segunda-feira, 23 de outubro de 2017

Vereadora em cadeira de rodas sem acesso a tomada de posse

A vereadora socialista da Câmara de Vila Franca de Xira, Manuela Ralha, sentiu dificuldades em aceder à sessão solene onde se realizou a tomada de posse dos eleitos da Assembleia de Freguesia de Alverca porque o edifício não tem acesso a pessoas com mobilidade reduzida.


O episódio marcou a noite da tomada de posse, realizada no quartel dos bombeiros de Alverca. Valeu a ajuda dos bombeiros que estavam no local e ajudaram Manuela Ralha a subir os vários lances de escadas mas ainda assim a situação gerou desconforto entre os moradores e na manhã de quinta-feira as redes sociais já lamentavam a situação.

Manuela Ralha é também presidente da associação Mithós e ao longo do mandato terá em mãos diversas situações semelhantes, de edifícios públicos e privados que não têm ainda garantidas acessibilidades para quem precisa. Já em 2015, a O MIRANTE, a agora vereadora reconhecia que as acessibilidades no concelho para pessoas com mobilidade reduzida eram “muito más”, havendo mesmo serviços públicos onde os utentes ainda têm de ser atendidos na rua, como as Finanças e o Tribunal.

“Não se percebe porque motivo escolheram este espaço havendo tantos outros na cidade com condições para receber mais pessoas e pessoas com mobilidade reduzida, realmente é triste”, lamentou João Nunes Bento, morador a O MIRANTE. A falta de espaço do salão nobre foi outro dos grandes problemas, com muita a gente a só conseguir ver a tomada de posse no corredor e nas escadas. 

A escolha do local foi feita pela presidência da assembleia que notou que tinha como objectivo reconhecer o papel importante dos bombeiros no combate aos fogos deste verão, os voluntários de Alverca também estiveram fortemente envolvidos. A bancada socialista ainda comunicou com antecedência à presidente da assembleia a inexistência de acessos para pessoas com mobilidade reduzida mas a cerimónia continuou marcada para o mesmo local.

Fonte: O Mirante

quinta-feira, 19 de outubro de 2017

24.º Encontro Nacional de Pessoas com Deficiência

O 24.º Encontro Nacional de Pessoas com Deficiência realiza-se no sábado, 21 de outubro, na Biblioteca Municipal Almeida Garrett.

Sob o mote "Vida independente, inclusiva e participada", o evento propõe, à semelhança das edições anteriores, a reflexão sobre a superação das barreiras que alimentam a desigualdade. Saúde, educação, cultura, desporto, vida independente, acesso a emprego, discriminação, acessibilidade e mobilidade são algumas das temáticas que serão debatidas ao longo do dia.

O encontro é organizado pela Confederação Nacional dos Organismos de Deficientes (CNOD), que representa 36 associações e tem a sua ação orientada para a integração social do cidadão com deficiência.

Mais informação e inscrições aqui.

Fonte: Ponto

terça-feira, 17 de outubro de 2017

AJUTEC: Exposição de Ajudas Técnicas, Mobilidade e Inclusão

A NORMÉDICA AJUTEC 2017 - Fórum e Exposição das Ciências Médicas e da Saúde, Gestão Hospitalar, Ajudas Técnicas, Mobilidade e Inclusão, volvidos quatro anos, regressa à EXPONOR, entre os dias 2 e 4 de novembro.


A 14ª edição da Normédica e a 15ª edição da Ajutec vão reunir no mesmo espaço um Fórum e uma Exposição.

O Fórum, que irá contar com um vasto programa de atividades e com a presença de especialistas, técnicos, decisores e prescritores, tem como principal objetivo promover o debate de temas da atualidade, contribuindo para o enriquecimento formativo, informativo e técnico-científico dos profissionais do setor.

A Exposição, que pretende reunir novas soluções, produtos e serviços destinados ao universo da Saúde, Gestão Hospitalar e Ajudas Técnicas, tem como objetivo apresentar ao visitante os profissionais e as empresas fornecedoras de bens e serviços do setor.

Horário: 10:00 – 20:00
Local: EXPONOR – Feira Internacional do Porto (Leça da Palmeira – Matosinhos)
Fonte e mais informação AQUI

Exemplo de acessibilidade

Quando em Portugal tivermosUM DÉCIMO das condições de acessibilidade como as que existem, por exemplo, em Chicago, podemos dizer que estamos a melhorar.


As zonas pedonais são confortáveis e adequadas para todos, os transportes são acessíveis, os edifícios, osequipamentos são na generalidade inclusivos, etc…

Estamos muito longe desta oferta global acessível. No entanto, aqui mais perto, outras cidades como Barcelona, Londres, Berlim, Bruxelas, Amesterdão, Paris, só para indicar algumas cidades do centro da Europa com quem nos devíamos comparar, já há muito que perceberam que uma cidade inclusiva acrescenta valor à economia e, fundamentalmente, bem-estar aos seus habitantes.

(…) este é o relato de Michele Lee que vive em Chicago e que tem uma deficiência adquirida após um acidente de viação (…)


Fonte: Minuto Acessível

quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Como solicitar a nova prestação para apoiar as pessoas com deficiência/incapacidade

Já foi publicado o Decreto-Lei n.º 126-A/2017 que cria a Prestação Social para a Inclusão (PSI). É uma prestação destinada a apoiar as pessoas com deficiência/incapacidade nos encargos acrescidos com a deficiência.

A PSI vem substituir o Subsídio Mensal Vitalício, a Pensão Social de Invalidez e a Pensão de Invalidez dos Regimes Transitórios dos Trabalhadores Agrícolas e Complemento Extraordinário de Solidariedade que lhes acresce, ainda que em momentos diferentes. Esta prestação pode ser requerida on-line a partir de 9 de outubro, no serviço Segurança Social Direta (SSD).

Em alternativa pode requerer esta prestação em qualquer serviço de Atendimento da Segurança Social.

Para mais informações:
Consulte a página da Prestação Social para a Inclusão
Consulte o folheto informativo
Consulte o Guia Prático
Veja o vídeo explicativo sobre a PSI e o vídeo de adesão à SSD
Aceda ao Requerimento (PSI 1-DGSS) e Anexo (PSI - 1/1-DGSS)


Fonte: ISS

terça-feira, 10 de outubro de 2017

Criado o Programa Modelo de Apoio à Vida Independente

Este decreto-lei cria o programa Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI), que permite dar assistência pessoal às pessoas com deficiência para a realização de um conjunto de atividades que não possam realizar sozinhas. O programa desenvolve-se através de projetos-piloto para o período 2017-2020, com a duração de três anos, e é financiado no âmbito do quadro do Portugal 2020.

Estabelece ainda as regras:
-da atividade de assistência pessoal
-que definem quem pode receber assistência pessoal
-de criação e funcionamento dos Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI)
-de apoio técnico e financeiro aos projetos-piloto de assistência pessoal.

A assistência pessoal é um serviço de apoio a pessoas com deficiência, para que possam realizar atividades que não conseguem realizar sozinhas, de acordo com as suas necessidades, interesses e preferências.

Os CAVI são as entidades que vão pôr em prática os projetos de assistência pessoal.

O que vai mudar?
Passa a existir um Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI), que põe à disposição das pessoas com deficiência um serviço de assistência pessoal, através de Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI).

A assistência pessoal é um apoio adequado a cada pessoa
Cada pessoa com deficiência deve receber um apoio adequado às suas necessidades tendo em conta o que deseja para a sua vida. Por isso, a assistência pessoal segue um plano individualizado. Este plano é definido pela pessoa com deficiência com a colaboração do CAVI e identifica:
-as necessidades específicas de assistência dessa pessoa
-como se realizam as atividades de apoio
-como é acompanhada e avaliada a assistência.

A assistência pessoal pode incluir, entre outras, atividades de apoio à higiene e cuidados pessoais, saúde e alimentação, deslocações, formação superior ou profissional, cultura e desporto, procura de emprego, participação na sociedade e cidadania.

Cada plano individualizado prevê um número de horas de apoio semanal. Cada pessoa pode receber até 40 horas de apoio por semana. Excecionalmente, os planos individualizados podem atribuir mais horas de apoio, até 24 horas por dia. No entanto, cada CAVI apenas pode ter até 30 % de pessoas apoiadas com mais de 40 horas por semana.

Quem pode receber assistência pessoal
Podem receber esta assistência pessoas com 16 anos ou mais e que estejam numa das seguintes condições:
-que tenham um Atestado Médico de Incapacidade Multiuso ou um Cartão de Deficiente das Forças Armadas e uma incapacidade de 60 % ou mais
-que tenham deficiência intelectual, doença mental ou perturbação do espetro do autismo, independentemente do grau de incapacidade.

Se a pessoa estiver a estudar dentro da escolaridade obrigatória, só pode receber assistência pessoal fora das atividades escolares.

O pedido de assistência pessoal deve ser feito pela própria pessoa ou pelo seu representante legal.

Direitos e deveres de quem recebe assistência pessoal
Além do respeito pela sua dignidade, vontade, conforto, bem-estar e segurança, quem recebe assistência pessoal tem direitos específicos, dos quais se destacam os seguintes:
-aceder ao seu processo individual e contar com a confidencialidade das informações que esse processo contém
-elaborar o seu plano individualizado de assistência com a colaboração do CAVI e, quando quiser, alterá-lo
-participar no processo de escolha da sua/do seu assistente pessoal, ou propor diretamente uma/um assistente pessoal
-fazer terminar a assistência pessoal, se houver quebra de confiança com a/o assistente pessoal.

Além de tratar com respeito a/o assistente pessoal, quem recebe a assistência tem o dever de prestar toda a colaboração necessária ao desempenho das funções da/do assistente e de avaliar a assistência. A assistência pessoal não pode ser utilizada para fins diferentes dos que são definidos no plano individualizado.

Direitos e deveres das/dos assistentes pessoais
Além do respeito pela sua dignidade e segurança, as/os assistentes pessoais têm direitos específicos, dos quais se destacam os seguintes:
-contar com a confidencialidade das informações do seu processo individual
-frequentar formação específica para desempenhar as suas funções
-acompanhar a pessoa a quem dão assistência quando esta tiver de se deslocar a quaisquer entidades, públicas ou privadas.

Além de respeitar e fazer respeitar a dignidade, vontade, conforto, bem-estar e segurança de quem recebe assistência, as/os assistentes pessoais têm deveres específicos, dos quais se destacam os seguintes:
-desempenhar as suas funções com assiduidade, pontualidade, empenho e flexibilidade, contribuindo para a autonomia da pessoa a quem dão assistência
-respeitar a privacidade da pessoa que recebe assistência e das pessoas que com ela vivem.

Quem recebe assistência pessoal não pode receber alguns outros apoios
As pessoas que recebem esta assistência não podem receber outros apoios ou subsídios para as mesmas atividades. Por exemplo, não podem receber o apoio de centros de atividades ocupacionais, lares residenciais, acolhimento familiar ou apoio domiciliário para as mesmas tarefas.

Se a assistência pessoal incluir atividades de apoio à higiene e cuidados pessoais, saúde e alimentação, quem recebe essa assistência também não pode receber subsídios de assistência por terceira pessoa nem complemento por dependência.

Quem pode ser assistente pessoal
Pode candidatar-se a ser assistente pessoal qualquer pessoa que tenha pelo menos 18 anos e a escolaridade obrigatória. Ao escolher os assistentes pessoais, o CAVI irá avaliar se a candidata/o candidato tem um perfil de competências e um equilíbrio emocional adequados às funções.

As/os assistentes pessoais não podem ter nem ter tido os seguintes laços familiares com quem recebe a assistência:
-cônjuge ou unida/o de facto
mães/pais, madrastas/padrastos ou sogras/os
-filhas/os, enteadas/os ou noras/genros
-avós ou avós do cônjuge
-netas/os ou netas/os do cônjuge
-irmãs/ãos ou cunhadas/os
-tias/os ou tias/os do cônjuge
-sobrinhas/os ou sobrinhas/os do cônjuge
-tias-avós/tios-avós ou tias-avós/tios-avós do cônjuge
-sobrinhas-netas/sobrinhos-netos ou sobrinhas-netas/sobrinhos-netos do cônjuge
-primas/os em 1.º grau.

De acordo com as necessidades específicas de cada pessoa com deficiência, o CAVI pode ter em conta o facto de a candidata/o candidato ter:
-robustez física
-carta de condução
-competências de informática, de língua gestual portuguesa, ou de orientação e mobilidade (para -ajudar pessoas cegas a deslocarem-se, por exemplo).

Se a/o assistente pessoal for proposto diretamente por quem vai receber assistência, precisa apenas de ter pelo menos 18 anos e a escolaridade mínima, de não ter nem ter tido laços familiares com essa pessoa, e de fazer formação específica.

Para ser assistente pessoal, é preciso fazer formação
Quem for escolhido irá frequentar formação inicial de 50 horas. O Instituto Nacional para a Reabilitação define os conteúdos desta formação e cria um registo de formadores a quem os CAVI podem recorrer.

O CAVI contrata as/os assistentes pessoais de entre as candidatas/os candidatos que tenham concluído esta formação.

Depois de contratadas/os, as/os assistentes pessoais devem fazer mais uma formação, esta de 25 horas, ao mesmo tempo que desempenham as suas funções. Os conteúdos e organização desta formação são definidos pelo CAVI, de acordo com as necessidades específicas detetadas.

A relação de confiança com quem recebe a assistência é fundamental

As/os assistentes pessoais têm um contrato de trabalho em comissão de serviço. Trata-se de um contrato de trabalho temporário que exige uma especial relação de confiança com as pessoas contratadas. O CAVI pode terminar o contrato com uma/um assistente pessoal se quem recebe a assistência considerar que houve quebra dessa confiança.

Considera-se quebra de confiança qualquer comportamento que represente falta de respeito pela integridade física e psíquica, segurança ou privacidade da pessoa com deficiência ou das pessoas que com ela vivem.

Os CAVI gerem a assistência pessoal e candidatam projetos ao Portugal 2020

São organizações não-governamentais de pessoas com deficiência (ONGPD) e têm o estatuto de instituição particular de solidariedade social (IPSS).

Devem realizar todas as tarefas necessárias para prestar assistência pessoal. Por exemplo:
-escolher candidatos, formar assistentes e acompanhar os planos individualizados
-organizar processos individuais que incluam, entre outras coisas, os planos individualizados e a ---avaliação por parte de quem recebe a assistência
-realizar ações de sensibilização e de partilha de experiências entre pessoas que recebem assistência
-redigir um regulamento interno que inclua, entre outras, as regras de funcionamento, identificação da equipa, horário e atividades prestadas.

Devem também preparar e apresentar candidaturas de projetos-piloto ao financiamento dos Programas Operacionais do Portugal 2020. Se essas candidaturas forem aprovadas, devem cumprir todos os deveres a que esses programas de financiamento os obrigam.

O financiamento que os CAVI receberem serve para cobrir as despesas com o seu funcionamento. Inclui, entre outras, despesas com salários e ajudas de custo, transporte, comunicações e formação.

Quem compõe a equipa dos CAVI
A equipa dos CAVI é composta por técnicas/os com formação superior, de preferência nas áreas da psicologia, sociologia, gestão ou administração, serviço social ou reabilitação. Sempre que possível, deve incluir pessoas com deficiência.

O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR) reconhece e acompanha os CAVI

É o INR que reconhece os CAVI, ou seja, que aprova a sua criação. As entidades que quiserem ser reconhecidas devem apresentar o pedido no prazo de 60 dias seguidos após a publicação deste decreto-lei.

Para ser reconhecido, um CAVI deve dar assistência pessoal a pelo menos 10 pessoas e a um máximo de 50 pessoas. Em situações excecionais o CAVI pode pedir autorização ao INR para dar assistência pessoal a mais de 50 pessoas. O INR tem 15 dias depois de receber um pedido de reconhecimento para comunicar a sua decisão à entidade que apresentou esse pedido.

É também o INR que acompanha a atividade dos CAVI, para garantir que cumprem as regras de funcionamento. Se um CAVI não cumprir essas regras, o INR pode suspender ou terminar o reconhecimento. Nesses casos, o CAVI pode deixar de receber o financiamento.

O INR vai avaliar os projetos-piloto de assistência pessoal

É este instituto que faz a avaliação intercalar (a meio do percurso) e a final. Para isso, vai ter em conta o contributo de pessoas que recebem a assistência e de organizações representativas na área da deficiência.

A avaliação vai permitir rever e atualizar este decreto-lei ao fim de três anos de estar de vigor.

Que vantagens traz?

Este programa é pioneiro em Portugal e representa um passo importante para a vida independente das pessoas com deficiência, criando condições para que estas possam decidir e fazer escolhas sobre a condução da sua própria vida.

Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no dia a seguir à sua publicação.

Para mais informações consulte o Decreto-Lei nº 129/2017, de 9 de outubro.

Fonte: A enfermagem e as leis

CANDIDATURA
O Decreto-Lei nº 129/2017, de 9 de outubro, instituiu o programa "Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI) que assenta na disponibilização de assistência pessoal a pessoas com deficiência ou incapacidade, através de Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI).

Compete ao INR, I. P., o reconhecimento dos CAVI, constituídos nos termos do referido diploma, pelo que já está disponível o formulário para esse efeito.

Consulte mais informação de enquadramento sobre este programa e sobre o reconhecimento do CAVI

Fonte: INR

Alteração ao regime da acessibilidade

Este decreto-lei indica as entidades responsáveis por promover a acessibilidade das construções e espaços públicos, em parte porque algumas das entidades previstas na lei foram substituídas e já não existem.

Considera-se que existe acessibilidade das construções e espaços públicos quando se eliminam as barreiras que impedem todas as pessoas com mobilidade condicionada de utilizar esses espaços em condições de igualdade com os outros cidadãos.

O que vai mudar?
Atualiza-se a indicação das entidades públicas que promovem a acessibilidade

1. A missão de promover a acessibilidade nos edifícios e monumentos nacionais que a lei dava à Direção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais passa para o INR, uma vez que essa direção-geral já não existe.

2. A entidade com poder para fiscalizar e sancionar a violação dos deveres que a lei impõe às entidades da administração local (como os municípios e as freguesias) em matéria de acessibilidade passa a ser a Inspeção-Geral de Finanças.

3. A entidade que emite pareceres sobre o cumprimento das normas técnicas de acessibilidade em edifícios com especial interesse histórico e arquitetónico passa a ser a Direção-Geral do Património Cultural.

Cria-se a Comissão para a Promoção das Acessibilidades

A comissão vai avaliar as acessibilidades nas construções e espaços:
-do Estado
-das autarquias locais
-dos institutos públicos que sejam serviços personalizados ou fundos públicos.

Criam-se equipas técnicas em cada ministério para promover a acessibilidade

Define-se um prazo máximo de seis meses para cada ministério constituir equipas técnicas de promoção da acessibilidade. Estas têm o dever de fazer cumprir as normas técnicas de acessibilidade nas construções de cada ministério. Essas equipas devem informar o INR sobre as suas atividades.

Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-se contribuir para o cumprimento das normas técnicas de acessibilidade e à correção dos atuais obstáculos à mobilidade das pessoas. Isto porque é dever do Estado construir uma sociedade mais inclusiva, na qual todas as pessoas gozem os seus direitos e liberdades fundamentais em condições de igualdade de oportunidades.

Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no dia a seguir à sua publicação.

Para mais informações consulte o Decreto-Lei nº 125/2017 de 4 de outubro

Fonte: A enfermagem e as leis

Nova legislação sobre o Cartão de Estacionamento para Pessoas com Deficiência

Foi publicado em Diário da República de 9 de outubro, o Decreto-Lei nº 128/2017, que amplia o acesso ao cartão de estacionamento de modelo comunitário para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade.


O Decreto-Lei nº 307/2003, de 10 de dezembro, que aprovou o cartão de estacionamento de modelo comunitário, apenas prevê a atribuição do mesmo às pessoas com deficiência motora com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, às pessoas com multideficiência com incapacidade igual ou superior a 90 %, ou às pessoas com deficiência das Forças Armadas com 60 % de incapacidade ou superior.

Contudo, existem outras incapacidades que provocam dificuldades de locomoção na via pública e que não se encontram abrangidas pela legislação atual. O decreto-lei que foi agora publicado vem colmatar esta lacuna, alterando os requisitos de atribuição do cartão de estacionamento.

Assim, a partir de 10 de outubro, data em que o novo decreto-lei entra em vigor, podem ainda usufruir do cartão todas as pessoas que tenham uma deficiência intelectual ou Perturbação do Espetro do Autismo (PEA) cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %, assim como as pessoas com deficiência visual, com uma alteração permanente no domínio da visão igual ou superior a 95 %.

Para mais informações consulte o Decreto-Lei nº 128/2017, de 9 de outubro

Fonte: INR

sábado, 7 de outubro de 2017

Novo apoio para deficientes pode ser pedido a partir de segunda-feira

As pessoas com deficiência podem requerer, a partir de segunda-feira, a nova prestação social para a inclusão nos serviços da Segurança Social, segundo um decreto-lei publicado esta sexta-feira. O decreto-lei, que entra em vigor no sábado, tem efeitos retroativos a 1 de outubro.


Cria “a prestação social para a inclusão, alarga o complemento solidário para idosos aos titulares da pensão de invalidez e promove os ajustamentos necessários noutras prestações sociais”, segundo está escrito. A prestação social para a inclusão (PSI), com uma componente base de 264 euros, será atribuída a todas as pessoas com deficiência ou incapacidade igual ou superior a 80 por cento.

Consulte aqui o Decreto-Lei nº126-A/2017 de 6 de outubro 

A componente base poderá ser acumulada com rendimentos de trabalho e será atribuída independentemente do nível de rendimentos dos beneficiários, no caso de pessoas com deficiência ou incapacidade igual ou superior a 80 por cento.

Incapacidade entre 60% e 80%

Para graus de incapacidade iguais ou superiores a 60% e inferiores a 80%, a componente permite a acumulação com rendimentos da pessoa com deficiência ou incapacidade, “sendo a sua modelação mais favorável na acumulação com rendimento de atividade profissional”, adiantou o Conselho de Ministros aquando da aprovação da medida.

O valor de referência para a componente base é de 3.171,84 euros por ano e o limiar de acumulação para rendimentos de trabalho é de 8.500 euros anuais, valor acima do qual há direito a benefícios fiscais. O limiar de acumulação com rendimentos não profissionais é de 5.084,30 euros por ano.
Apresentação de requerimento

A atribuição da prestação depende da apresentação de requerimento, em modelo próprio, junto das entidades gestoras competentes da segurança social, devidamente instruído com os elementos de prova relativos às condições de atribuição, refere o diploma. O titular da prestação deve declarar os seus rendimentos, bem como a composição do seu agregado familiar e respetivos rendimentos.

A prova de deficiência e a atribuição do grau de incapacidade é efetuada através de atestado médico de incapacidade multiuso. No diploma, o Governo refere que esta prestação social “traduz uma inovação de significativa importância ao agregar um conjunto de prestações dispersas, e também pela forma como se encontra estruturada”.

Os objetivos que nortearam a criação da prestação social para a inclusão determinam igualmente o alargamento do complemento solidário para idosos aos titulares de pensão de invalidez, que não sejam titulares da prestação social para a inclusão, adianta. Esta alteração do complemento solidário para idosos concorre para definição de um novo patamar de proteção social no âmbito do combate à pobreza, ao abranger uma população especialmente fragilizada, e constitui um marco da política pública Portuguesa do reforço dos rendimentos das famílias e na construção de uma sociedade mais justa e mais digna”, sublinha o Diário da República.

Fonte: TVI24

terça-feira, 3 de outubro de 2017

Discriminação e deficiência. E se fosse consigo?

Uma cliente irritada maltrata, desrespeita e discrimina o empregado porque ele está numa cadeira de rodas.

Muitos clientes assistem ao comportamento abusivo mas quem se importa ao ponto de intervir?

E Se Fosse Consigo?  Seguia com a sua vida?




segunda-feira, 2 de outubro de 2017

Presidente promulga Modelo de Apoio á Vida Independente e Prestação Social para a Inclusão

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou vários diplomas entre eles: o diploma que institui o programa Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI), definindo as regras e condições aplicáveis ao desenvolvimento da atividade de assistência pessoal, de criação, organização, funcionamento e reconhecimento dos Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI), bem como os requisito de elegibilidade e o regime de concessão dos apoios técnicos e financeiros.


O diploma que cria a prestação social para a inclusão, alarga o complemento solidário para idosos aos titulares da pensão de invalidez e promove os ajustamentos necessários noutras prestações sociais.

Assim como o diploma que altera o Decreto-Lei n.º 307/2003, de 13 de dezembro, que aprovou o cartão de estacionamento de modelo comunitário para pessoas com deficiência, procedendo ao alargamento do âmbito de aplicação do referido Decreto-Lei;

O AQUI: Espetáculo de dança inclusivo e acessível

O AQUI, uma iniciativa Vo’Arte / CiM – Companhia de Dança / APCL – Associação de Paralisia Cerebral de Lisboa, criado em 2009, foi eleito pelo jornal "O Público" como um dos melhores espectáculos de dança ​desse ano.



Espectáculo de dança O AQUI
20 [estreia], 21 ​e 22 de Outubro | sex e sáb 21h30 . Dom 17h30 | Teatro ​São Luiz, Lisboa
27 e 28 de Outubro | sáb 21h . Dom 19h | Teatro Nacional São João, Porto
9 de Dezembro | 21h30 | Cine-Teatro de Torres Vedras
3 de Março 2018 | 21h30 | Cine-Teatro Avenida, Castelo Branco​

Bilheteira já disponível

O AQUI toma como tema central o tempo – o tempo cronológico e o tempo interior, o tempo do mundo e o tempo de nós.
Convoca intérpretes com e sem deficiência, promovendo o encontro de mundos humanos com diferentes circunstâncias de ser e de estar, à conquista de um espaço de igualdade.
Um espectáculo onde confluem o risco e o afecto, o arrojo e a generosidade, a diferença e a inclusão, o artístico e o social. Foi considerado pelo jornal “Público” como um dos melhores espectáculos de dança de 2009, ano da sua estreia.

Uma co-produção Vo’Arte, Teatro São Luiz e Teatro Nacional São João do Porto

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Enviado por email

JustGo: Informação sobre turismo acessível

JustGo pretende ser um espaço de promoção de boas práticas de turismo, em termos de acessibilidades, para pessoas com mobilidade reduzida, pretende-se a divulgação de espaços onde as boas condições de acessibilidade estão garantidas.


Fonte e mais informações AQUI