Um dos problemas identificados decorre do faseamento da implementação da prestação social, que se estende até ao final de 2019. Além disso, aquelas organizações defendem que deve ser reavaliado o valor do limiar da pobreza ou estabelecer um valor distinto para as pessoas com deficiência por já terem custos acrescidos devido a essa condição de deficiência; que não deve haver restrição pela idade ou pelo grau de incapacidade; que não sejam contabilizados os rendimentos do agregado familiar; e que seja possível, às pessoas com 60 a 79% de incapacidade, de acumularem a totalidade da componente base da PSI com o salário mínimo nacional.
No pedido de apreciação parlamentar do decreto-lei, os bloquistas elogiam o facto de esta prestação social representar uma “mudança de paradigma na protecção social das pessoas com deficiência face à situação existente, distanciando-se de políticas assistencialistas”. A PSI prevê uma componente base para compensar os encargos gerais que resultam da condição de deficiência, um complemento por carência de recursos e ainda uma majoração que substitui as prestações actuais, mas que só será regulamentada mais tarde – o que pode significar uma redução temporária do valor recebido.
O Orçamento do Estado para este ano previa já um valor de 60 milhões de eurospara a nova prestação social única para pessoas com deficiência ou incapacidade, que substituiria cerca de uma dezena de outras prestações nesta área, e estimava-se que abrangesse cerca de 50 mil pessoas.
Fonte: Público
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