Considera-se que existe acessibilidade das construções e espaços públicos quando se eliminam as barreiras que impedem todas as pessoas com mobilidade condicionada de utilizar esses espaços em condições de igualdade com os outros cidadãos.
O que vai mudar?
Atualiza-se a indicação das entidades públicas que promovem a acessibilidade
1. A missão de promover a acessibilidade nos edifícios e monumentos nacionais que a lei dava à Direção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais passa para o INR, uma vez que essa direção-geral já não existe.
2. A entidade com poder para fiscalizar e sancionar a violação dos deveres que a lei impõe às entidades da administração local (como os municípios e as freguesias) em matéria de acessibilidade passa a ser a Inspeção-Geral de Finanças.
3. A entidade que emite pareceres sobre o cumprimento das normas técnicas de acessibilidade em edifícios com especial interesse histórico e arquitetónico passa a ser a Direção-Geral do Património Cultural.
Cria-se a Comissão para a Promoção das Acessibilidades
A comissão vai avaliar as acessibilidades nas construções e espaços:
-do Estado
-das autarquias locais
-dos institutos públicos que sejam serviços personalizados ou fundos públicos.
Criam-se equipas técnicas em cada ministério para promover a acessibilidade
Define-se um prazo máximo de seis meses para cada ministério constituir equipas técnicas de promoção da acessibilidade. Estas têm o dever de fazer cumprir as normas técnicas de acessibilidade nas construções de cada ministério. Essas equipas devem informar o INR sobre as suas atividades.
Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-se contribuir para o cumprimento das normas técnicas de acessibilidade e à correção dos atuais obstáculos à mobilidade das pessoas. Isto porque é dever do Estado construir uma sociedade mais inclusiva, na qual todas as pessoas gozem os seus direitos e liberdades fundamentais em condições de igualdade de oportunidades.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no dia a seguir à sua publicação.
Para mais informações consulte o Decreto-Lei nº 125/2017 de 4 de outubro
Fonte: A enfermagem e as leis
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