sexta-feira, 28 de setembro de 2018

Há 4000 novos processos para interditar pessoas com deficiência. "Algo falhou aqui"

Dados de 2018 foram facultados pela secretária de Estado Ana Sofia Antunes. Complemento da prestação social para a inclusão pode ser requerido a partir de segunda-feira. Apoio destinado a famílias com carências económicas pode chegar aos 431 euros por mês. Começa a ser pago a partir de Março.


A secretária de Estado para a Inclusão das Pessoas com Deficiência garante que tem transmitido “insistentemente” aos técnicos da Segurança Social que não devem aconselhar as famílias a pedir a interdição das pessoas com deficiência que têm a seu cargo. Isto porque essa não é uma condição para que possam receber a nova Prestação Social para a Inclusão (PSI). Mas "algo falhou aqui", diz. "Mau aconselhamento ou confusão com a informação”, admitiu Ana Sofia Antunes, num encontro com jornalistas nesta quinta-feira.

Só este ano, segundo dados da tutela, chegaram à Segurança Social 4078 comprovativos de cuidadores que deram início a um processo nos tribunais de interdição de pessoas a seu cargo. Este tipo de processos destinam-se a declarar as pessoas incapazes de reger o seu património. Parte deste número será explicado com o facto de as pessoas entenderem que, para receber a PSI em nome dos familiares de que cuidam, é preciso que eles sejam interditados.

O que tranquiliza a governante é a percepção de que “a maioria destas pendências nos tribunais já virá a ser julgada ao abrigo da nova legislação", menos restritiva dos direitos das pessoas com deficiência. A entrada em vigor a 12 de Fevereiro do regime do maior acompanhado fará com que os pedidos de interdição sejam julgados como pedidos de nomeação de acompanhamento civil. Alteração ao Código Civil que já não vai a tempo das 1135 interdições declaradas este ano, de acordo com dados da secretaria de Estado.

A alternativa proposta, transitoriamente até ao final de Maio, “para que as pessoas não corram aos tribunais para pedir a interdição” é a representação dos familiares junto da Segurança Social por procuração. Esse mecanismo permite que a PSI, criada em Outubro do ano passado e da qual beneficiam 83 mil pessoas, seja recebida pelo cuidador. De outra forma, é paga por transferência bancária ou cheque depositável na conta do beneficiário (que por diversas razões podem não ser capazes de movimentar essas contas). Também há situações (1569) de pagamentos feitos à instituição responsável pela pessoa com deficiência.

Apoio extra para carenciados
A adesão a esta possibilidade de usar um procuração ficou, no entanto, aquém do que Ana Sofia Antunes gostaria. Este ano, foram feitos 296 pedidos de representação por procuração.

A partir de segunda-feira, os beneficiários da PSI ou os seus cuidadores podem requer um complemento a este apoio nos balcões da Segurança Social. Pode ser feito online a partir de 17 de Outubro. O valor mensal deste apoio extra pode chegar aos 431,32 euros por mês, consoante os rendimentos da família. Destina-se àquelas que têm carências económicas ou insuficiência de recursos e em que, pelo menos, um dos membros tem 60% ou mais de incapacidade.

Esta é a segunda fase da PSI. Dos 83 mil beneficiários da primeira fase – a chamada componente base – 30 a 50% serão elegíveis para o complemento, estima Ana Sofia Antunes. Este não se aplica as pessoas institucionalizadas em equipamentos sociais financiados pelo Estado ou a viver em família de acolhimento.

A maioria dos actuais beneficiários da PSI (64 mil) migrou de prestações anteriores que a nova prestação veio substituir. Há ainda 22 mil que, antes, não recebiam nada. Este bolo inclui também três mil pessoas que, apesar de lhes ter sido deferida a PSI, não recebem qualquer valor por auferirem individualmente mais do que o limiar de acumulação possível (por exemplo, porque têm rendimentos do trabalho). Isto não invalida, no entanto, que o agregado familiar esteja em situação de pobreza (por exemplo, se a pessoa com deficiência for a única do agregado a trabalhar). Se assim for, a família pode agora requerer o complemento, explicou a secretária de Estado.

Nos restantes casos os beneficiários podem acumular a componente base da PSI com o complemento. Auferem, no máximo, 700 euros.

Como é que se calcula?
Os dois apoios são calculados de maneira distinta. Enquanto a prestação base é calculada com base apenas nos rendimentos individuais da pessoa com deficiência, o complemento olha para todo o agregado. Tem em conta os rendimentos dos familiares em linha recta ou colateral do 1.º grau (cônjuge e filhos). Rendimentos de avós e netos não entram. Fora das contas ficam também algumas prestações não contributivas – como o rendimento social de inserção, o complemento solidário para idosos ou o complemento por dependência –, uma parte dos rendimentos de trabalho da pessoa com deficiência e uma parte da componente base da PSI, quando se aplica.

Estes rendimentos são, depois, comparados com o limiar máximo do complemento. O que é isso? É o resultado da multiplicação do valor máximo da prestação (431,32 euros) pelo coeficiente do agregado familiar. Este, por sua vez, corresponde à soma dos ponderadores atribuídos à pessoa com deficiência (1), aos adultos da família (0,7) e às crianças (0,5). No fim de contas, se os rendimentos da família forem superiores ao limiar, não se atribui complemento. Se os rendimentos forem inferiores é atribuída essa diferença, até um máximo de 431,32 euros. O apoio apenas ultrapassa este tecto se houver na mesma família mais do que uma pessoa com deficiência.

A secretária de Estado dá exemplos. Um casal tem dois filhos, um deles maior de idade e portador de deficiência, e apenas um dos elementos trabalha. Recebe o salário mínimo. No rendimento familiar entra ainda a componente base da PSI completa (269 euros) que o filho mais velho recebe e o abono de família (31,6 euros) pelo filho menor. Esta família terá direito a um complemento de 334 euros.

Já um casal, sem filhos, em que um deles tem mais de 80% de incapacidade e um grau de dependência elevado, e que só tem como rendimentos a PSI completa, complemento por dependência (93 euros) e um rendimento social de inserção de 317 euros, terá direito ao complemento por inteiro.

A tutela espera iniciar os pagamentos a partir de Março com retroactivos referentes ao momento em que os serviços confirmaram que o processo está bem instituído – o que normalmente acontece dias depois de o requerimento ser entregue.

Fonte: Público

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