domingo, 7 de abril de 2019

Alteração na atribuição do Complemento por Dependência

Quem tivesse rendimentos superiores a 600,00 não tinha direito ao Complemento por Dependência. Foi finalmente eliminada essa injustiça em vigor desde janeiro de 2013, e a partir de agora o valor dos rendimentos já não são impeditivos de solicitar este apoio. 


O que é o Complemento por Dependência?
É uma prestação em dinheiro dada aos pensionistas que se encontram numa situação de dependência e que precisam da ajuda de outra pessoa para satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana (porque não conseguem fazer a sua higiene pessoal, alimentarem-se ou deslocarem-se sozinhos).

Quem tem direito:
As pessoas que estejam a receber:

Regime geral
Pensão de invalidez
Pensão de velhice
Pensão de sobrevivência
Regime especial das atividades agrícolas
Pensão de invalidez
Pensão de velhice
Pensão de sobrevivência
Regime não contributivo ou equiparado
Pensão social de velhice
Pensão de orfandade
Pensão de viuvez
Pensão rural transitória
Prestação social para a inclusão

Nota: O complemento por dependência é atribuído também aos beneficiários não pensionistas, não só no caso acima indicado da Prestação Social para a Inclusão, mas ainda nas situações de incapacidade permanente para o trabalho e com prognóstico de evolução rápida para situação de perda de autonomia com impacto negativo na profissão por eles exercida, originada por paramiloidose familiar, doença de Machado-Joseph (DMJ), sida (vírus de imunodeficiência humana, HIV), esclerose múltipla, doença de foro oncológico, esclerose lateral amiotrófica (ELA), doença de Parkinson (DP) ou doença de Alzheimer (DA) e doenças raras.

Têm também direito as pessoas que se encontrem numa situação de dependência reconhecida pelo Sistema de Verificação de Incapacidades da Segurança Social.

Veja a condição de atribuição do complemento por dependência do 1.º grau:
A partir de 1 de janeiro de 2019, de acordo com o artigo 115.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro
(LOE para 2019), foi anulada a condição de recursos aplicada aos pensionistas com pensão superior
a 600€.

Nota: Se o pensionista estiver em lar não subsidiado, terá direito à atribuição do complemento por
dependência do 2.º grau mas se o lar tiver apoio financiado pelo Estado o pensionista terá
direito apenas ao complemento por dependência de 1.º grau e não ao complemento de 2.º grau.

O que significa estar numa situação de dependência:
Estão em situação de dependência os pensionistas que não têm autonomia para satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana e que precisam da assistência de outra pessoa para realizar
as tarefas domésticas, para fazer a sua higiene pessoal e para se deslocarem.

Consideram-se os seguintes graus de dependência:
1.º grau – pessoas sem autonomia para satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana (não
conseguem fazer a sua higiene pessoal, alimentar-se ou deslocar-se sozinhos)” e
2.º grau – pessoas, além da dependência de 1.º grau, se encontrem acamados ou com demência grave.

Valores para 2019:
Se receber uma pensão do regime geral, ou seja, se realizou descontos para a Segurança Social, e tem uma pensão: de invalidez; de velhice ou de sobrevivência: 
1º grau receberá: 105,16€
2º grau receberá: 189,29€
Se é beneficiário do: regime especial das atividades agrícolas e recebe a pensão de: invalidez; de velhice ou de sobrevivência, ou se é beneficiário do regime não contributivo ou equiparado, e recebe a pensão de: velhice; orfandade; viuvez; regime rural transitório ou Prestação social para a inclusão:
1º grau receberá: 94,64
2º grau receberá: 178,77

Há outra injustiça que deve ser imediatamente alterada. Atribuição de apoio a aquisição de fraldas: quem não é beneficiário de isenção de taxas moderadoras, não tem direito. 

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