a) Ações de formação para professores, educadores e outros profissionais ligados à educação;
b) Ações de formação para pais e encarregados de educação de crianças e jovens com necessidades educativas especiais, promovidas por Associações de Pais, ou outras instituições, preferencialmente ligadas a instituições de ensino.
c) Aquisição de equipamentos para melhoria da qualidade do atendimento e da aprendizagem do público-alvo.
As candidaturas devem ser apresentadas por instituições públicas ou privadas, individualmente ou em associação, considerando-se Entidade Beneficiária do financiamento, a instituição que apresenta a candidatura e que fica responsável pela execução do projeto.
Apenas são admitidas a concurso, as candidaturas apresentadas em formulário próprio, devidamente preenchido, que reúnam os requisitos exigidos no Regulamento do concurso.
Só são aceites candidaturas on line.
A Entidade Beneficiária deverá:
preencher o formulário abaixo disponível on line, correspondente ao concurso aberto,
registar e guardar o número de processo que lhe foi atribuído.
Para completar a sua candidatura deverá, de seguida, aceder a my-file e
proceder à anexação dos documentos obrigatórios ou necessários e, se tiver dúvidas, fazer um pedido de informação.
Os documentos a anexar ao formulário da candidatura deverão ter o formato PDF ou JPG (o tamanho máximo recomendável é de 2MB). De forma a prevenir dificuldades no envio dos processos, solicita-se que se evite a sua apresentação nos últimos dias do prazo.
As candidaturas ao presente concurso devem ser enviadas para a Fundação Calouste Gulbenkian, até ao dia 4 de março de 2016.
Regulamento do Concurso Educação Especial
Anexo ao Formulário de candidatura
Fonte: Fundação Calouste Gulbenkian
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