sábado, 22 de abril de 2023

Vida Independente. Não nos deixaremos aprisionar.

Depois de muita luta das pessoas com deficiência e suas famílias, finalmente em 2017 foi criado em Portugal o programa Modelo de Apoio à Vida Independente através do Decreto Lei nº 129/2017, um projeto piloto de prestação de assistência pessoal às pessoas com deficiência, de modo a permitir que possam continuar a viver na comunidade de forma independente em igualdade de circunstâncias com os demais cidadãos, e evitar a sua institucionalização compulsiva em lares de idosos como geralmente acontece.

Mas somente em 2019 a assistência pessoal passou a ser uma realidade através de um projeto piloto financiado com fundos da União Europeia, um projeto piloto que se prolonga há quase 52 meses, quando deveria ter durado somente 36 meses, e nunca foi de encontro às necessidades da maioria das pessoas com deficiência chegando somente a alguns. A data prevista para o seu fim será em finais de junho próximo.

A Secretária de Estado para a Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Antunes, recentemente em participação no projeto Seeds of Change, organizado pelo Núcleo de Inclusão, Comunicação e Media em Guimarães, (que pode ouvir aqui https://www.youtube.com/watch?v=wpvbW9rzYT0) deixou claro que a assistência pessoal terá continuidade, não terminará no final dos 55 meses, ou seja a 30 de junho, e passará a ser uma resposta definitiva até ao final do corrente ano, também deixará finalmente de ser comparticipada por fundos da União Europeia, para passar a ser uma despesa incluída no Orçamento de Estado, e segundo a Secretária de Estado, há abertura da sua parte para ser testado pagamentos diretos aos destinatários de modo a solicitarem no mercado o apoio que pretenderem. O certo é que nos encontramos em abril, a poucos meses do término do projeto piloto e não existem noticias oficiais sobre o assunto. Aguardaremos.

Por enquanto não nos resta outra alternativa. Enquanto destinatário de assistência pessoal ficarei atento, e caso seja necessário estarei mais uma vez disponível para voltar à luta. Para já chamo a atenção para o trabalho realizado pela Rede Europeia de Vida Independente (https://enil.eu/), e apelo à vossa participação no preenchimento do questionário disponibilizado em https://forms.office.com/e/RUSuMZVxFr pois no final de 2023, a Comissão Europeia publicará orientações aos seus estados membros sobre Vida Independente e inclusão das pessoas com deficiência na comunidade, e a ENIL pede o nosso contributo, para apresentar as suas sugestões baseadas nos seus pilares sobre Vida Independente e nas áreas temáticas estabelecidas no seu grupo de trabalho sobre Vida Independente que são: Desinstitucionalização e Assistência Pessoal; Emprego e rendimento; Habitação; Saúde; Produtos de apoio e Avaliações de incapacidade. Eu já respondi.

Também o Centro de Vida Independente, realiza anualmente no dia 5 de maio, dia Europeu da Vida Independente marchas pela Vida Independente em Lisboa, no Porto, e em Vila Real. Este ano também acontecerá e não poderemos faltar. Visto o projeto se encontrar no seu fim e as dúvidas continuarem, é fundamental mostrar o que queremos e que pretendemos ser ouvidos e fazer parte do processo. Nada sobre nós, sem nós. Eu lá estarei mais uma vez. Unidos, vamos mostrar que sabemos o que queremos, e deixar claro que não abdicaremos da nossa liberdade e de ser donos das nossas vidas. Só atentos, disponíveis, atuantes, convictos dos nossos direitos conseguiremos continuar a exigir o que nunca nos deveria ter sido tirado com a deficiência. Direitos não são regalias. 

Minha crónica no jornal Abarca

domingo, 5 de março de 2023

Cartão europeu de deficiência

Este mês no jornal Abarca escrevo sobre o Cartão Europeu de Deficiência.

De 10 de fevereiro a 5 de maio decorre uma consulta pública em formatos acessíveis e em várias línguas, sobre a iniciativa Cartão Europeu de Deficiência lançada pela Comissão Europeia. Segundo a União Europeia, existem cerca de 90 milhões de pessoas com deficiência a viver na UE. Eles ainda enfrentam obstáculos que podem impedi-los ou dissuadi-los de circular livremente para acessar determinados serviços, especialmente porque não há reconhecimento mútuo do estado de deficiência entre os Estados-Membros. Esta falta de reconhecimento mútuo do estatuto de deficiência pode criar entraves ao acesso a determinados serviços durante viagens transfronteiriças de curta duração, incluindo para fins turísticos.

Para ultrapassar estes problemas, a Comissão está a ponderar uma iniciativa que facilite o reconhecimento mútuo da situação de deficiência nos Estados-Membros: Cartão Europeu de Deficiência. Pretende facilitar a mobilidade e a livre circulação e o gozo igualitário dos direitos das pessoas com deficiência na UE, incluindo no acesso a determinados serviços. Os titulares do Cartão Europeu de Deficiência beneficiariam das mesmas condições preferenciais de acesso aos serviços relevantes em todos os Estados-Membros, independentemente do local onde o seu estatuto de deficiência foi concedido.

A iniciativa baseia-se na experiência do projeto-piloto Cartão de Deficiência da UE e no cartão de estacionamento da UE para pessoas com deficiência. O projeto piloto EU Disability Card implica o reconhecimento mútuo voluntário do estatuto de deficiência entre os Estados-Membros participantes e dá acesso a um conjunto de vantagens no acesso a serviços nas áreas da cultura, lazer, desporto e transportes. Foi implementado como projeto-piloto em 2016-2018 em oito Estados-Membros (Bélgica, Chipre, Estónia, Finlândia, Itália, Malta, Roménia, Eslovénia) e mantém-se após a data final do projeto.

O modelo de cartão de estacionamento da UE para pessoas com deficiência foi criado em 1998 pela recomendação 98/376/CE do Conselho. A iniciativa não é vinculativa e prevê apenas uma harmonização mínima numa base voluntária, principalmente no que diz respeito à conceção e ao reconhecimento mútuo do cartão de estacionamento pelos Estados-Membros. O cartão dá acesso a uma série de direitos de estacionamento e instalações específicas para cada país.

Esta consulta pública solicita a sua opinião sobre os desafios que se colocam às pessoas com deficiência quando viajam e exercem os seus direitos de livre circulação, incluindo no acesso a determinados serviços em condições preferenciais, bem como a sua opinião sobre a iniciativa Cartão Europeu de Deficiência. Agradecemos todas as respostas dos cidadãos, organizações, autoridades públicas, empresas, académicos e outras partes interessadas aqui: https://ec.europa.eu/info/law/better-regulation/have-your-say/initiatives/13517-European-Disability-Card/public-consultation_pt . Não é necessário ter nenhum conhecimento prévio das políticas europeias de deficiência ou do Cartão de Deficiência da UE para participar desta consulta. Usaremos os resultados desta consulta pública para identificar lacunas a serem abordadas no nível da UE no que diz respeito à mobilidade transfronteiriça e aos direitos de livre circulação de pessoas com deficiência.

Em 2019-2020, a Comissão Europeia avaliou o projeto-piloto. O estudo de avaliação confirmou o valor acrescentado europeu do cartão. Permite o reconhecimento mútuo do estatuto de pessoa com deficiência em todos os Estados-Membros, o que seria inviável sem uma intervenção a nível da UE. O estudo concluiu igualmente que os custos de aplicação por titular do cartão são baixos. O cartão responde às principais necessidades das pessoas com deficiência nos setores abrangidos, o que é demonstrado pelo facto de existir uma procura crescente. 

Consulte-o aqui: https://ec.europa.eu/social/main.jspcatId=738&langId=en&pubId=8407&furtherPubs=yes





Pedidos de pensão antecipada por deficiência até 31 de março têm retroativos a janeiro

O diploma que regulamenta a reforma antecipada por deficiência, esta sexta-feira publicado em Diário da República, determina que os beneficiários que apresentem o pedido de pensão até 31 de março têm direito a retroativos a 1 de janeiro de 2023, informa o Observador.

“Aos beneficiários que apresentem o requerimento de pensão até 31 de março de 2023 é devida pensão desde 01 de janeiro de 2023, ou de data posterior, conforme indicado pelo beneficiário no requerimento, e desde que reunidas as condições de elegibilidade nessas datas”, estabelece o decreto-lei n.º 18/2023.
A lei que estabelece o regime de reforma antecipada por deficiência foi publicada há mais de um ano, em janeiro de 2022, mas só agora foi publicado o diploma que regulamenta e permite operacionalizar este regime.

O decreto-lei entra em vigor “no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de janeiro de 2023”. De acordo com a nova lei, passa a ser possível a antecipação de pensão de velhice por deficiência para as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos que tenham tido, pelo menos, 15 anos de carreira contributiva constituída com situação de deficiência e grau de incapacidade igual ou superior a 80%.

Este regime visa a proteção social mais favorável das pessoas com deficiência que constituíram a totalidade ou uma parte significativa da sua carreira contributiva através do exercício de atividade profissional enquanto detinham um elevado grau de incapacidade”, pode ler-se no preâmbulo do diploma. Às pensões atribuídas ao abrigo deste regime não se aplicam os cortes por aplicação de penalizações por antecipação da idade nem o fator de sustentabilidade.

O beneficiário não pode acumular a pensão “com o exercício, a qualquer título, de atividade profissional”, prevê o diploma, estabelecendo que a violação desta norma determina a perda do direito à pensão “sem prejuízo da aplicação dos regimes legais de restituição das prestações indevidamente pagas e sancionatório”. O financiamento da pensão antecipada por deficiência é integralmente assegurado pelo Orçamento do Estado até que o pensionista atinja a idade normal de acesso à pensão de velhice em vigor que em 2023 é de 66 anos e 4 meses.

Fonte: Observador

domingo, 19 de fevereiro de 2023

Presidente do Instituto Nacional para a Reabilitação foi substituído

A quem interessar, a Secretária de Estado para a Inclusão das Pessoas com Deficiência, exonerou o presidente do conselho diretivo do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., licenciado Humberto Fernando Simões dos Santos, no dia 9 de fevereiro último, como informa o Despacho 2288/2023: Ao abrigo do n.º 5 do artigo 20.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e no uso das competências delegadas ao abrigo da alínea a) do n.º 3.1 do Despacho 7910/2022, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, atenta a necessidade de imprimir nova orientação à gestão do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., exonero o presidente do conselho diretivo do referido organismo, licenciado Humberto Fernando Simões dos Santos, das funções para as quais havia sido designado, em regime de comissão de serviço, pelo Despacho 958/2019, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 25 de janeiro de 2019.

Ao cessar funções, quero ainda expressar público louvor pela forma como exerceu as suas funções com dedicação, disponibilidade e sentido de responsabilidade. O presente despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2023.

9 de fevereiro de 2023. - A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes.

Em noticia no site do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., fica-se a conhecer o novo Presidente do Conselho Diretivo, Eng.º Rodrigo Ramos. Rodrigo Ramos, nascido a 10 de agosto de 1973, é mestre em Gestão Pública e licenciado em Engenharia Civil. Tem como percurso profissional o desempenho de funções como Coordenador da Estrutura de Missão para a Promoção das Acessibilidades, desde fevereiro de 2020. Entre novembro de 2012 e janeiro de 2020, exerceu o cargo de diretor de serviços de Instalações do IEFP, I. P. De setembro de 2018 a janeiro de 2020, representou o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, na Comissão para a Promoção das Acessibilidades.

Fonte: INR e DRE

domingo, 12 de fevereiro de 2023

Oh mãe, a cadeira dele anda!

No jornal Abarca partilho alguns episódios deliciosos que tive com crianças.

Sai da cadeira! Mãe eu quero ir para ali. Tira-o. Sai daí, eu quero sentar-me. Eu sem saber como agir perante o miúdo com uma birra daquelas, a empurrar e a puxar as minhas pernas em choro continuo, num grande sofrimento, e a mãe a tudo fazer para lhe explicar que eu não podia sair da cadeira e a tentar convencê-lo em vão a sair do pé de mim. Para ele a minha cadeira de rodas era provavelmente um brinquedo a explorar. Isto numa sala de espera de uma clinica daquelas bem silenciosa, onde todos tentam estar sossegadinhos, a falar baixinho e entretidos com o telemóvel ou a folhear revistas com pelo menos um ano de vida.
Claro que passamos a ser o centro das atenções, eu sem saber o que fazer para satisfazer o desejo do menino, a mãe toda atrapalhada a pegar-lhe por baixo dos bracitos, ele suspenso, pernas a estrebuchar, choro cada vez mais alto e sem parar: “quero, quero a cadeira mãeeeeeee!”.

Eu ainda tentei disfarçadamente afastar-me, mas de imediato se apercebeu que a cadeira que ele tanto queria ia desaparecer de vez, o sofrimento ainda foi maior, e a birra agravou-se. Voltei atrás com a ideia, e recuei para o meu canto. Do nada aparece uma funcionária da clinica com uma cadeira manual na direção do miúdo ainda a estrebuchar no colo da mãe, mas nem pensar a hipóteses de ficar com tal cadeira. Bem tentaram. Olha tão bonita! Anda, vês, tem rodinhas. Senta-te! Anda cá. Nada disso. “Não, eu não quero, quero aquela”. E mais uma vez tentou escapar dos braços da mãe. Lá bem ao fundo ainda me pareceu que ouvi alguém sussurrar “coitado do miúdo, o Srº podia deixá-lo sentar-se um pouco na cadeira”! Eu cá para os meus botões, pois, até parece que eu consigo sair da minha cadeira…

Solução, a mãe saiu com ele porta fora, acho que o levou a um cafezinho que se encontrava nos arredores, e eu felizmente entretanto fui chamado para ser atendido, mas sempre com receio que o miúdo aparecesse e lhe continuasse a dar o desgosto de não satisfazer o seu desejo. Acabamos por não nos encontrar mais.

Outro episódio, este felizmente mais tranquilo. Recentemente no jantar de Natal do Centro de Apoio Social da Carregueira, onde trabalho, fico sentado na mesma mesa que a colega Carina e sua encantadora filha Daniela de 4 anos. Sai da mesa para ir escolher nas mesas de apoio o que pretendia comer e ouço em voz alta: “Mãe, olha, olha, a cadeira dele anda”. Viro-me e vejo a Daniela de joelhos na sua cadeira, com o prato de sopa em frente, espantada por ver a minha cadeira a andar. Claro que a Daniela ainda deve estar para descobrir como fiz tal coisa. Porque razão a minha cadeira anda e a dela não? Toda gente sentada em volta das mesas a levantar-se sempre que precisa sair, e eu sou o único a não o fazer e sair tranquilamente sentado. Bem fixe! Cada vez que me via a sair com a minha cadeira que anda, a surpresa no seu rostinho ternurento voltava e, claro dava-me vontade de rir. A mãe ainda tentou explicar-lhe que a cadeira era diferente da dela e fazia parte de mim, mas penso que não lhe interessou nada essa versão, preferia ficar com a dela. A minha cadeira anda, e claro, a dela e dos restantes não andam e isso não é normal.

Mais uma criança, e mais uma situação espontânea. Ao passar por uma mãe e duas crianças, a mais pequena, talvez com uns 5 anos, fixa o olhar em mim e diz baixinho: “mãe, este senhor está doente?”. Ainda esbocei uma tentativa de lhe tentar explicar que nem todas as pessoas que se deslocam em cadeira de rodas estão doentes, que é o meu caso, mas fica para a próxima. Por enquanto provavelmente continuará ingenuamente a pensar que todas as pessoas que vê em cadeira de rodas sofrem e são doentes. Espero que os adultos lhe façam entender que não é bem assim. Que deslocar-se numa cadeira de rodas não é sinónimo de doença.

Fonte jornal Abarca

Regulamentação para antecipação de pensão de velhice por deficiência já foi aprovada

O Governo aprovou esta quinta-feira o decreto-lei que regulamenta o regime de antecipação da pensão de velhice por deficiência, definindo “os respetivos termos e condições de acesso”, segundo o comunicado do Conselho de Ministros.

“Foi aprovado o decreto-lei que procede à regulamentação do regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência, estabelecendo os respetivos termos e condições de acesso”, lê-se na nota divulgada pelo executivo. A lei tinha sido aprovada no Parlamento em 2021, mas faltava a regulamentação que é agora aprovada.

Segundo o Governo, “é assim criado um regime de proteção social mais favorável para as pessoas com deficiência que constituíram a totalidade ou uma parte significativa da sua carreira contributiva através do exercício de atividade profissional enquanto detinham um elevado grau de incapacidade”.

No comunicado explica-se ainda que “o acesso antecipado à pensão de velhice visa atender às situações em que a manutenção da atividade profissional pode ter impacto negativo nas condições de saúde das pessoas com deficiência, não compensando de um ponto de vista subjetivo os benefícios sociais, económicos e de formação de direitos contributivos decorrentes da manutenção no mercado de trabalho”.

A lei que antecipa a idade de pensão de velhice para pessoas com incapacidade de 80% ou mais foi publicada no início do ano passado.

Resultante de uma proposta legislativa de substituição do PS a projetos do BE, PCP, PEV e PAN, a lei cria um regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência para as pessoas que, cumulativamente, tenham idade igual ou superior a 60 anos, deficiência a que esteja associado um grau de incapacidade igual ou superior a 80% e pelo menos 15 anos de carreira contributiva constituída com a situação de deficiência e grau de incapacidade igual ou superior a 80%.

“Ao cálculo do montante de pensão atribuída não é aplicável o fator de sustentabilidade, nem a penalização [de 0,5% por cada mês ou 6% por ano] por antecipação da idade normal de reforma”, lê-se na lei publicada em Diário da República.

Fonte: Observador

“Se as pessoas com deficiência continuarem a contentar-se com esmolas, não perspetivo grandes mudanças

Entrevista á Plural&Singular...
Conhecido defensor da filosofia da Vida Independente em 2013, avançou com uma greve de fome junto à Assembleia da República, em 2014 desafiou-se a fazer 180 quilómetros em cadeira de rodas entre Concavada, Abrantes, e o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, em Lisboa. Em 2018 foi protagonista de um novo protesto junto ao Parlamento, onde ficou vários dias deitado dentro de uma gaiola. Agora que desfruta dos direitos conquistados, em entrevista à Plural&Singular o ativista faz o balanço destes últimos anos e partilha a antevisão que faz dos próximos 10.
01 – Quem é Eduardo Jorge: como se vê, como as pessoas o veem?
Eduardo Jorge (EJ) - Tenho 60 anos e estou tetraplégico há 31. Sou uma pessoa tranquila, tímida, grata, avesso a injustiças, amante da natureza, que aprecia as coisas simples da vida e não exijo muito para ser feliz. Os outros talvez me vejam como uma pessoa lutadora que não aceita os “nãos” com facilidade e que não abdica de lutar pelos seus direitos. Sou um privilegiado por trabalhar na área que me formei: Ciências Sociais/Serviço Social. O voluntariado também me dá muito prazer. Vivo sozinho graças à assistência pessoal e tenho a minha deficiência muito bem resolvida. O que me perturba é a sociedade não permitir que viva em condições de igualdade em relação aos demais cidadãos.

02 - Como foram os últimos 10 anos na sua vida?
EJ - De 2019 até ao momento foram anos muito bons. Graças à assistência pessoal libertei-me de um lar de idosos e voltei a viver na minha casa e a ser dono da minha vida. De 2015 até 2019 foram anos muito tristes e humilhantes. Fui obrigado a ser institucionalizado num lar de idosos, período negro da minha vida que nunca esquecerei. De bom também foi ter conseguido um emprego que me preenche.

03 - Quais foram os momentos mais marcantes?
EJ - O dia que pude sair do lar e voltar para a minha casa e a promoção na carreira que tive no meu emprego. Assim como ter capacidade para me aceitar e ter orgulho na minha deficiência.

04 - Como avalia os últimos 10 anos na vida das pessoas com deficiência?
EJ - Embora tenha existido alguns avanços nas politicas relacionadas com a deficiência, muito há ainda para conquistar. Preocupa-me a falta de iniciativa das organizações que deveriam defender os direitos das pessoas com deficiência, mas ainda mais preocupado fico por verificar que os anos passam e as pessoas com deficiência continuam a não conseguir criar um grupo unido e suficientemente forte capaz de exigir direitos. O dia que nos conscientizarmos que somos capazes de exigir em vez de mendigar tudo será mais fácil.

05 - Em que áreas foi mais positiva a evolução?
EJ - Na área da vida independente/assistência pessoal, embora o atual projeto-piloto seja um projeto muito aquém do pretendido e somente ao alcance de alguns. A Prestação Social para a Inclusão também reconheço como tendo alterado o paradigma dos apoios sociais, mas longe de ser o ideal. A aprovação das quotas de emprego também considero uma medida positiva.

06 - O que ficou por fazer?
EJ - Muita coisa infelizmente, como é o caso da lei das acessibilidades por cumprir, ainda predominar a institucionalização contra a vontade das pessoas com deficiência, as falhas na atribuição de produtos de apoio, a educação nada inclusiva, a saúde mental continuar a não ser considerada uma prioridade a nível das políticas de saúde. No fundo faltou cumprir os instrumentos estratégicos nacionais e internacionais em matéria de direitos das pessoas com deficiência, nomeadamente a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela Organização das Nações Unidas e retificada pelo nosso país, a Estratégia sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 2021-2030, da Comissão Europeia, e a Estratégia Nacional para a Inclusão de Pessoas com Deficiência 2021-2025.

07 - A comparação inevitável: como Portugal se posiciona em relação aos restantes países europeus?
EJ - Comparado com os países nórdicos, Espanha, Países Baixos, França, Reino Unido, etc continuamos na cauda da Europa em todas as áreas.

08 - Como acha que vão ser os próximos 10 anos para as pessoas com deficiência?
EJ - Se as pessoas com deficiência continuarem a contentar-se com esmolas, não perspetivo grandes mudanças. Continuaremos a não ser uma prioridade para o Governo. Se nos mentalizarmos que somos capazes de fazer a mudança, temos mais possibilidades de alterar o estado em que nos encontramos.

09 - Como deseja que sejam os próximos 10 anos na sua vida?
EJ - Principalmente continuar livre, a ser dono da minha vida. Com trabalho e vontade de continuar a lutar caso seja necessário.

10 - Que mensagem deixa à Plural&Singular pelos 10 anos de existência?
EJ - Uma mensagem de gratidão pela dedicação à temática da deficiência e de incentivo para não desistir perante as adversidades. Muitos parabéns e sucesso.

sábado, 7 de janeiro de 2023

Desapareceram 700 mil pessoas com deficiência ou incapacidade nos censos 2021

A forma como os censos foram conduzidos ainda é um resquício de domínio da maioria silenciosa. Precisamos de continuar a combater estas correntes e, na questão fundamental dos dados, investir num estudo de caracterização desta população, escreve Tiago Fortuna no Expresso.


Em 2011 os Censos identificaram 1 792 719 pessoas com alguma deficiência ou incapacidade, mas em 2021 apresentaram um novo número: 1 085 472 pessoas. Desapareceram 700 mil pessoas com deficiência ou incapacidade nos últimos 10 anos em Portugal? A Organização Mundial de Saúde deu conta de 1.3 mil milhões de pessoas com deficiência ou incapacidade no Mundo (16% da população).

O Instituto Nacional de Estatística refere na publicação dos censos que há uma diferença na metodologia e, portanto, os resultados de 2011 não são comparáveis aos de 2021. No mais recente estudo a pergunta sobre incapacidade era facultativa e foram introduzidas mais opções de resposta. Mas então como se apresenta consistência, compromisso e continuidade no trabalho com as pessoas?

Há uma maioria silenciosa e dominante na sociedade quando falamos de minorias - a deficiência não é excepção. Sinto, desde que fundei a Access Lab, que os dados publicados são amorfos. Fazem parte da cultura dominante e cultivam a passividade dos grupos caracterizados, sem estimular o desenvolvimento e o questionamento.

O mais chocante nos censos são os 84,4% da população com incapacidade economicamente inativa. Será que reflecte a realidade? O World Bank Group diz-nos que a população mundial com deficiência tem rendimentos estimados em 2 mil milhões de dólares, considerando uma população de mil milhões, que, se for pensada com os agregados familiares, chega aos 3.4 mil milhões de pessoas (o que faz crescer os rendimentos estimados).

Com este contexto, coloca-se a questão: seremos economicamente irrelevantes para a sociedade?

Por mais críticas que se possam tecer aos estudos disponíveis, todos indicam alguma vulnerabilidade social e económica nesta população. O Observatório da Deficiência e Direitos Humanos (ODDH) indica-nos que pessoas com deficiência têm um risco de pobreza de 31.2% (comparado com 18.8% da população geral).

No relatório do ODDH dá-se nota de um crescimento residual de trabalhadores com deficiência no sector privado de 0,51% para 0,59% nos últimos 5 anos. Note-se que a lei 4/2019, para empresas com mais de 100 empregados, tem um período de transição para 1% dos trabalhadores que termina já em Fevereiro de 2023.

Como se estimula a empregabilidade e participação no tecido social? Através da educação. Apesar dos censos darem conta de 21,5% da população com incapacidade não ter completado a escolaridade, o ano lectivo de 2021/2022 contou com o número mais elevado de jovens com deficiência no ensino superior: 2779 - um crescimento de 8% (que tem sido regular nos últimos anos).

Nos Estados Unidos, um estudo conduzido pela Accenture concluiu que empresas que promovem a empregabilidade de pessoas com deficiência têm mais 28% de receitas e mais 30% de margem de lucro, comparadas com outras empresas. A exclusão é mais dispendiosa que a inclusão.

Os dados que apresento são paradoxais porque não aceito a dormência dos censos. A comunidade de pessoas com deficiência é diversa: em idades, profissões, contextos sociais. Somos pessoas inteiras, longe de sermos estanques.

Tenho procurado criar paralelismos com outras realidades, analisar o progresso em questões de género, raciais ou sexuais - até porque, além da deficiência, também somos parte destes grupos. Ao contrário de outras minorias, não vejo as pessoas com deficiência como tendo sido ostracizadas. Foram assimiladas, institucionalizadas e geridas por um assistencialismo crónico e corrosivo. Talvez por isso, tenha sido até há pouco tempo uma comunidade silenciosa. Mas os tempos mudam e as nossas vozes ouvem-se cada vez mais alto.

A forma como os censos foram conduzidos ainda é um resquício desta conjuntura, de domínio da maioria silenciosa (que existe e opera diariamente). Precisamos de continuar a combater estas correntes e, na questão fundamental dos dados, investir num estudo de caracterização desta população. Alguém tem de atravessar-se com este investimento, pode ser o Estado ou uma fundação privada.

Um estudo que nos permita perceber quem são estas pessoas: onde estão no país? Que grau de incapacidade têm? Em que trabalham? Viajam? Investem em entretenimento? Que obstáculos encontram no seu dia-a-dia? São vítimas de discriminação? Os censos fazem algumas destas questões, mas são insuficientes.

Esta caracterização pode ter resultados desanimadores. Há quem tema tanto esses resultados que prefere não tê-los. Sou veementemente contra essa posição. Podemos concluir que as pessoas gastam muito pouco em cultura ou que não viajam. Mas e se for? O que podemos fazer? Que medidas podemos criar na política e empresas para mudar paradigmas?

Reconheço a demora inerente ao progresso mas a sensação que tenho, diariamente, é que tudo continua por fazer. Nos últimos meses, questionei-me sobre o que é o progresso e o que deve norteá-lo. As minorias, continuando à mercê da maioria, estão a romper os cânones instituídos, a desconstruir preconceitos, a superar todas as expectativas. E nós, quer façamos parte de grupos minoritários ou não, devemos escutá-los.

Chega de silenciamento. Uma causa que é nossa, vive na constância de se ver vetada por uma vontade maioritária, como tão bem se sente na pergunta que James Baldwin nos faz neste vídeo: quanto tempo é que precisam para o vosso “progresso”?

SIBS lança o primeiro cartão para pessoas com deficiência visual certificado pela ACAPO

A SIBS desenvolveu o primeiro cartão inclusivo do mercado pensado para as pessoas com deficiência visual certificado pela ACAPO – Associação dos Cegos e Amblíopes de Portugal, informa a techbit.pt


A ideia da SIBS com este cartão é que as pessoas com problemas de visão fiquem aptas a utilizar este instrumento de forma mais autónoma, segura e privada.

SIBS apresenta solução com cartões bancários e não bancários

A solução certificada pela ACAPO que a SIBS apresentou inclui cartões bancários e não bancários com identificação e caracteres em Braille, desta forma os utilizadores cegos ou com baixa visão vão conseguir distinguir os vários tipos de cartão por tipo de utilização.

A tecnologia em questão, assim como a solução apresentada, são próprias e desenvolvidas pela própria SIBS, passando a estar disponível o acesso aos cartões a todos os clientes e parceiros da empresa, seja em Portugal ou no estrangeiro.

“Trabalhamos diariamente para colocar o melhor da tecnologia ao serviço da sociedade, contribuindo para um futuro mais equilibrado e seguro. É com orgulho que, depois de quase dois anos de desenvolvimento e melhoramento do projeto, somos mais uma vez agentes de mudança, assegurando a utilização de cartões de forma autónoma, privada e segura, em terminais de pagamento e caixas automáticos, por parte de um cego ou amblíope”Gonçalo Campos Alves, Diretor Geral da SIBS Cartões

A ACAPO já havia identificado que este processo de identificação de cartões se tratava de um problema para as pessoas com dificuldades a nível visual, e agora, a SIBS oferece uma solução que pretende facilitar a vida destas pessoas.

O desafio foi assumido pela SIBS no âmbito do programa de Sustentabilidade “Verde-Código-Verde”, e em linha com o seu propósito de desenvolver soluções com impacto no dia a dia e criar valor para as comunidades onde está presente, promovendo uma sociedade mais justa e equitativa.

“Este projeto é um passo importante não só para as pessoas cegas ou com baixa visão, e para todos os que lhes são mais próximos, mas também para a consciencialização da comunidade sobre a importância do acesso igual e acessível a todos. Desta forma, um maior número de entidades poderão adotar no seu dia-a-dia práticas inclusivas, quer para a informação que produzem quer para o relacionamento com os seus clientes”Rodrigo Santos, Presidente da Direção Nacional da ACAPO

A solução apresentada vai permitir que qualquer pessoa possa identificar tanto o tipo de cartão (bancário, de fidelização, de acesso, etc) assim como a entidade emissora. A autonomia será total e passa a permitir que estas pessoas possam utilizar os seus cartões de forma mais privada e segura, uma vez que deixam de depender de terceiros para identificar o que estão a fazer ou utilizar.

A inclusão do Braille nos cartões complementa assim o cortante lançado em 2018, um corte efetuado no cartão em formato de meia lua que permite às pessoas cegas ou com baixa visão identificarem o lado correto para utilizar o mesmo.

Segundo os dados partilhados pela SIBS, em Portugal, 23.396 pessoas não conseguem ver e 3,7% da população tem muita dificuldade em realizar esta tarefa.

Este novo projeto surge em parceria com a ACAPO, uma Instituição Particular de Solidariedade Social fundada a 20 de outubro de 1989 que tem como missão a representação dos cidadãos com deficiência visual, providenciando-lhes serviços adequados às suas necessidades e consciencializando a sociedade para a sua inclusão.

Governo acusado de falhar lei da reforma para pessoas com deficiência

O Jornal de Noticias publica que a associação Centro de Vida Independente acusa o Governo de ter falhado o prazo de regulamentação da lei que permitirá a pessoas com 80% ou mais de incapacidade se possam reformar antecipadamente sem penalizações. A associação afirma ter endereçado uma carta a questionar a secretária de Estado para a Inclusão, Ana Sofia Antunes, sobre este atraso.


A lei, que foi aprovada a 26 de novembro de 2021 e entrou em vigor a 28 de junho de 2022, com a aprovação do Orçamento do Estado para esse ano, tinha como data limite de regulamentação o passado dia 25 de dezembro, data a partir da qual as pessoas que reunissem as condições já se poderiam candidatar à aposentação antecipada sem cortes, lê-se no comunicado enviado às redações pelo Centro de Vida Independente.

A associação afirma que são diversas as queixas de pessoas que, após a data limite de regulamentação por parte do Governo, tentaram submeter a reforma segundo as novas regras previstas, mas sem sucesso. A direção do Centro de Vida Independente relata que as entidades junto das quais se trata da reforma "afirmam desconhecer qualquer tipo de legislação em vigor".

Jorge Falcato, presidente do Centro de Vida Independente, refere que o atraso no Orçamento de Estado, que consequentemente atrasou a entrada em vigor da lei, permitiu ao Governo "ter tempo suficiente para a formulação da regulamentação". "Entre a aprovação da lei em novembro de 2021 e a entrada em vigor, em junho de 2022, tiveram mais de seis meses para trabalhar na regulamentação. E desde aí já passaram mais 180 dias."

Em causa está a permissão aprovada pelo Governo para que pessoas que tenham mais de 80% de incapacidade possam reformar-se sem penalizações caso tenham "60 anos e 20 anos de descontos, dos quais, pelo menos 15 na condição de pessoa com deficiência". Em setembro de 2021, antes da aprovação da lei, a associação presidida por Jorge Falcato pedia que a reforma antecipada tivesse início nos 60% de incapacidade, o que não avançou.

Atrasos são "constantes"

Em outubro passado, a secretária de Estado para a Inclusão, Ana Sofia Antunes, garantiu, em sessão no Parlamento, "que a partir do início de 2023, as pessoas com deficiência com acesso antecipado à pensão de velhice poderão requerê-lo e ter acesso ao mesmo". O que, segundo a associação Centro de Vida Independente, ainda não se verifica.

Este não é o primeiro atraso que Jorge Falcato lamenta relativamente a apoios a pessoas com deficiência. "Estes atrasos na secretaria de Estado para a Inclusão são constantes." O presidente do Centro de Vida Independente refere o incumprimento, não só de diversas ações previstas na Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência, com efeito de 2021 até 2025, mas do próprio relatório de execução. "O relatório de 2021 deveria ter sido entregue até maio de 2022, já questionamos o Instituto Nacional para a Reabilitação, responsável pela estratégia, por diversas vezes há vários meses, e até agora não obtivemos qualquer resposta."

É ainda assinalada por Jorge Falcato a não atualização da Prestação Social para a Inclusão, que deveria ter acontecido no ano passado.

O JN questionou o Governo sobre este atraso mas não obteve ainda resposta.

sábado, 24 de dezembro de 2022

Emprego como prenda de Natal?

Volto a escrever sobre teletrabalho no jornal Abarca para relembrar que em 2023 entra em vigor a Lei n.º 4/2019 que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Tal significa que passado o período de transição, a partir de 1 de fevereiro de 2023, empresas do setor privado e organismos do setor público com mais de 250 trabalhadores terão de ter 2% de pessoas com deficiência na sua força de trabalho, e empresas particulares e função pública com 100 a 250 trabalhadores terão de ter 1%.

Para as empresas e organismos com um número de trabalhadores entre 75 e 100, a lei só entrará em vigor no dia 1 de fevereiro de 2024. Desta lei ficam excluídas as pequenas e médias empresas. O INR informa que a referida Lei, aplica-se a todos os contratos de trabalho regulados pelo Código do Trabalho, nomeadamente às médias empresas (com um número igual ou superior a 75 trabalhadores) e às grandes empresas.

As quotas serão aplicadas da seguinte forma: As médias empresas devem admitir trabalhadores com deficiência, em número não inferior a 1 % do pessoal ao seu serviço; as grandes empresas devem admitir trabalhadores com deficiência, em número não inferior a 2 % do pessoal ao seu serviço, e sempre que da aplicação da percentagem prevista nos números anteriores se obtiver como resultado um número não inteiro, o mesmo é arredondado para a unidade seguinte. Para efeitos de aplicação das quotas acima descritas as empresas devem ter em consideração o número de trabalhadores correspondente à média do ano civil antecedente.

Com vista ao cumprimento faseado das quotas previstas, as entidades empregadoras durante estes 4 anos de transição, (2019 a 2023) deveriam garantir que em cada ano civil pelo menos 1 % das contratações anuais seria destinada a pessoas com deficiência. Obrigação com efeitos no primeiro ano civil posterior. Já as entidades empregadoras cujas empresas atingissem a tipologia de média empresa, ou de grande empresa, quer durante o período de transição previsto (4 e 5 anos), quer após o término do mesmo, é concedido um acréscimo de dois anos, visando a sua adaptação à presente lei. De referir que a informação anual das empresas quanto ao número de trabalhadores com deficiência ao seu serviço é obrigatória e deve ser efetuada no Relatório Único.

A lei determina, também, que o processo de recrutamento e seleção dos candidatos com deficiência deve ser adequado, podendo, a pedido dos interessados, haver lugar a provas de avaliação adaptadas, competindo ao INR, I.P. prestar o apoio técnico que se revele necessário no processo. Em caso de contratação de trabalhadores cujas limitações funcionais impliquem a necessidade de adequação ou adaptação do posto de trabalho e ou produtos de apoio, devem as entidades empregadoras recorrer ao INR, I.P. e ao Instituto de Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), tendo estes competência para a indicação e prestação do apoio técnico necessário, no âmbito da legislação em vigor.

No entanto, como sempre, a Lei prevê exceções à sua aplicação. Assim, as entidades empregadoras que podem solicitar a exceção da aplicação do regime desde que apresentem o respetivo pedido junto da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), devendo o pedido ser acompanhado de parecer fundamentado, emitido pelo INR, I.P., com a colaboração dos serviços do IEFP, I.P., indicando da impossibilidade da sua efetiva aplicação, de adaptação ou adequação, no respetivo posto de trabalho.

Podem ainda ser excecionadas do cumprimento da percentagem referida as entidades empregadoras que façam prova, junto da ACT, nomeadamente através de declaração emitida pelo IEFP, I.P. que ateste a não existência, em número suficiente, de candidatos com deficiência, inscritos nos serviços de emprego, que reúnem os requisitos necessários para preencher os postos de trabalho das ofertas de emprego apresentadas no ano anterior. Por fim, refere-se que o aplicação da presente lei é objeto de avaliação pelo INR, I.P., em colaboração com o IEFP, I.P., de três em três anos.

Relembro que existe um conjunto de apoios que visam facilitar a integração e manutenção das pessoas com deficiência e incapacidade no mercado de trabalho. Conheça as medidas existentes e as respetivas modalidades de apoio que as integram, no site do Instituto de Emprego e Formação Profissional: https://www.iefp.pt/reabilitacao-profissional

Então, o que acontece se as empresas não cumprirem? "O não cumprimento é considerado uma contraordenação grave", refere Margarida Couto ao Jornal de Negócios, também partner da sociedade de Advogados Vieira de Almeida. "O valor da coima varia muito em função quer da faturação da empresa, quer da circunstância de ter havido dolo ou mera negligência, de cerca de €600 até cerca de €10.000. Em caso de reincidência, pode ainda ser aplicada a sanção acessória de privação do direito de participar em arrematações ou concursos públicos, por um período até dois anos", explica a advogada. A fiscalização estará a cargo da ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho.

quinta-feira, 1 de dezembro de 2022

Obrigado a pagar 384,83€ de Imposto Único de Circulação

No jornal abarca falo do valor exagerado que sou obrigado a pagar de Imposto Único de Circulação.

Mais um mês de novembro, mais uma vez a obrigatoriedade de liquidar na totalidade o imposto único de circulação (IUC) da minha carrinha adaptada. Mais um ano sem direito à isenção. Este ano o valor a pagar foi 384,83€. Segundo o Estado, a isenção de IUC para pessoas com deficiência foi criada a pensar nos cidadãos que, sem este tipo de veículos adaptados não consegue deslocar-se com a mesma liberdade que os outros. 

A lei foi criada para que não sejamos ainda mais prejudicados pela deficiência, ou seja, é uma espécie de ferramenta de igualdade. Uma pequena compensação. Mas uma das primeiras medidas levadas a cabo pela Secretária de Estado para a Inclusão Ana Sofia Antunes após a sua tomada de posse, foi eliminar e alterar a isenção. A partir daí a isenção do IUC passou a estar relacionada com o fato de respeitar o nível de emissões de CO2 até 180g/km. Só beneficiam da isenção as pessoas com incapacidade igual ou superior a 60% declarada no atestado multiuso, e proprietários de motociclos da categoria A, veículos ligeiros (categoria B) com um nível de emissão de CO2 até 180g/km, e reboques ou semirreboques (categoria E). No meu caso, o meu veículo é classe B e com nível de emissão superiores a 180g/km. Emite 193/g/km C02, por isso não tenho direito a isenção.
Anteriormente não se colocavam limitações ao nível das emissões. Com a nova lei, como se pode verificar, o teto do nível de emissão está nos 180g/km. E a isenção máxima que cada um pode beneficiar é de 240 euros. Qualquer montante de IUC que exceda este valor tem de ser suportado pelo proprietário do veículo. Ainda estou para entender como funciona o adicional. No meu caso sou obrigado a pagar a totalidade. Não benefício de isenção. No n.º 4 do artigo 16.º do Código do Imposto Único de Circulação (IUC), aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho e a liquidação do adicional de IUC nos termos da alínea b) do nº 1 do art.º 216.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, (art.º 236.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro) a Autoridade Tributária tenta-me esclarecer, mas não consigo fazer a mesma interpretação.

Após questionar o Instituto Nacional para a Reabilitação, fica claro que tenho de pagar a totalidade do IUC. “(...) esclarece-se que nas situações dos veículos da categoria B que possuam um nível de emissão de CO2 até 180 g/km ou de veículos das categorias A e E, e que se encontrarem em nome das pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, e só nestas circunstâncias, que cumpram com os demais requisitos previstos em legislação podem usufruir de isenção de Imposto Único de Circulação (IUC).” Voltei a questionar: “Como o meu veículo é classe B e com nível de emissão superiores a 180 (193) g/km C02 tenho de pagar na totalidade o valor do IUC?” A resposta foi mais uma vez clara: “Na sequência do email que dirigiu ao Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. (INR, I.P.), esclarece-se que o mesmo mereceu a nossa melhor atenção reiterando-se a informação dada e constante de anterior email, sendo que se o veículo não se enquadra nas isenções referidas terá de proceder ao pagamento do referido imposto na totalidade.” 

Paguei e doeu muito. São 384,83€ só porque necessito de um veículo adaptado pelo fato de não existirem transportes públicos acessíveis, e este tipo de veículo ser a única possibilidade e alternativa que tenho ao dispor para me deslocar para o trabalho e não só. Além disso, também sou presenteado com portagens mais caras por ser considerado um veículo de classe 2. Difícil compreender. Assim com também não é fácil entender como permitimos que o Estado nos retire os poucos direitos que temos a seu belo prazer. Continuamos a ser um alvo fácil, e eles sabem disso.

terça-feira, 1 de novembro de 2022

Programa Festivais Acessíveis e Kit Capacita

Minhas últimas crónicas no jornal Abarca

Kit Capacita, uma ferramenta única, informativa e inspiradora!

Não existem dúvidas que a informação é uma poderosa ferramenta, nesse sentido mais uma vez a Associação Salvador resolveu por mãos à obra. Em parceria com a Associação Novamente, desenvolveu um KIT que se constitui como uma ferramenta agregadora, informativa e inspiradora para todos aqueles que experienciam o internamento e reabilitação, para familiares e cuidadores e para profissionais de saúde.
                                                                                   

Baseado em testemunhos dos embaixadores da Associação Salvador, de pessoas com deficiência ou incapacidade, de cuidadores e de profissionais de saúde dos hospitais com serviço de neurocirurgia e dos centros de reabilitação, desenvolvemos o KIT Capacita, que pretende que dotar os profissionais de saúde com mais ferramentas informativas e de apoio às Pessoas com Deficiência e famílias; Promover os encaminhamentos para respostas sociais; Incentivar a participação social das Pessoas com Deficiência, fazendo as suas próprias escolhas informadas; Motivar profissionais de saúde, utentes e famílias para a reabilitação e para a participação e inclusão plena e efetiva na sociedade.

O KIT Capacita é constituído por: Flyers com os Direitos das Pessoas com Deficiência e Cuidadores; Atestado Médico de Incapacidade Multiuso; Apoios para Pessoas com Deficiência + Produtos de apoio e Testemunhos. Também o já conhecido e muito útil Manual para Pessoas com Deficiência Motora, da Associação Salvador; Guia Reabilitação Pós Dano Cerebral Adquirido, da Associação Novamente; Guia do Sobrevivente e do Cuidador, da Portugal AVC; Manual “Como viver com uma lesão medular e manter-se saudável”, do Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão e Vídeos com testemunhos de pessoas com deficiência a disponibilizar brevemente. Inclui ainda sessões inspiradoras com momentos informativos e de testemunho nas quais pode participar!

Também haverá sessões presenciais no Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro, Rovisco Pais, a 9 de setembro; Centro de Reabilitação do Norte em outubro (a definir em breve) e no Centro de Medicina e Reabilitação de Alcoitão a 28 de novembro. A participação nestas sessões inspiradoras é restrita a pessoas com deficiência, familiares e profissionais de saúde que frequentam habitualmente os respetivos centros de reabilitação, em conformidade com as normas emitidas pela Direção Geral de Saúde.

Também serão disponibilizadas sessões online onde pode participar no 26 de outubro às 17H, e no dia 24 de novembro também às 17H. A participação nestas sessões inspiradoras online é aberta a todas as pessoas com deficiência, familiares e profissionais de saúde. Inscreva-se aqui nas sessões inspiradoras: https://forms.gle/XAURxkkAjgKLogz1A Saiba mais e descarregue o seu KIT no site da Associação Salvador em: https://www.associacaosalvador.com/o-que-fazemos/capacita/2715/ Este projeto conta com o apoio do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., da Fidelidade e da Fundação Calouste Gulbenkian. Este KIT quer inspirar e mostrar que é possível viver e participar de forma plena e informada em sociedade. 

Programa Festivais Acessíveis

Em 22 de setembro último, foi lançado o Programa “Festivais Acessíveis”. Uma iniciativa conjunta do Turismo de Portugal e do  Instituto Nacional para a Reabilitação que visa promover e distinguir práticas inclusivas em eventos culturais de largo espectro que apresentem condições que permitem a acessibilidade e inclusão – com idênticas condições de conforto, segurança e autonomia – de todos os públicos sem exceção, incluindo pessoas com necessidades específicas a nível motor, sensorial e cognitivo, ou ainda aquelas que, em virtude do seu percurso de vida se apresentam transitoriamente condicionadas, como grávidas, crianças e seniores.

Segundo o Turismo de Portugal, esta iniciativa enquadra-se nos objetivos do Programa All for All do Turismo de Portugal de continuar a incentivar a existência de oferta turística e cultural para todos, neste caso, através de manifestações culturais nas áreas das artes de rua, artes performativas, artes plásticas, cinema, dança, literatura, música e teatro, as quais contribuem para a captação de fluxos de turistas nacionais e internacionais para todo o território, ao longo do ano, dinamizando as economias locais.

O programa «All for All», através do Programa Valorizar do Turismo de Portugal, apoiou já 129 projetos visando a adaptação da oferta nas várias tipologias da cadeia turística, com especial destaque a melhoria das condições de acessibilidade física e comunicacional dos equipamentos culturais. Esta nova oferta, enquanto exemplo de boas práticas, tem vindo, entretanto, a ser alvo da atribuição de vários prémios, como o de Praia + acessível e os atribuídos pelas Associação Acesso Cultural e Portuguesa de Museologia.

No que diz respeito à capacitação dos agentes turísticos, e tendo e vista a criação de espaços e serviços cada vez mais inclusivos, foram recentemente lançados pelo Turismo de Portugal novos guias de boas práticas de acessibilidade dirigidos à área do alojamento turístico, da animação turística, dos eventos e das zonas balneares, que disponibilizam informações técnicas e recomendações atualizadas para a promoção e melhoria das condições de acessibilidade física e informativa.

Também o Programa de Apoio à Organização de Eventos de Interesse Turístico – Portugal Events, que tem por objetivo o apoio à realização de eventos que demonstrem ser relevantes para o desenvolvimento sustentável do setor do turismo, tem já presente esta aposta na acessibilidade e na inclusão, privilegiando nas condições de elegibilidade dos projetos candidatos a demonstração das melhores práticas de acessibilidade. O Programa contempla, ainda, a atribuição anual do Prémio “Festival + Acessível”, que pretende distinguir o evento mais acessível do conjunto dos festivais que se candidatam expressamente ao prémio em cada ano.

Os promotores podem ser entidades públicas ou privadas e as candidaturas ao Programa têm de ser feitas três meses antes do início de cada Festival. As entidades interessadas em candidatar o seu Festival devem consultar o Regulamento constante do Despacho n.º 11448/2022, de 26 de setembro, assim como o Manual de Apoio à Candidatura, que contém informação detalhada sobre o preenchimento do Formulário de Candidatura, documentação disponível na área “Documentos”.​ A submissão da candidatura é realizada através do preenchimento e assinatura do Formulário, que deverá ser acompanhado pelos documentos comprovativos solicitados. Toda a documentação deverá ser enviada em formato Zip ou via Wetransfer para o email info.allforall@turismodeportugal.pt​, respeitando as indicações referidas no Manual de Apoio à Candidatura. As questões sobre o Programa também devem ser enviadas para o mesmo endereço de email.