sábado, 2 de janeiro de 2016

Ofício Circulado esclarece sobre validade vitalícia dos atestados médicos

De acordo com o Ofício Circulado nº 35.056/2015, de 3 de dezembro de 2015, o Atestado Médico de Incapacidade Multiusos, emitido ao abrigo do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, é válido para efeitos de reconhecimento da isenção do Imposto sobre Veículos (ISV) aquando da aquisição de veículos novos, desde que mencionem os pressupostos e requisitos legais inerentes a referida isenção.

O referido Ofício Circulado surge na sequência de dúvidas sobre a aceitação ou não de atestados médicos de incapacidade, que embora atestassem deficiências definitivas sem sujeição a reavaliação, possuíam data anterior à entrada em vigor da Lei n.º 22-A/2007, de 26 de junho que aprovou o Código de Impostos Sobre Veículos (CISV).

Nos termos do Ofício Circulado nº 35.056/2015, para efeitos de acesso ao benefício fiscal do ISV previsto no art. 54.º do CISV, a validade vitalícia inserta no n.º 5 do art. 56.º do CISV deverá ter aplicabilidade aos atestados médicos de incapacidade que atestem deficiências definitivas sem sujeição a reavaliação quer sejam emitidos no âmbito da vigência do CISV, quer tenham sido emitidos nos termos do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro em data anterior ao CISV, desde que, neste último caso, façam menção aos elementos que atualmente se encontram previstos nas alíneas a) a d) do n. 1 do art. 56.º do CISV.

As orientações agora divulgadas pelo Ministério das Finanças corroboram o entendimento do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., que sempre considerou que da interpretação do art. 56.º do CISV não deveria ser retirada a obrigatoriedade dos atestados médicos de incapacidade multiusos vitalícios serem emitidos após a publicação do CISV, mas sim a necessidade de conterem os condicionalismos e pressupostos cuja verificação faz depender o reconhecimento do benefício fiscal.

Fonte: INR

6 comentários:

  1. Tenho um atestado igual a esse, todo preenchido.
    O campo onde diz a Lei 22-A/2007 de 29/6 está em branco, apesar de eu ter essa Lei expressa no atestado é preciso estar preenchido ou tenho os mesmos beneficio assim?

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    1. Penso que sim.
      Mas aconselho-o a por essa questão ao servio de finanças da sua área ou INR.

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  2. por doença,tenho um atestado nedico de incapacidade multioso(dl 174/97 de julho,com 81%,passado por junta medica,da sub-regiao de saude de lisboa.registon.32 de 2009,a incaacidade e definitiva.chamaram-me, para apresentar documentos exames medicose analizes,agora fiqei a espera e pelo que estou a ver,vou ter que ir a outra junta medica,se for o caso esta e a terceira junta medica, podem fazer isto acho isto um desrespeito ao doente senti-me humilhada e desrespeitada pois o medico que me atendeu disse que nao queria saber do atestado.quero saber se podem fazer isto ja estou reformada desde 2004.

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    1. Primeira vez que tenho conhecimento deste procedimento. Se a sua deficiência é definitiva não precisa ser reavaliada.
      Se assim o desejar envie-me pormenores para: tetraplegicos@gmail.com

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  3. Um atestado permanente é o mesmo que definitivo?

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  4. Uma pessoa que possua um atestado de incapacidade permanente, anterior á data de 2007. Continua a ser valido?

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