A notícia é avançada esta quinta-feira pelo Jornal de Notícias: além do fim da isenção do imposto, houve uma outra alteração que fará subir o valor a pagar - o carro não pode ter um nível de emissão de CO2 superior a 180gm/km. Esta limitação é aplicável aos automóveis da categoria B. Na lei anterior, não existia qualquer teto para os níveis de emissão.
O JN dá o exemplo da mãe de uma criança que tem incapacidade permanente de 97% e que, por isso, todos os anos solicita a isenção à Autoridade Tributária. Em agosto, mês em que deveria pagar o imposto, voltou a fazê-lo mas foi-lhe pedido o pagamento total, já que o IUC do carro de que é proprietária ultrapassa os 200 euros. Voltou, porém, a ser contactada para uma retificação: a isenção vai até aos 200 euros, pelo que só tem de pagar o remanescente.
Fonte do Ministério das Finanças esclareceu o jornal: quando o IUC ultrapassa os 200 euros, a isenção é parcial e tem de ser liquidada a verba em excesso.
O JN contactou a Associação Portuguesa de Deficientes, que confirmou que já recebeu queixas sobre a limitação do benefício fiscal para portadores de deficiência, e salienta que a maioria dos carros de gama média ou baixa "não dispõe dos requisitos essenciais" para transporte de uma pessoa com a mobilidade condicionada, pelo que facilmente o imposto será agravado - quanto maior for a cilindrada do automóvel, mais alto será o nível de emissões de CO2 e, portanto, mais caro o IUC.
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