Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 98/2011, de 9 de Março, que define novas regras para a atribuição de apoios financeiros às instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e outras entidades sem fins lucrativos que se dedicam a actividades de educação especial.
De acordo com o Ministério da Educação, o diploma “estabelece a uniformização das regras de concessão de apoios financeiros às instituições particulares de solidariedade social e outras entidades sem fins lucrativos que desenvolvem actividade no âmbito da educação especial”.
A nova legislação anula a Portaria n.º 776/99, de 30 de Agosto, e define que o enquadramento para o apoio financeiro é o previsto pela Portaria n.º 1102/97, de 3 de Novembro, enquanto o montante a atribuir é fixado pelo membro do Governo responsável pela Educação.
A Portaria publicada a 9 de Março determina ainda que as IPSS não podem receber quaisquer comparticipações familiares, para efeitos de frequência dos estabelecimentos no caso dos alunos abrangidos pelo ensino gratuito.
Fonte: Sabiasque
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