Poderão beneficiar deste apoio as pessoas com deficiência ou incapacidade com grau não inferior a 60%, certificada por atestado médico multiúsos ou por Cartão de Deficiente das Forças Armadas, e com idade igual ou superior a 16 anos.
As pessoas com deficiência intelectual, perturbações do espetro do autismo ou doença mental podem beneficiar, independentemente do seu grau de incapacidade certificada.
As pessoas com idade igual ou superior a 16 anos que estejam abrangidas pela escolaridade obrigatória apenas poderão beneficiar de assistência pessoal fora das atividades escolares.
Na conferência de imprensa, a secretária de Estado da Inclusão explicou que o assistente pessoal não será diretamente contratado pelo Estado ou pelo beneficiário, mas pelos CAVI - Centros de Apoio à Vida Independente, organizações não governamentais, com estatuto de Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).
Os CAVI poderão ser constituídos por organizações na área da deficiência já existentes e que se candidatem ou por grupos de pessoas com deficiência que entendam por sua iniciativa criar um centro.
Os CAVI só poderão funcionar com um mínimo de dez e um máximo de 50 pessoas apoiadas.
“O contrato de trabalho [do assistente pessoal] é estabelecido com o centro, mas a seleção da pessoa, tendo em linha de conta a relação que tem de ter, será sempre feita em conjunto com o beneficiário”, acrescentou a secretária de Estado da Inclusão.
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, haverá vários níveis de apoio, de acordo com as necessidades de cada pessoa, mas não poderá ultrapassar as 40 horas por semana. Contudo, cada CAVI poderá ter até 30% de pessoas cujo nível de apoio exceda este limite.
O assistente pessoal não poderá ser familiar da pessoa apoiada.
Na reunião do Conselho de Ministros, o Governo autorizou também a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos de cooperação para o ano letivo 2017/2018 com entidades que asseguram a escolarização de alunos com necessidades educativas especiais e instituições particulares de solidariedade social, Centros de Recursos de Apoio à Inclusão e estabelecimentos de ensino particular de educação especial. Fonte: SAPO 24
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