quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Corte no complemento dependência 3ª pessoa

Mais um corte. Desta vez no complemento por dependência à 3ª pessoa. Quem receba mais que € 600 perde este complemento. 
(...) Constitui ainda condição de atribuição do complemento por dependência do 1.º grau, o pensionista não receber pensão de valor superior a € 600, considerando-se para este efeito a soma de todas as pensões recebidas pelo pensionista com a mesma natureza.

Para efeito do disposto no número anterior, considera-se que têm a mesma natureza, por um lado, as
pensões atribuídas por morte e, por outro, todas as outras pensões."

Sem comentários:

Enviar um comentário