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Nas páginas seguintes é disponibilizada informação sobre a bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência, o subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial, o subsídio mensal vitalício bem como os equipamentos e serviços a que podem aceder as pessoas com deficiência.
Nas páginas seguintes é disponibilizada informação sobre a bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência, o subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial, o subsídio mensal vitalício bem como os equipamentos e serviços a que podem aceder as pessoas com deficiência.
Nas páginas finais do Guia divulga-se um conjunto de contactos e endereços eletrónicos que podem ser úteis para obter mais informação ou esclarecimentos personalizados.
Para além dos benefícios específicos concedidos às pessoas com deficiência, estas têm ainda direito a outras prestações e respostas sociais, designadamente o acesso ao apoio domiciliário que, por serem extensivos a toda a população, não são aqui apresentados, mas cuja informação se encontra disponível no Portal da Segurança Social.
O Guia será sujeito a atualização sempre que se verifique ser necessário.
Para além dos benefícios específicos concedidos às pessoas com deficiência, estas têm ainda direito a outras prestações e respostas sociais, designadamente o acesso ao apoio domiciliário que, por serem extensivos a toda a população, não são aqui apresentados, mas cuja informação se encontra disponível no Portal da Segurança Social.
O Guia será sujeito a atualização sempre que se verifique ser necessário.
Por favor,eu queria pôr a seguinte questão.
ResponderEliminarA minha filha de 34anos tem Epilepsia não controlada,ela terá direito a algum apoio,uma vez que dá-lhe crises mesmo no trabalho,e é logo despedida?
Com os melhores cumprimentos!
Maria.
Tem de por a questão nos serviços da Segurança Social da sua área.
EliminarA Seg SIC só concede algum apoio, depois de: consulta medica, encaminhamento para junta médica, avaliação de incapacidade, percentagem de incapacidade. Depois é só apresentar o Atestado Multiusos...
EliminarÉ raro encontrar informação compilada. Obrigado!
ResponderEliminarCada área de serviço da SS responde e trabalha à sua maneira.
ResponderEliminarTem toda a razão. Até parece que se regem por leis diferenciadas e pertencem a tutelas opostas.
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