Do pacote fazem ainda parte outras duas medidas: uma sobre o Sistema Braille e outra que alarga as situações de atribuição do cartão de estacionamento a pessoas com deficiência ou incapacidade.
Na conferência de imprensa após o fim da reunião, o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José Vieira da Silva, anunciou que a “componente base" da Prestação Social para a Inclusão "entrará em vigor já em 2017” e pode ser solicitada a partir de 1 de Outubro.
O ministro explicou que se trata de “uma componente que tem uma dimensão de cidadania, é atribuída incondicionalmente, sem qualquer espécie de avaliação de outras condições, a quem tenha 80% ou mais de incapacidade comprovada e certificada”.
"A prestação tem diferentes componentes, que respondem a diferentes desafios", acrescenta uma nota informativa do ministério divulgada nesta quinta-feira à tarde. "A primeira componente é a Base e entrará em funcionamento em 2017", lê-se. "Para as pessoas com idade igual ou superior a 18 anos e inferior à idade normal de reforma e um grau de incapacidade certificado antes dos 55 anos através de atestado médico de incapacidade multiuso, há duas situações distintas de acordo com o grau de incapacidade: para grau de incapacidade igual ou superior a 80%, é assegurado o direito à componente base na sua plenitude, independentemente do nível de rendimentos; para graus de incapacidade iguais ou superiores a 60% e inferiores a 80%, esta componente permite a acumulação com rendimentos da pessoa com deficiência" até determinado limite de rendimentos. O limiar de acumulação para rendimentos de trabalho, por exemplo, "é de 8500 euros anuais, valor acima do qual há direito a benefícios fiscais".
A segunda componente da nova prestação só entra em vigor em 2018. Trata-se de um complemento que funcionará como medida de combate à pobreza e "terá em consideração os recursos familiares" da pessoa.
"A terceira componente é a Majoração e entrará em funcionamento em 2019", acrescenta a nota. "Esta componente materializa o apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade na compensação de encargos específicos efectivamente comprovados em determinados domínios."
Familiares não podem ser assistentes
Já sobre a criação do Modelo de Apoio à Vida Independente, a secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Antunes, adiantou que esta medida permitirá as pessoas com deficiência terem um assistente pessoal que as ajude em actividades várias (de higiene, alimentação, manutenção da saúde e de cuidados pessoais, deslocações, entre outras).
“Pretendemos que as pessoas com deficiência, independentemente do tipo de deficiência em concreto, seja física, sensorial ou intelectual, tenham a possibilidade de beneficiar do apoio de um assistente pessoal, de um colaborador, que as ajude a realizar as tarefas”, afirmou a secretária de Estado, explicando que poderão beneficiar deste apoio as pessoas com deficiência ou incapacidade com grau não inferior a 60%, certificada por atestado médico multiusos ou por Cartão de Deficiente das Forças Armadas, e com idade igual ou superior a 16 anos.
As pessoas com deficiência intelectual, perturbações do espectro do autismo ou doença mental podem estar abrangidas, independentemente do seu grau de incapacidade certificada. As pessoas com idade igual ou superior a 16 anos que estejam abrangidas pela escolaridade obrigatória apenas poderão beneficiar de assistência pessoal fora das actividades escolares.
Segundo o ministério do Trabalho e da Segurança Social, o "Modelo de Apoio à Vida Independente - Assistência Pessoal" prevê a existência de projectos-piloto para o período de 2017-2020 que serão cofinanciados pelo Portugal 2020.
"O apoio é organizado através de CAVI - Centros de Apoio à Vida Independente que são organizações não governamentais de pessoas com deficiência, com estatuto de IPSS", esclarece a tutela. Estes CAVI "só podem funcionar com um mínimo 10 e um máximo de 50 pessoas apoiadas e uma equipa técnica de apoio" e deverão prever nos seus órgãos e equipa a integração de pessoas com deficiências.
Haverá vários níveis de apoio, de acordo com as necessidades de cada pessoa, mas este não poderá ultrapassar as 40h por semana. "No entanto, cada CAVI poderá ter até 30% de pessoas cujo nível de apoio exceda este limite. A distribuição do apoio individualizado é decidida pela pessoa apoiada, com o acordo do CAVI, e traduzida num Plano Individualizado de Assistência Pessoal", prossegue a mesma nota.
O assistente pessoal estabelece um contrato de trabalho com o CAVI e a pessoa com deficiência "participa no processo de escolha do seu ou da sua assistente pessoal", sublinha ainda o ministério. Este assistente não pode, contudo, ser uma familiar da pessoa que vai apoiar.
Foi ainda aprovado nesta quinta-feira o decreto-Lei que aprova o Sistema Braille vigente em Portugal. "O método de leitura e escrita do Sistema Braille para uso dos cegos foi reconhecido em 1930. Desde há muito que os utilizadores do Braille sentiam a necessidade de aplicar este sistema não só à escrita vocabular, mas também à matemática, à química, à fonética, à informática, à música. O diploma hoje aprovado vem assim definir as condições adequadas ao enquadramento, estruturação, normalização e orientação do emprego do Braille", lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.
Sem comentários:
Enviar um comentário