecanismo de apoio simplificado nestas situações que prevê, nomeadamente:
a) Pagamento de 2/3 dos salários dos trabalhadores, assumindo a Segurança Social 70% e o empregador 30%;
b) Isenção de contribuições sociais relativamente à entidade empregadora enquanto durar a suspensão. A aplicação desta medida deve ser requerida à Segurança Social.

Haverá apoios financeiros para materiais de proteção individual?
Caso seja necessário serão disponibilizados apoios financeiros extraordinários para fazer face a custos adicionais diretamente relacionados com as medidas de contingência relacionadas com o COVID 19.

Que alterações há no âmbito do acolhimento familiar a pessoas com deficiência que requerem realização de visitas domiciliárias?
Deve haver recurso a outras formas alternativas de contacto com as famílias para continuidade da avaliação/acompanhamento em curso (telefone, videochamada, etc.). Contudo, importa ressalvar que a prevenção que se impõe na contenção da disseminação do COVID 19 não deve comprometer situações que contemplem risco ou perigo, nomeadamente quando se trata de acompanhamento a crianças e jovens.

Pode haver reconversão, pontual, dos serviços prestados pelas respostas sociais (exemplo, CAO para SAD)?
“Domiciliar” a resposta é neste momento a alternativa a adotar, sempre que não seja possível assegurar um apoio através de outras redes de suporte. Em situações em que não exista cuidador identificado, será necessário acautelar todas as medidas de proteção, designadamente com recurso a tecnologia e acionamento de teleassistência, através de serviços já enquadrados ou a “contratar” (numa abordagem de simplificação, pode considerar-se o contacto via telefone/videochamada em complemento à deslocação ao domicílio).

Como funcionam os Serviços de Apoio (SAD) Deficiência?
O SAD Deficiência deve continuar a garantir resposta. Só pode ser suspenso o funcionamento caso a Autoridade de Saúde Pública assim o aconselhar ou determinar. Os SAD Deficiência assumem especial importância nesta fase, uma vez que constituem a única resposta de apoio a pessoas que se encontram isoladas nos seus domicílios e sem capacidade de responderem autonomamente às suas necessidades básicas, pelo que a garantia do seu funcionamento se reveste de um especial nível de responsabilidade social.

Como atuar em caso de infeção de utente/familiar no SAD Deficiência?
Se ocorrer uma situação de suspeita, deve um elemento da família, ou o técnico da instituição contactar a linha SNS 24, para que sejam acionados os modos de atuação previstos pela DGS.

Quais os procedimentos a adotar nos serviços que requerem atendimento presencial aos cidadãos (centros de atendimento, CAARPD, e outros desta natureza)?
Devem os serviços manter-se em funcionamento ainda que reduzindo o fluxo de utentes em presença e reduzindo o número de atendimentos presenciais ao mínimo essencial. Não obstante, devem ser asseguradas todas as avaliações e intervenções de emergência social que ocorrem pelo funcionamento dos serviços, encaminhadas pelos parceiros ou sinalizadas pela comunidade. Têm ainda de ser assegurados os apoios económicos/subsídios eventuais decorrentes do desenvolvimento dos serviços de atendimento e acompanhamento social. Caso se venham a identificar adicionais necessidades consequentes do cenário do COVID 19, estas têm de ser avaliadas, aplicando os princípios e procedimentos previstos nos normativos em vigor, com vista à sua satisfação e, se necessário, com solicitação de reforço de verbas.

Que apoios existem para os trabalhadores com situações de dependentes com deficiência ou doença crónica abrangidos por atividades e respostas sociais suspensas?
Há o direito à justificação das faltas ao trabalho sem perda de direitos, salvo quanto à retribuição. É criado um apoio excecional mensal correspondente a 2/3 da remuneração base, nunca inferior ao RMMG. Os trabalhadores independentes têm direito a um apoio excecional mensal correspondente a 1/3 da base de incidência contributiva mensualizada referente ao primeiro trimestre de 2020. Este apoio tem um limite mínimo de um IAS e um máximo de 2 ½ IAS. Estes apoios não abrangem os períodos de pausas lectivas.

Que apoios estão previstos para os trabalhadores na prestação da assistência a filho ou neto com deficiência, em situação de isolamento profilático decretado por autoridade de saúde?
Há o direito à justificação das faltas ao trabalho sem perda de direitos salvo quanto à retribuição. É concedido o acesso ao subsídio para assistência a filho ou a neto com deficiência, independentemente do cumprimento do prazo de garantia.

Os prazos de realização das Assembleias Gerais das associações, cooperativas e organizações não governamentais da área da deficiência mantém-se?
Deverá evitar-se toda e qualquer situação que implique a reunião de um conjunto alargado de pessoas. Assim, para obviar a realização de Assembleias Gerais Ordinárias para aprovação de contas nesta fase, ficou estabelecida a possibilidade da sua realização até ao dia 30 de junho de 2020, e assim também os atos subsequentes.

Como vão funcionar as Juntas Médicas para avaliação da incapacidade das pessoas com deficiência neste período?
Foi criado um regime excecional de composição das juntas médicas de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência. Assim, cada Administração Regional de Saúde, I. P. assegura a criação de, pelo menos, uma junta médica de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência por agrupamento de centros de saúde ou unidade local de saúde.

Como se processará o atendimento no Balcão da Inclusão do Instituto Nacional para a Reabilitação?
Durante este período mantem-se o atendimento telefónico e por escrito e estarão suspensos os atendimentos presenciais.

Para mais informações, esclarecimentos e acesso a documentação, podem ser consultados: https://www.dgs.pt/corona-virus.aspx
https://dre.pt/home/-/dre/130243053/details/maximized
http://www.seg-social.pt/inicio

Fonte: INR

Sem comentários:

Enviar um comentário