INSCRIÇÃO
Quem pode candidatar-se à frequência dos cursos?
São destinatários destas acções, pessoas com deficiências e incapacidade que preencham cumulativamente os seguintes critérios:
ü Que cumpram os requisitos da escolaridade obrigatória, nos termos consagrados na Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, designadamente:
a) Tenham obtido o diploma de curso conferente de nível secundário da educação ou
b) Independentemente da obtenção do diploma de qualquer ciclo ou nível de ensino tenham completado os 18 anos.
ü Que cumpram os requisitos da escolaridade obrigatória ao abrigo das disposições transitórias da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, ou seja, tenham no mínimo 15 anos de idade, desde que tenham estado matriculadas no ano letivo 2009/2010, no 8.º ano de escolaridade e seguintes.
ü A título excecional podem, ainda, ser abrangidos candidatos menores de 18 anos, desde que os estabelecimentos de ensino nos quais os mesmos se encontrem inscritos comprovem a incapacidade para a frequência do mesmo.
ü Com Autonomia nas actividades de vida diária
ü Com Autonomia nos transportes
Cursos existentes e metodologia de formação
Os cursos existentes são desenvolvidos com recurso ao método demonstrativo (aprender fazendo) e tendo como objectivo que os formandos adquiram as competências técnicas e sócio-profissionais da profissão em contexto o mais aproximado possível do contexto real de trabalho.
Benefícios (Despacho Normativo 12/2012 de 21 de Maio)
a) Seguro de Acidentes Pessoais, contra acidentes sofridos durante e no âmbito das atividades de formação;
b) Subsídio de alimentação;
c) Subsídio de transporte;
d) Eventualmente, Bolsa de profissionalização.
Candidatura
Os interessados poderão preencher ficha de candidatura em qualquer altura do ano, sendo contactados à medida que os cursos vão iniciando.
A Ficha de Candidatura anexa poderá ser devolvida (após preenchida) por esta via (epfpgeral@fundacaoliga.pt) ou entregue presencialmente de 2ªf a 6ªf das 8h às 19h,na recepção da Fundação LIGA
Enviado por Cristina Vaz de Almeida
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