Sobre a vida independente, e relativamente aos passos dados pelo anterior Governo em relação a esta matéria, qual é a apreciação que faz?
Ana Sofia Antunes (ASA) - No decurso do mandato do anterior Governo, começamos a ouvir falar, com alguma insistência, e por pressão exclusiva da comunidade das pessoas com deficiência, em Vida Independente. Não conheço, até hoje, qual o modelo que eventualmente preconizava o Governo de então para esta matéria pois, muito embora tenha participado em algumas reuniões de trabalho havidas à época na qualidade de Presidente de uma associação de pessoas com deficiência, nunca ficou muito claro para mim o que pensavam realmente os então governantes sobre esta iniciativa, tanto mais que nunca vi qualquer medida política ser desenhada para propor um modelo a adotar nesta matéria. A única coisa que vi acontecer nessa altura foi a realização de uma “mega” ação de formação, com várias centenas de horas de frequência, supostamente destinada a formar assistentes pessoais, realizada em parceria com a União das Misericórdias Portuguesas. Dos formandos que terminaram a formação, sei que alguns realizaram estágios em algumas das misericórdias, mas desconheço as suas funções atuais. De todo o modo, foi possível extrair das conversas tidas então com os responsáveis governamentais, que não existia abertura à consideração da livre escolha de assistentes pessoais por parte das pessoas com deficiência que iriam utilizar os seus serviços, nem quanto à gestão das verbas destinadas ao respetivo pagamento. O modelo que ora propomos assenta na constituição de Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI’s), que disponibilizam serviços de assistência pessoal de acordo com a vontade e necessidades das pessoas com deficiência. Estas têm sempre intervenção no processo de escolha dos/das assistentes pessoais que as apoiam e podem optar também pela flexibilidade deste apoio. Por outro lado pretendemos que o perfil comportamental dos/das assistentes pessoais seja adequados às funções que desempenham. Procurámos salvaguardar, através de um modelo jurídico adequado, que as três partes no processo (pessoa com deficiência, assistente Pessoal e CAVI) tenham intervenção no contrato celebrado, procurando garantir que, ainda que as verbas de financiamento tenham de passar pelos CAVI por imposições processuais das candidaturas aos fundos comunitários, as mesmas sejam entregues à pessoa com deficiência para que esta proceda diretamente ao pagamento do seu assistente pessoal. Não abandonámos totalmente a ideia da necessidade de formação dos assistentes pessoais, contudo restringimo-la aos padrões mínimos indispensáveis de qualidade do atendimento a prestar, em função do tipo de deficiência do beneficiário do serviço em concreto (cerca de 40 horas), pois entendemos que o desenvolvimento da formação do assistente só pode ser feito em contexto direto de trabalho com a pessoa que vai assistir.
E em relação ao primeiro curso para assistentes pessoais realizado, que aproveitamento será feito desse investimento?
ASA - As pessoas que concluíram a formação referida poderão candidatar-se a assistentes pessoais nos Centros de Apoio à Vida Independente. Têm toda a liberdade para isso e deverão mesmo fazê-lo. Todavia o modelo que propomos contempla uma avaliação de competências para efeitos de seleção. Pelo que estas pessoas, se possuírem as competências requeridas, poderão vir a desempenhar a atividade, sendo aí a formação obtida uma mais valia para o desempenho.
Recentemente afirmou que até ao final de 2016 o Governo avançará com os apoios para a vida independente. Falta menos de um mês para o ano acabar, o que nos pode adiantar em relação aos apoios em causa? Como estão estruturadas as medidas de apoio?
ASA - Os instrumentos normativos que definem a medida de política, isto é, que determinam o que se entende por Vida Independente em Portugal, estão em fase de finalização, para submissão a consulta pública e posterior aprovação. Simultaneamente, encontram-se em preparação os instrumentos técnicos para a abertura das candidaturas aos fundos. As candidaturas abrirão no início de 2017.
O que vem mudar a prestação única para as pessoas com deficiência?
ASA - A nova prestação social na área da deficiência vem alterar profundamente o modo como o Estado apoia as pessoas com deficiência ou incapacidade. É uma alteração de paradigma no sentido em que as prestações atuais como o Subsídio Mensal Vitalício ou a Pensão Social de Invalidez estão absolutamente centradas na incapacidade da pessoa obter rendimentos de trabalho ou de se autossustentar. Em nosso entender, esta não é a melhor forma de proteger as pessoas com deficiência. Em primeiro lugar, porque as pessoas com deficiência não o são ou deixam de o ser em função da sua ligação ao mercado de trabalho. Em segundo lugar, porque as prestações sociais devem ser promotoras da participação plena, em função das capacidades de cada pessoa e do modo como se organiza a sociedade, sem que com isso se desproteja as pessoas que se encontrar em situação de maior vulnerabilidade. Por esse motivo, a nova prestação tem uma dimensão de cidadania, associada a graus mais elevados de incapacidade, possibilita acumulação com rendimentos, em particular com rendimentos de trabalho e contém uma vertente de combate à pobreza. Por outro lado, a nova prestação adapta-se ao ciclo de vida da pessoa com deficiência e internaliza no sistema da segurança social a complexidade relativa à combinação de diferentes componentes que dão origem ao montante global da prestação, simplificando a vida aos beneficiários que apenas têm de requerer uma prestação.
Quantas pessoas são abrangidas por esta medida e quando vai entrar em vigor?
ASA - A nova prestação entrará em funcionamento em 2017, estimando-se que abranja cerca de 120 mil pessoas.
O que foi feito concretamente, por exemplo, em matéria de atribuição de produtos de apoio pelo atual Governo?
ASA - O Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril, criou o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) ao qual todas as pessoas com deficiência e pessoas com incapacidades temporárias podem recorrer, muito embora esta medida de apoio, por estranho que pareça, seja ainda desconhecida de muitos dos potenciais beneficiários que a ela poderiam recorrer. No passado dia 8 de setembro do corrente, foi publicado o despacho anual conjunto entre os Ministérios das Finanças, da Educação, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde, o qual definiu o valor global de financiamento do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio para o ano de 2016: o valor corresponde a 14 milhões de euros, mais meio milhão de euros face ao ano de 2015. O anterior Governo criou dificuldades inaceitáveis às pessoas com deficiência, designadamente àquelas que necessitam de obter produtos de apoio no âmbito da Ostomia (para traqueostomia, ostomia, sistemas de drenagem e coletores de urina), e ainda produtos de apoio usados no corpo para absorção de urina e fezes, consumíveis de utilização permanente e diária, uma vez que os obrigou a instruírem processos de atribuição de produtos de apoio exatamente iguais aos aplicáveis aos demais produtos de apoio (cadeiras de rodas ou softwares de apoio à leitura e escrita), estes naturalmente exigentes, com duração de alguns meses desde a fase de requerimento até à atribuição. Este processo burocrático reduzia de forma muito gravosa a qualidade de vida destes cidadãos. É de dignidade que falamos. O atual Governo alterou esta matéria permitindo que todos estes produtos sejam fornecidos ou reembolsados pelas unidades de cuidados de saúde primários ou prescritos por via eletrónica e dispensados em farmácias de oficina, processo que se encontra em vigor desde o dia 1 de novembro do corrente.
E de que forma é que o modelo de atribuição do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso está a ser revisto?
ASA - No que ao Atestado Multiusos diz respeito, o Governo encontra-se presentemente a analisar a adequação do atual regime de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência. Esse trabalho irá avaliar as diferentes etapas do processo, desde logo no que respeita às juntas médicas e ao processo de avaliação, mas também à informação constante no atestado médico de incapacidade multiuso, bem como o seu modelo. Assim, após muitos anos sem qualquer atualização, definimos no âmbito do programa SIMPLEX+, os objetivos de proceder à uniformização e desmaterialização relativas a este documento, criando o Atestado Médico Multiusos Digital e o cartão multiusos de que muito beneficiarão as pessoas com deficiência ou incapacidade e o próprio sistema que carece de uma clara atualização nesta matéria. Por fim, atenta a imprescindibilidade deste documento para todas as pessoas com deficiência ou incapacidade, este Governo deliberou reduzir o custo de obtenção deste documento, reduzindo-o em 50% a partir de 1 de janeiro de 2017. Assim, o valor de obtenção do atestado multiusos, em primeira instância, passa a ser de €25,00, correspondendo a €50,00 o custo do pedido de recurso. As revalidações deste documento terão um custo de €5,00.
O que motivou o Governo a retirar a isenção do imposto de circulação automóvel (IUC)?
ASA - Em 2015 a isenção de IUC para pessoas com deficiência foi aplicada a 90.058 veículos, dos quais 219 viaturas desportivas de luxo. Beneficiaram igualmente da isenção 1498 viaturas de alta cilindrada, tendo alguns dos veículos destas últimas marcas mais de 5.000 CC e apresentando um perfil mais próximo de carros de corridas do que de viaturas adaptadas a necessidades especiais. O Governo não retirou a isenção do Imposto de circulação automóvel, apenas a limitou relativamente a veículos de muito alta cilindrada, conferindo-lhe uma maior consistência, no que se refere aos princípios de Justiça e de equidade que se devem verificar no quadro fiscal. De facto, não se justifica o Estado subsidiar a aquisição de viaturas de luxo e, em particular, veículos desportivos pouco adaptados a pessoas com deficiência; a Assembleia da República estabeleceu em 2007, que perdiam a isenção de Imposto sobre Veículos, as viaturas com um nível de emissão de CO2 até 160 g/km. E, em relação às viaturas com a emissão de CO2 dentro daqueles parâmetros, foi estabelecido um teto máximo de isenção (correspondente ao imposto a pagar por uma viatura de gama média), devendo as pessoas com deficiência suportar a parte do imposto, que excedesse aquele montante. No caso dos veículos especialmente adaptados ao transporte de pessoas com deficiência, que se movam apoiadas em cadeira de rodas, o limite das emissões de CO2 é aumentado para 180 g/km. A recente alteração legislativa veio incorporar estas salvaguardas no Imposto Único de Circulação, estabelecendo, que as viaturas matriculadas após a data da entrada em vigor do limite às isenções no Imposto sobre Veículos, apenas beneficiariam da isenção, caso tivessem um nível de emissão de CO2 até 180 g/km. Desta forma, o limite estabelecido às isenções em IUC incorporou desde logo as especiais necessidades de adaptação ao transporte de pessoas com deficiência que se movam apoiadas em cadeira de rodas que haviam sido identificadas em sede de ISV. Em simultâneo, a recente limitação à isenção de IUC havia previsto igualmente, num momento inicial, que o limite máximo de isenção seria de €200,00, devendo os beneficiários liquidar o excedente do imposto devido. Contudo, atentas algumas exposições entretanto recebidas, que davam conta do valor de imposto aplicado a determinados modelos de carrinhas de nove lugares, frequentemente utilizadas por pessoas com deficiência motora detentoras de cadeiras de rodas elétricas, em especial no caso de agregados com mais de uma pessoa com deficiência, entendeu o Governo proceder ao aumento do linear máximo da isenção, passando este para €250,00, valor que passa a proteger também estas situações, deixando-as inteiramente isentas. Estes limites às isenções não afetam a esmagadora maioria dos veículos, permanecendo as isenções intocadas para mais de 90% dos seus beneficiários. Apenas cerca de 1% dos veículos perdem a isenção. E menos de 10% dos veículos vão pagar um IUC reduzido. As pessoas com deficiência beneficiam de quase 10 milhões de euros de isenções de IUC. Estas alterações não têm qualquer impacto significativo ao nível da receita, representando apenas cerca de 0,1% da receita do imposto. No caso das famílias com dependentes deficientes, convém recordar que o OE para 2016 incluiu, no IRS, um aumento da dedução por dependente deficiente de 1,5 para 2,5 IAS (isto é, um benefício fiscal de 475€). Ou seja, mesmo as famílias que tenham uma redução da isenção de IUC são no cômputo global (IRS e IUC) largamente beneficiadas pelas medidas recentemente adotadas.
Passado um ano de périplo pelo país, a realidade portuguesa é melhor ou pior do que imaginava?
ASA - O percurso que já percorri nos últimos meses permitiu-me aprofundar o meu conhecimento da realidade da deficiência no nosso país, especialmente no que toca às características e necessidades próprias das pessoas com deficiências distintas da minha, uma vez que sou uma pessoa com deficiência visual, tendo por isso todo um percurso de vida que me permitiu vivenciar e sentir na pele muitas das dificuldades para cuja superação procuro agora contribuir. Algumas dessas dificuldades são transversais aos diferentes tipos de deficiência, (como as situações de discriminação, as dificuldades em encontrar trabalho, em viver de forma autónoma). Contudo, existem realidades muito específicas que afetam determinados grupos de pessoas, em razão da sua deficiência em concreto, as quais só temos a capacidade de perceber quando lidamos com elas de perto, quando procuramos ouvi-las, conhecer o seu dia a dia e as limitações que sentem na pele à sua plena inclusão. As dificuldades de uma pessoa surda são essencialmente comunicacionais e decorrem da falta de disseminação e da presença da Língua Gestual Portuguesa na sociedade portuguesa. As pessoas com deficiência motora têm maiores limitações ao nível da sua mobilidade, muito embora estas também sejam sentidas, de forma diferente, pelas pessoas com deficiência visual. A construção de respostas educativas cada vez mais inclusivas dependem de formação e da disponibilização de tecnologias específicas e diferenciadas, em função da deficiência em concreto de cada criança. Longe de mim ter a pretensão de, nestas breves linhas, procurar fazer uma análise global do “estado da arte” em matéria de inclusão das pessoas com deficiência em Portugal! Todavia sempre posso dizer, com bastante certeza, que nesta matéria não nos encontramos tão mal na fotografia como por vezes tendemos a pensar. Se nos compararmos com muitos outros países, tradicionalmente encarados como mais desenvolvidos do que Portugal, chegamos rapidamente à conclusão que disponibilizamos um conjunto de soluções de inclusão inexistentes em muitos outros países. Refiro como especialmente relevante os níveis de inclusão das crianças com deficiência nas escolas regulares (situação em que estamos muito mais à frente do que vários dos nossos congéneres europeus), ao nível da promoção da empregabilidade, da disponibilização de produtos de apoio. Talvez muitos não o saibam, mas fomos o primeiro país europeu a ter caixas multibanco “falantes”, acessíveis a pessoas com deficiência visual, e a ter uma lei que obriga todos os estabelecimentos de distribuição a disponibilizar aos seus clientes cegos etiquetagem em braille. Agora daqui até dizer que tudo vai bem cá pelo nosso Portugal, vai um grande passo. Temos de evoluir, temos de melhorar ainda mais, seja ao nível da qualidade da inclusão que disponibilizamos às crianças que já frequentam a escola regular, seja ao nível do apoio à procura de emprego por parte daqueles que não o têm, seja ao nível dos cuidados de saúde especializados de que necessita frequentemente esta população. Precisamos de mais e melhor intervenção precoce, precisamos de promover soluções de maior autonomia para aquelas pessoas com deficiência que se encontram em contextos de dependência. Há muito para fazer, mas considero que para o fazermos bem e de forma estruturada, temos também de ter a capacidade de olhar para trás e ver o que já foi feito, o que já tivemos a capacidade de fazer, especialmente nos últimos 40 anos.
Que análise global faz de 2016 em relação à atividade do Governo direcionada às políticas da deficiência?
ASA - Creio que todos quantos me conhecem, sabem que penso que não me cabe a mim fazer análises ou avaliações do meu trabalho. Penso que isso tem de ser feito por todos os portugueses. Agora tenho a certeza que começámos a dar passos seguros para termos mais e melhor inclusão em Portugal. Assim, em 2016 foi possível já desenvolver um conjunto significativo de medidas direcionadas para a melhoria dos rendimentos das pessoas com deficiência e suas famílias, entre as quais se destacam o aumento de prestações sociais com a Bonificação por deficiência em 3%, abrangendo mais de 80.000 pessoas; o Subsídio Por Assistência de Terceira Pessoa, em 14,5%, abrangendo mais de 13.000 utentes; o Abono de Família de Crianças e Jovens, que se repercute também nas famílias com crianças e jovens com deficiência e a reposição da proteção social no âmbito do RSI, o que protege igualmente as pessoas com deficiência inseridas em famílias pobres. Noutro âmbito, foi aumentada a dedução fiscal para famílias com descendentes e/ou ascendentes com deficiência para 1.187,50 euros, beneficiando 22.000 agregados familiares. Por último, desenvolveu-se uma nova política de descontos para pessoas com deficiência nos transportes ferroviários, através de desconto de 75% para a pessoa com deficiência e 25% para o acompanhante. Estima-se que esta medida irá beneficiar mais de 10.000 utentes. O Governo enviou um sinal inequívoco no seu apoia às organizações neste âmbito, através do acréscimo de aproximadamente um milhão de euros no apoio a projetos e ao funcionamento de entidades financiadas pelo Instituto Nacional de Reabilitação. Aumentámos também a capacidade dos Centros de Atividades Ocupacionais em mais 500 lugares e reforçaram-se as verbas para a Intervenção Precoce, Centros de Apoio e Reabilitação para Pessoas com Deficiência, Residências e Residências Autónomas e SAD deficiência. Foi criada a Rede integrada de atendimento especializado – “Balcões da Inclusão”, já em funcionamento em sete centros distritais e no INR,IP e que até 31 de dezembro irá abranger os 18 centros distritais da Segurança Social. Paralelamente, estabelecemos a obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário a pessoas com deficiência, bem como a grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo, em todas as entidades públicas e privadas. Ao nível dos produtos de apoio, de 2015 para 2016, aumentámos o montante de financiamento em meio milhão de euros, assim como o catálogo de produtos elegíveis, no qual foram introduzidos mais 21 novos produtos. Por último, com intuito de proceder a uma avaliação independente da implementação da Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, em Portugal, instituímos o Mecanismo Nacional de Monitorização da implementação da Convenção da ONU. A primeira reunião deste grupo será realizada no próximo dia 6 de dezembro. Estas, entre outras iniciativas, fazem com que 2016 tenha sido um ano francamente animador. Contudo, queremos fazer mais, mais por um país cada vez mais inclusivo e respeitador das pessoas com deficiência.
O que é que as pessoas com deficiência podem esperar do Governo para 2017? O que está previsto no Orçamento de Estado?
ASA - Em 2017, o Governo irá continuar a prosseguir um conjunto transversal, mas coerente de políticas públicas que visam garantir os direitos fundamentais das pessoas com deficiência, potenciando a sua inclusão na sociedade. Para além das medidas constantes no Orçamento de Estado para 2017, irão entrar em vigor outras, igualmente importantes, que embora não constem do articulado, contribuirão por certo para melhorar a qualidade de vida e participação das pessoas com deficiência. Em relação às medidas que integram o Orçamento de Estado destaco por exemplo os projetos piloto de vida independente, com recurso a assistente pessoal, o abatimento fiscal em sede de IRS para os trabalhadores com deficiência com rendimentos de categoria A e B, o que fará com que estes trabalhadores paguem menos impostos, a redução do custo do atestado multiusos em 50% ou o incentivo à adaptação de carros de aluguer, através da possibilidade de isenção do ISV nessas situações. Entre as medidas que entrarão em vigor em 2017 e que não constam da Lei do Orçamento, destaco a nova Prestação Social para Pessoas com Deficiência, a revisão da legislação no âmbito da educação inclusiva, o acesso da comunidade surda ao número de emergência 112, a alteração ao regime das incapacidades no âmbito do código civil e a instituição do regime de cotas de emprego para pessoas com deficiência no setor privado.
Fonte: Plural & Singular
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