As novas tabelas de retenção da fonte de IRS — publicadas esta sexta-feira em Diário da República — trazem boas notícias para alguns contribuintes portugueses que vão passar a descontar menos todos os meses para o IRS.
Todos os dependentes e pensionistas que ganhem até 3.094 euros brutos por mês vão ter este ano uma taxa mais baixa de retenção na fonte, o que significa que ao final do mês vão levar mais dinheiro para casa. Em contrapartida, em 2020, quando acertarem as contas com o Fisco, vão ter direito a um reembolso menor de IRS.
Esta baixa de taxas deixou, no entanto, de fora todos os contribuintes deficientes, sejam trabalhadores dependentes, sejam pensionistas. As tabelas de retenção para os titulares deficientes das Forças Armadas também ficaram iguais às do ano passado.
Por exemplo, para um trabalhador não casado, sem dependentes, portador de deficiência, e que ganhe até 1.634 euros brutos mensais, descontava no ano passado todos os meses 5,3% do seu rendimento. Este ano, o desconto é exatamente igual. No ano passado, para o mesmo exemplo, o trabalhador beneficiou de uma redução da taxa de retenção, que passou dos 5,5% em 2017 para 5,3% em 2018, nível que se vai manter em 2019.
Já um trabalhador que não seja portador de deficiência, e que tenha o mesmo nível de rendimento (1.634 euros), no ano passado descontava 19,5%, e este ano vai descontar apenas 19,2%.
A única alteração anunciada esta sexta-feira em Diário da República que afeta indiretamente os deficientes diz respeito aos pensionistas que têm a seu cargo dependentes portadores de deficiência. As novas regras determinam que os pensionistas passam a ter um desconto na taxa de 0,5 pontos percentuais, por cada dependente a seu cargo. Caso o dependente tenha um “grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%”, esse desconto de é multiplicado por cinco. Cada dependente com “grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60% equivale a cinco dependentes não deficientes”, explica o despacho das Finanças.
As explicações das Finanças
Contactada pelo ECO, o ministério das Finanças deu as seguintes explicações para a não atualização das tabelas para os deficientes:
“As tabelas de retenção na fonte de IRS para 2019 foram ajustadas fundamentalmente em função do mínimo de existência. Neste sentido, o primeiro nível da tabela de retenção das pessoas com deficiência é superior a 1.306€ (trabalhador dependente não casado), 1.645€ (trabalhador dependente, casado, único titular) e 1.306€ (trabalhador dependente, casado, dois titulares)”, explicam as Finanças.
O ministério refere ainda que as tabelas foram atualizadas, introduzindo um desconto para os pensionistas com dependentes a seu cargo, desconto esse que é aumentado caso esses mesmos dependentes sejam portadores de deficiência.
“Salienta-se ainda que nos termos do art. 56ª do Código do IRS há uma exclusão de tributação de 10% dos titulares de rendimentos de categoria H com deficiência”, remata as Finanças nas respostas que enviou ao ECO.
Esta baixa de taxas deixou, no entanto, de fora todos os contribuintes deficientes, sejam trabalhadores dependentes, sejam pensionistas. As tabelas de retenção para os titulares deficientes das Forças Armadas também ficaram iguais às do ano passado.
Por exemplo, para um trabalhador não casado, sem dependentes, portador de deficiência, e que ganhe até 1.634 euros brutos mensais, descontava no ano passado todos os meses 5,3% do seu rendimento. Este ano, o desconto é exatamente igual. No ano passado, para o mesmo exemplo, o trabalhador beneficiou de uma redução da taxa de retenção, que passou dos 5,5% em 2017 para 5,3% em 2018, nível que se vai manter em 2019.
Já um trabalhador que não seja portador de deficiência, e que tenha o mesmo nível de rendimento (1.634 euros), no ano passado descontava 19,5%, e este ano vai descontar apenas 19,2%.
A única alteração anunciada esta sexta-feira em Diário da República que afeta indiretamente os deficientes diz respeito aos pensionistas que têm a seu cargo dependentes portadores de deficiência. As novas regras determinam que os pensionistas passam a ter um desconto na taxa de 0,5 pontos percentuais, por cada dependente a seu cargo. Caso o dependente tenha um “grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%”, esse desconto de é multiplicado por cinco. Cada dependente com “grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60% equivale a cinco dependentes não deficientes”, explica o despacho das Finanças.
As explicações das Finanças
Contactada pelo ECO, o ministério das Finanças deu as seguintes explicações para a não atualização das tabelas para os deficientes:
“As tabelas de retenção na fonte de IRS para 2019 foram ajustadas fundamentalmente em função do mínimo de existência. Neste sentido, o primeiro nível da tabela de retenção das pessoas com deficiência é superior a 1.306€ (trabalhador dependente não casado), 1.645€ (trabalhador dependente, casado, único titular) e 1.306€ (trabalhador dependente, casado, dois titulares)”, explicam as Finanças.
O ministério refere ainda que as tabelas foram atualizadas, introduzindo um desconto para os pensionistas com dependentes a seu cargo, desconto esse que é aumentado caso esses mesmos dependentes sejam portadores de deficiência.
“Salienta-se ainda que nos termos do art. 56ª do Código do IRS há uma exclusão de tributação de 10% dos titulares de rendimentos de categoria H com deficiência”, remata as Finanças nas respostas que enviou ao ECO.
Fonte: ECO
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