segunda-feira, 7 de março de 2016

Alterações na atribuição de Produtos de Apoio 2016

É com grande expectativa que aguardo noticias sobre o SAPA-Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio para 2016. Tenho esperança que a Secretária de Estado, Ana Sofia Antunes, conhecedora de todos os problemas tão bem como nós, corrija as falhas existentes no que toca à atribuição de Produtos de Apoio (PA).

Para já temos o Guia Prático publicado pelo Instituto da Segurança Social, referente aos PA cuja atribuição é da sua responsabilidade, e as noticias podiam ser melhores.

Segundo o novo Guia, a partir de agora além das pessoas com deficiência com grau de incapacidade atestada, por Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, igual ou superior a 60%, também os pensionistas com complemento por dependência de 1.º ou 2.º grau, podem requisitar PA.

Já a atribuição do financiamento está sujeita às disponibilidades orçamentais do ISS, I.P., designadamente, a prevista nos Despachos anuais dos Ministérios da Educação, da Saúde e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Vamos ver os valores disponibilizados, e se existirá como no ano anterior, a possibilidade de reforço das verbas, caso se esgotem.

Para entrar com o processo deve apresentar o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (exceto se a/o cidadã/o for pensionista com complemento de dependência de 1.º ou 2.º grau, o que deve ser verificado na aplicação CNP Sistema de Pensões, ou ainda se for a primeira vez que solicita financiamento para produtos de apoio junto do ISS,IP). Se for a 1ª vez não precisamos de apresentar o Atestado?

Um dos maiores erros existentes até ao momento era a obrigatoriedade de apresentar processo para aquisição de fraldas, cateteres, algálias, sacos coletores de urina, etc 
Segundo o novo Guia, a partir de agora os “Produtos de apoio usados no corpo para absorção de urina e fezes” (código ISO 09 30 04 - fraldas), não é necessária a apresentação de qualquer orçamento. Mas só fraldas?

Quem não tivesse um comprovativo da situação regularizada perante a administração fiscal ou ISS ficava sem direito aos PA. A partir de agora, e bem, considera-se que o/a requerente, em situação de dívida com um plano de pagamento/ regularização aprovado e em cumprimento, reúne requisito de acesso ao Sistema.

Também notei que deixou de existir um prazo definido para obtermos um resposta. Até agora os serviços tinham 60 dias para o efeito.

O endereço eletrónico para reclamação e esclarecimentos continua: produtosdeapoio@inr.msess.pt

Acho que até o Instituto Nacional para a Reabilitação (INR), foi apanhado de surpresa com as mudanças. Refere na sua página que a informação referente às condições de financiamento de PA encontra-se no Manual de Procedimentos. Ainda desconhece que para o ISS o Manual passou a ser Guia.

Já nos cuidados a ter com o Produto de Apoio, o INR refere que o utilizador dos Produtos de Apoio deve garantir a sua adequada utilização de forma a que o referido produto se mantenha em bom estado de conservação para que, na eventualidade de não necessitar do mesmo, possa devolvê-lo à entidade que o forneceu visando a sua reutilização. Isso eram as orientações do ano de 2015, no novo Guia, aconselha-se a entrega a um banco de empréstimo de PA.

Vamos ver o que está para chegar...

Mais informações no Guia Prático

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