domingo, 22 de setembro de 2024

Estudo Proteção dos Direitos Fundamentais das Pessoas com Deficiência que Vivem em Instituições.

A pedido do Centro de Vida Independente (CVI) divulga-se o projeto “UNPACK_H8 - Pensar a violência e os crimes motivados pelo ódio contra pessoas com deficiência: processos estruturais e experiências pessoais em Portugal”, ao qual o CVI se associou, e pede que participem, caso preencham os critérios. É fundamental que consigamos informar a investigação científica para que esta possa desenvolver orientações robustas no sentido de combater esta prática. Informa-se ainda que existe uma equipa de apoio psicológico que poderá ser acionada, se houver necessidade após a conversa.
O Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra (CES) e a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA) desenvolvem atualmente um projeto sobre o direito das pessoas com deficiência que vivem em instituições à proteção contra a violência, o abuso e a tortura. Com o objetivo de recolher informações sobre a situação em Portugal, encontram-se a realizar entrevistas com pessoas com deficiência com idades iguais ou superiores a dezoito anos que residam ou tenham residido em instituições, por um período mínimo de três meses, e que tenham vivido ou presenciado situações de violência nessas instituições.

Caso tenha vivido ou testemunhado uma situação de violência numa instituição e esteja disponível para conversar com o CES numa entrevista anónima e confidencial pode, por favor, contactar por email fernando@ces.uc.pt ou através do número de telefone 239855570 solicitando para falar com Fernando Fontes. A equipa de investigação desloca-se a qualquer parte do país ou se preferir podem falar consigo por videoconferência.

Por falar em estudos aproveito para deixar o resultado do estudo “Acessibilidade na cultura 2023: experiências das pessoas com deficiência e Surdas” realizado pelo Obi. Media/ICNOVA, da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, a pedido da Access Lab. Concluiu que no último ano, num universo de 237 inquiridos, 50% participaram entre 2 e 5 eventos. 63% indicaram ter experienciado algum tipo de dificuldade. No global, as pessoas indicam como maior dificuldade (63%) a atribuição ou visibilidade dos seus lugares. Quando focados na última experiência, as dificuldades são reveladoras: 55% sobre instalações sanitárias adaptadas; 85% em programação acessível (como Língua Gestual Portuguesa e/ou Audiodescrição); 58% na bilheteira; e 85% em filas prioritárias.

O inquérito também pedia a classificação da última experiência. Esses resultados foram: 9% como excelente; 46% como boa; 30% como média; e 6% como má. Ou seja, as pessoas com deficiência participam em eventos culturais mesmo sem condições de acessibilidade, por isso é fundamental criar programação para todos sem exceção.

Minha crónica no Jornal Abarca

Benefícios fiscais em sede de IRS para pessoas com deficiência

Está a decorrer a campanha anual da entrega da declaração do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS). Teve início em 1 de abril, e termina em 30 de junho de 2024, mas nunca é demais relembrar que as pessoas com deficiência que apresentam um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, comprovado através do Atestado Médico de Incapacidade Multiusos, usufruem de alguns benefícios previstos no código de IRS com o objetivo de minorar o impato das despesas em resultado da deficiência.
Esses benefícios encontram-se relacionados com a determinação do montante do rendimento bruto auferido por cada pessoa com deficiência, para efeitos de tributação e com a determinação do valor das importâncias dedutíveis à coleta. Nos termos do artigo 56.ºA do Código de IRS (CIRS), os rendimentos brutos de cada uma das categorias A, B e H auferidos por sujeitos passivos com deficiência são considerados, para efeitos de IRS apenas: 85% no caso das categorias A e B e 90% no caso da categoria H.

A parte do rendimento excluída de tributação não pode exceder por categoria de rendimentos os 2 500€. Os contribuintes com deficiência podem também beneficiar das deduções especiais previstas nos artigos 84.º e 87.º do CIRS, que se concretizam da seguinte forma: cada sujeito passivo com deficiência, pode deduzir à coleta, uma importância correspondente a 4 vezes o valor do indexante dos apoios sociais e, por cada dependente com deficiência que viva efetivamente em comunhão de habitação com o sujeito passivo e não aufira rendimento superior à pensão mínima do regime geral, uma importância igual a 2,5 vezes o valor do IAS.

Também pode deduzir 30% da totalidade das despesas efetuadas com a educação e reabilitação. Este benefício é atribuído ao contribuinte com deficiência, mas também pode ser aplicado a quem tenha a seu cargo um dependente com deficiência. Há uma dica importante a ter em consideração aquando do preenchimento do IRS, para pessoas com incapacidade igual ou superior a 60%. O limite de deduções no IRS para a saúde é de 15%, no entanto, segundo o artigo 87º do código de IRS “São ainda dedutíveis (…) 30% da totalidade das despesas (…) com educação e a reabilitação do sujeito passivo ou dependentes com deficiência”. Normalmente todas as terapias (como a reabilitação física) vão para a linha da saúde normal no Anexo H, quadro C, na linha 651. Se mudar essas despesas de saúde ligadas à reabilitação para o quadro B - benefícios fiscais e despesas relativas a pessoas com deficiência, adicionando uma linha e escolhendo o código 606, acaba por duplicar a dedução e deixa de haver limite de valores, independentemente dos seus rendimentos; 25% da totalidade dos prémios de seguro de vida ou contribuições pagas a associações mutualistas que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice (desde que o valor deduzido não ultrapasse 15% do total original da coleta); Despesas de acompanhamento a um elemento do agregado familiar com deficiência também podem ser deduzidas à coleta, num total de quatro vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS), desde que a pessoa com deficiência tenha uma incapacidade comprovada igual ou superior a 90% e 25% do valor suportado com apoio domiciliário, lares e residências autónomas para pessoas com deficiência que não possuam rendimentos superiores à retribuição mínima mensal.

Para beneficiar dos benefícios terá de indicar na declaração o grau de incapacidade, e caso só agora tenha atestado, mas tenha comprovativo da condição de deficiência reportada a anos anteriores, tem dois anos para solicitar os benefícios através de uma reclamação graciosa. Fonte: Manual para Pessoas com Deficiência Motora da Associação Salvador de 2023.

Minha crónica no Jornal Abarca

Kalorama Festival + Acessível

Os festivais de verão estão a chegar e as opções de escolha são muitas, mas para as pessoas com deficiência para além da escolha do cartaz, há que ter em conta também as acessibilidades ou a falta delas como acontece na maioria das vezes. Porque sem acessibilidades não existe festival. Felizmente a cada ano que passa vai havendo por parte das organizações uma maior preocupação em tornar os seus festivais acessíveis a todos, mas ainda há um longo caminho a percorrer. Em 2023 houve quatro festivais distinguidos como “Festival Acessível” por parte do Instituto Nacional para a Reabilitação (INR). O Programa “Festivais Acessíveis” é uma iniciativa conjunta do Turismo de Portugal e do (INR), que visa promover e distinguir práticas inclusivas em eventos culturais de largo espectro que apresentem condições que permitem a acessibilidade e inclusão com idênticas condições de conforto, segurança e autonomia, por parte de todos os públicos sem exceção, incluindo pessoas com necessidades específicas a nível motor, sensorial, cognitivo ou ainda aquelas que, em virtude do seu percurso de vida se apresentam transitoriamente condicionadas, tal como grávidas, crianças e seniores refere o INR no seu site.
Em 2023, na sua primeira edição, o vencedor do Prémio Festival +Acessível foi o Festival MEO Kalorama, festival de música que se realiza anualmente no parque da Bela Vista em Lisboa. Uma distinção atribuída por um júri composto por representantes do Turismo de Portugal, do INR, da Direção-Geral das Artes, do Instituto de Cinema e do Audiovisual e da Associação Portuguesa de Festivais de Música, para além de outras medidas, neste festival quem acompanha a pessoa com deficiência não paga bilhete. Para além do Kalorama que recebeu o prémio máximo, também foram distinguidos mais três festivais: O IMAGINARIUS – Festival Internacional de Teatro de Rua realizado nas ruas do centro histórico de Santa Maria da Feira organizado pela Câmara Municipal de Santa Maria da Feira; O Andanças – Festival Internacional de Danças Populares em Reguengos de Monsaraz e Belém Soundcheck - Festival de música realizado no Centro Cultural de Belém, em Lisboa.

Também eu antes de escolher o festival a ir, tenho de me certificar se reúne condições de acessibilidade e não são poucas as vezes que tenho de desistir por falta delas. Recentemente assisti a um espetáculo no Teatro Virgínia em Torres Novas e notei uma grande preocupação em melhorar. Estacionamento junto ao edifício, assistente pessoal isento de pagamento de bilhete, e desconto para a pessoa com deficiência. Negativo, a entrada por uma porta lateral, lugares na última fila, e obrigatoriedade de levantar o bilhete dias antes do espetáculo.

Muito do trabalho realizado na área das acessibilidades nos espaços culturais deve-se à Acess Lab, uma organização que trabalha no sentido de garantir o acesso de pessoas com deficiência à cultura e ao entretenimento enquanto direito humano fundamental. Mais informações sobre candidaturas ao programa “Festivais Acessíveis” visite Turismo de Portugal através do link: https://business.turismodeportugal.pt/pt/Gerir/reconhecimento-externo/premios-distincoes/Paginas/programa-festivais-acessiveis.aspx

Minha crónica no Jornal Abarca

sábado, 9 de março de 2024

Por terem paralisia cerebral, eles não votam em segredo... mas podiam

Quando um amigo quis votar sem o pai e não pôde, Rui Coimbras decidiu mudar o sistema de voto para pessoas com paralisia. Pode usar-se noutras áreas e deficiências, mas ainda não é aplicado. Porquê?
“Imagine que tem um acidente a esquiar, parte o braço e no dia a seguir se realizam eleições: como iria votar?”, pergunta Rui Coimbras, informático e presidente da Federação das Associações Portuguesas de Paralisia Cerebral (FAPPC). A resposta é só uma, sem escapatória possível: teria de se dirigir a um médico para que fosse autorizado a levar uma pessoa para realizar o “voto acompanhado”, colocando – ou não – a cruz pela sua vez. Caso não optasse por esta alternativa, não teria outro remédio que não pertencer ao grupo da abstenção.

Leia e ouça a noticia completa no Jornal Público.

sábado, 3 de fevereiro de 2024

Complemento Solidário para Idosos para Pensionistas de Invalidez

No jornal Abarca alerto...Continua a ideia de que o Complemento Solidário para Idosos (CSI) é um apoio somente ao dispor dos idosos com idade igual ou superior a 66 anos e quatro meses e que seja pensionista, mas não é assim. Desde que seja pensionista da pensão de invalidez e usufrua de rendimentos anuais inferiores a 6.608,00€ no caso de viver sozinho, ou tratando-se de um casal receber valores anuais inferiores a 11.564,00€ também reúne condições para requerer o apoio. Como refere a Segurança Social no seu site, o CSI é um valor pago mensalmente aos idosos com baixos recursos e aos pensionistas de invalidez que não sejam titulares da Prestação Social para a Inclusão (PSI).
Assim sendo, terá direito ao CSI os idosos de baixos recursos residentes em Portugal, com idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social, que este ano de 2024 continua a ser 66 anos e quatro meses, e também os pensionistas de invalidez que não sejam titulares da Prestação Social para a Inclusão (PSI) e os cidadãos que não tenham acesso à pensão social por não preencherem a condição de recursos.

Os beneficiários do CSI também terão direito a Benefícios Adicionais de Saúde (BAS) para reduzirem as suas despesas de saúde relativas a medicamentos comparticipados na hora da aquisição na farmácia. Ou seja, terá um desconto imediato na compra de medicamentos receitados que sejam comparticipados, ficando dispensados automaticamente do pagamento de 50% da parcela não comparticipada pelo Estado no preço dos medicamentos.

E também apoio na aquisição de óculos e lentes, e próteses dentárias removíveis. No caso do apoio à aquisição de óculos os beneficiários do CSI têm direito ao reembolso das despesas que tenham tido com a aquisição de óculos e lentes (75% da despesa, até ao limite de 100€, de dois em dois anos). No que diz respeito à aquisição de próteses dentárias removíveis, haverá direito ao reembolso das despesas que tenham tido com a aquisição de próteses dentárias removíveis (75% da despesa, até ao limite de 250€, de três em três anos).

A Segurança Social informa que pode ainda aceder, de forma gratuita, às consultas de dentista/estomatologista, através do cheque-dentista, passado pelo médico de família, entre uma lista de profissionais de saúde oral entregue no centro de saúde. No caso da participação financeira na aquisição de óculos e lentes ou próteses dentárias, o beneficiário deverá apresentar, no Centro de Saúde, onde se encontra inscrito uma declaração emitida pela Segurança Social, que comprove o direito ao CSI (apenas para o 1.º pedido) e o respetivo pedido de reembolso no prazo de 180 dias, contados a partir da data da emissão do recibo, anexando os seguintes documentos, conforme a situação: o Guias de tratamento por prescrição eletrónica médica dos medicamentos, ou documento de prescrição dos óculos e lentes ou da prótese dentária e o recibo que comprove a despesa feita e que foi paga.

Quanto se recebe? Óculos e lentes recebe de volta 75% (três quartos) da parte que pagou do seu bolso. Em cada período de dois anos, recebe no máximo 100, 00€.

No caso das próteses dentárias removíveis recebe de volta 75% (três quartos) da parte que pagou do seu bolso para comprar ou reparar uma prótese dentária de tirar e pôr. Em cada período de três anos, recebe no máximo 250,00€. O acesso às consultas de medicina dentária é efetuado por indicação do seu médico de família através de um cheque dentista individualizado. A utilização deste cheque é feita nos prestadores aderentes ao Plano Nacional de Promoção de Saúde Oral. A cada beneficiário pode ser atribuído, de acordo com as suas necessidades, dois cheques dentista por ano, não podendo o valor anual ultrapassar os 80,00€. Como se recebe? No caso da aquisição de óculos, lentes ou próteses dentárias removíveis, recebe juntamente com o CSI. O cheque dentista é recebido pelo beneficiário na consulta do seu Médico de Família. No caso da aquisição de óculos, lentes ou próteses dentárias removíveis, recebe no mês seguinte ao da chegada do pedido à Segurança Social. O pedido deve ser entregue no Centro de Saúde, nos 6 meses após a despesa, e será encaminhado por este, para pagamento pela Segurança Social.

Diogo Martins é o novo Conselheiro para o Cliente com Necessidades Especiais da CP

A CP – Comboios de Portugal informou, esta quarta-feira, a nomeação de Diogo Martins, especialista em acessibilidades, para o cargo de Conselheiro para o Cliente com Necessidades Especiais informa o JN. O objetivo é apostar em melhorias que garantem a acessibilidade e conforto para todos os passageiros.

“A figura de Conselheiro tem como objetivo assessorar em práticas que defendam e promovam a acessibilidade aos serviços da CP por todos os cidadãos. Durante os últimos 19 anos, o cargo foi assumido pelo Tenente-Coronel António Neves, que em muito contribuiu para a inventariação dos obstáculos de acesso e ajudou a definir prioridades na adoção de medidas que tornem a mobilidade um direito adquirido”, lê-se no comunicado da CP enviado às redações.


Assim, a empresa nomeou para o cargo Diogo Martins, 34 anos, apaixonado pela ferrovia e especialista em acessibilidades. Nos últimos anos, “participou em vários testes de acessibilidade em material circulante da CP” e "nas reuniões do Conselho Consultivo para Pessoas com Necessidades Especiais da empresa", sendo ainda Embaixador para a #DiversityInTransport. De acordo com a empresa, Diogo Martins “sofre de Distrofia Muscular Congénita de Ullrich, uma doença rara e progressiva”.

“Ser nomeado para Conselheiro para o Cliente com Necessidades Especiais é muito importante a nível pessoal, ao reconhecer uma vida de trabalho dedicada a melhorar a acessibilidade aos transportes públicos, mas também por esta ser a empresa na qual a minha paixão por comboios nasceu e cresceu. Não se trata meramente de gostar de comboios, trata-se de entender que o setor dos transportes públicos, e em especial, o ferroviário, será essencial para o futuro da humanidade”, explica Diogo Martins.


O Conselheiro para o Cliente com Necessidades Especiais deve “identificar os obstáculos nos serviços prestados pela CP e ajudar a hierarquizar as intervenções de melhoria da mobilidade e acessibilidade”, bem como formular recomendações ao Conselho de Administração da CP, para corrigir as “práticas que afetem a qualidade e eficiência dos serviços prestados pela empresa nesta matéria”.

Já o Conselho Consultivo das Pessoas com Necessidades Especiais engloba várias associações, como a ACAPO – Associação dos Cegos e Amblíopes de Portugal, a ADFA – Associação dos Deficientes das Forças Armadas, a APD – Associação Portuguesa de Deficientes, a APS – Associação Portuguesa de Surdos, a CNOD – Confederação Nacional dos Organismos de Deficientes e a Fundação LIGA, e o Instituto Nacional para a Reabilitação, a Infraestruturas de Portugal (IP), Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a CP.

Empresas com 75 a 100 trabalhadores obrigadas a empregar pessoas com deficiência

As empresas com mais de 100 trabalhadores já estão obrigadas a cumprir a quota de 1% desde 2023 informa o Expresso. Chegou a vez das que têm mais de 75 trabalhadores garantirem que as pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, representam pelo menos 1% do total dos funcionários.

As empresas com 75 a 100 trabalhadores passam, a partir desta quinta-feira, 1 de fevereiro, a estar obrigadas a cumprir a quota de emprego de 1% para pessoas com deficiência, estando sujeitas a coimas em caso de incumprimento. Em causa está uma lei de janeiro de 2019 que estabeleceu um sistema de quotas de emprego nas empresas do setor público e privado para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

O diploma determinou um período de transição para adaptação das empresas privadas à nova norma, definindo que o cumprimento da quota passava a ser obrigatório a partir 01 de fevereiro de 2024 para as entidades empregadoras com 75 a 100 trabalhadores. As empresas com mais de 100 trabalhadores já estão obrigadas a cumprir a quota desde 01 de fevereiro de 2023.

As quotas são de 1% do total de trabalhadores no caso das empresas com 75 a 249 trabalhadores e de 2% para as empresas de maior dimensão, estando prevista contraordenação grave para os casos de incumprimento. A coordenadora do Observatório da Deficiência e Direitos Humanos (ODDH), Paula Campos Pinto, lamentou, em resposta à Lusa, a inexistência de dados sobre o cumprimento das quotas.

"Seria importante ter dados publicamente disponíveis sobre as quotas: por um lado, se há aplicação de coimas, e por outro lado, se há empresas em incumprimentos", afirmou. Fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social disse, por sua vez, que "a informação constará dos Relatórios Únicos que serão entregues até abril de 2024 e abril de 2025", tendo em conta, respetivamente os dois períodos de adaptação previstos na lei.

A lei obriga as empresas a disponibilizarem estes dados através do Relatório Único, que é entregue anualmente pelas entidades empregadoras. Em março de 2023, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) anunciou que iria promover uma ação de informação junto das entidades empregadoras para o preenchimento das quotas de emprego para pessoas com deficiência em todos os setores de atividade, seguindo-se ações de inspeção diretas nos locais de trabalho.

A Lusa questionou a ACT sobre os resultados desta ação, mas não obteve respostas até ao momento. Em dezembro de 2023, o ODDH publicou um relatório com alguns indicadores, mas apenas referente a empresas com mais de 10 trabalhadores e com dados de 2021. De acordo com o relatório, em 2021 apenas 0,65% do total de recursos humanos das empresas do setor privado com 10 ou mais trabalhadores eram pessoas com deficiência, ou seja, 15.317 (incluindo todos os graus de incapacidade) em mais de 2,4 milhões.

Contabilizando apenas as pessoas com 60% ou mais de incapacidade (as que contam para cumprimento da quota), o número baixa para 2.266, representando 0,5% do total, segundo o observatório.

Presidente da República promulga diploma sobre cuidadores informais

Estatuto é alargado a pessoas que, não tendo laços familiares com a pessoa cuidada, vivem na sua casa e lhe prestam cuidados regularmente informa o Observador. Pais com guarda partilhada podem ser agora ambos cuidadores. O Presidente da República promulgou esta quinta-feira o diploma sobre cuidadores informais, apesar de considerar que fica “aquém do esperado” uma vez que não contempla “os vizinhos que cuidam de outros vizinhos”.

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o decreto-lei que altera o Estatuto do Cuidador Informal considerando que traz melhorias e foi aprovado por unanimidade no parlamento, mas com a ressalva que o diploma fica “aquém do esperado pelos cuidadores informais não principais, pois não cobre, por exemplo, a situação comum de vizinhos que cuidam de outros vizinhos“.

Esta é a primeira alteração ao estatuto do cuidador informal que agora alarga este estatuto a pessoas que, não tendo laços familiares com a pessoa cuidada, vivem na sua casa e prestam cuidados de forma regular, mas não permanente. O novo diploma prevê ainda que os progenitores com guarda partilhada podem passar a ser ambos considerados como cuidadores informais não principais.

O cuidador informal que beneficie de prestações de desemprego passa a ser equiparado ao cuidador informal que tenha atividade profissional remunerada. O estatuto do cuidador informal foi aprovado em 2019, regulando os direitos e os deveres do cuidador e da pessoa cuidada e estabelecendo as respetivas medidas de apoio. O diploma prevê que só o cuidador informal principal pode pedir subsídio de apoio, estando, no entanto, previstas outras medidas de auxílio, como o descanso do cuidador, o plano de intervenção específico, os grupos de autoajuda ou o apoio psicossocial.

domingo, 14 de janeiro de 2024

Europa quer dístico de deficientes válido em todo o lado

Os deputados do Parlamento Europeu aprovaram a proposta de diretiva com novas regras para facillitar as deslocações das pessoas com deficiência na UE, garantindo o acesso a condições especiais, incluindo o estacionamento, em todos os Estados-Membros.

A diretiva proposta introduz um cartão de deficiente a nível da UE e reformula o cartão europeu de estacionamento para pessoas com deficiência, a fim de garantir que, quando viajam por um curto período, tenham acesso às mesmas condições especiais que as pessoas que residem nesse Estado-Membro, incluindo o acesso ao estacionamento. Segundo os eurodeputados, as pessoas com deficiência deparam-se regularmente com barreiras quando viajam ou visitam outro Estado-Membro, uma vez que o seu estatuto de deficiência nem sempre é reconhecido em toda a UE.

Ambos os cartões destinam-se aos cidadãos da UE cujo estatuto e direitos em matéria de deficiência são reconhecidos pelo Estado-Membro em que residem, aos seus familiares e às pessoas que os acompanham ou assistem. Para garantir a cobertura dos nacionais de países terceiros que residem na UE, a Comissão apresentou uma proposta complementar. A Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais adoptou a sua posição sobre a proposta de lei por unanimidade, com 39 votos a favor, nenhum voto contra e nenhuma abstenção.

Gratuidade, formato e prazos

Os eurodeputados propõem que o cartão de deficiente seja emitido ou renovado no prazo de 60 dias após o seu pedido e o cartão de estacionamento no prazo de 30 dias. Os eurodeputados propõem ainda a possibilidade de solicitar uma versão digital do cartão de estacionamento, que deverá estar pronta em 15 dias.

Os eurodeputados propõem que ambos os cartões estejam disponíveis em formato físico e digital e sejam gratuitos. Os eurodeputados querem ainda que as regras e as condições de utilização do cartão estejam disponíveis em formatos acessíveis, nomeadamente em línguas gestuais nacionais e internacionais e em braille, e numa linguagem facilmente compreensível.

Reconhecimento do estatuto de deficiência para efeitos de trabalho, estudo e Erasmus+

Para garantir o acesso a benefícios e assistência social para aqueles que trabalham ou estudam noutro Estado-Membro, os eurodeputados alteraram a proposta para proteger temporariamente os titulares do Cartão Europeu de Deficiência que se deslocam para outro Estado-Membro para trabalhar ou estudar, até que o seu estatuto seja formalmente reconhecido, incluindo aqueles que viajam para um programa de mobilidade da UE, como o Erasmus+.

Fonte: ACP

sábado, 23 de dezembro de 2023

Governo podia "ter ido mais longe" no programa de assistência pessoal aos deficientes

Presidente do Centro Vida Independente lamenta que não cumpra algumas diretrizes das Nações Unidas.

O presidente do Centro Vida Independente (CVI) considerou esta quinta-feira que o Governo "poderia ter ido mais longe" no novo serviço da Segurança Social de assistência pessoal aos deficientes, lamentando que não cumpra algumas diretrizes das Nações Unidas.

Jorge Falcato disse à Agência Lusa que, apesar de Portugal se ter comprometido a respeitar a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e as diretivas do respetivo Comité da ONU, a portaria que estabelece as condições de criação, instalação, organização e funcionamento da nova resposta social, publicada há uma semana, mostra algumas falhas.

O programa Modelo de Apoio à Vida Independente -- Assistência Pessoal (MAVI) determina que o pagamento da verba para assistência pessoal seja feito às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), neste caso os Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI), embora o referido comité aconselhe o pagamento direto ao destinatário, exemplificou.

Falcato disse ainda discordar do facto de as tarefas domésticas no âmbito da assistência serem "pontuais". "Não sabemos o que significa, nem percebemos a (sua) limitação", referiu.

Além disso, segundo o responsável, "na lei que regulou o MAVI havia a possibilidade de 30% dos elementos que tinham assistência pessoal poderem ter assistência pessoal até 24 horas diárias", considerando que para alguns isto "é por vezes indispensável".

Na portaria aquela percentagem "deixou de existir" e a decisão sobre a questão fica a cargo "de uma comissão interdisciplinar ou multidisciplinar". "Isto vai arrastar a decisão para um nível central", criticou, adiantando que no modelo anterior a decisão era tomada "diretamente pelas equipas técnicas" dos CAVI ouvindo os destinatários do serviço.

O CVI gere quatro dos mais de 50 CAVI existentes no país.

Como pontos positivos indicou o aumento do apoio permitido, que passa das 40 para as 56 horas semanais, bem como que a idade mínima de acesso ao serviço seja agora os 14 anos (antes era os 16) e que o apoio tenha sido alargado a "outras áreas, como habitação, transportes e acessibilidades".

O presidente do CVI lamentou, por outro lado, que a organização só tenha tido "24 horas para analisar a proposta da portaria" e dar o seu parecer, quando "a convenção e o comité dizem que (as pessoas com deficiência) deviam participar desde a elaboração da proposta". "O que nos preocupa é que este formato de participação é um simulacro de participação, que se repete demasiadas vezes no Estado português", adiantou Jorge Falcato.

Cerca de 3.000 pessoas com deficiência ou incapacidade deverão beneficiar a partir de janeiro do próximo ano do programa, que tem "um custo anual de 33 milhões de euros" e que visa "tornar as pessoas com deficiência menos dependentes de institucionalização, apoiando a sua integração na sociedade, na escola e no trabalho", segundo um comunicado do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

sábado, 9 de dezembro de 2023

Apoio à Vida Independente vai permitir a autonomia de 3.000 pessoas com deficiência em 2024

1. O Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI) passa a integrar a lista de respostas sociais.

2. Idade mínima de acesso passa dos 16 para os 14 anos, com possibilidade de assistência pessoal na escola.

3. Assistente Pessoal com estatuto reforçado, contrato de trabalho e formação em contexto laboral.
O Modelo de Apoio à Vida Independente – Assistência Pessoal (MAVI) passa, a partir de janeiro de 2024, a integrar a lista de respostas sociais da Segurança Social, de modo definitivo, mediante celebração de acordo de cooperação com os centros de apoio à vida independente.
Com esta resposta inovadora pretende-se tornar as pessoas com deficiência menos dependentes de institucionalização, apoiando a sua integração na sociedade, na escola e no trabalho.

Para o efeito, a portaria do Governo, hoje publicada, estabelece as condições de criação, organização e funcionamento a que deve obedecer a resposta social de assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade assente no desenvolvimento do Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI). O programa irá chegar a 3.000 pessoas com deficiência, durante o próximo ano, com um custo anual de 33 milhões de euros.

O MAVI garante que, através da colaboração um assistente pessoal, os destinatários possam realizar atividades que não conseguiriam concretizar de forma autónoma, como higiene, cuidados pessoais, alimentação, deslocações, frequência do sistema educativo ou formativo, procura ativa de emprego e integração laboral, acesso a cultura, lazer e desporto e outras formas de vida em sociedade.

A idade mínima de acesso passa a ser de 14 anos (nos projetos-piloto era possível aos 16 anos) o MAVI passa a cobrir também custos com obras na habitação, rendas e transporte. O estatuto de Assistente Pessoal é reforçado, sendo reconhecido o direito a contrato de trabalho desde o início do processo, com acesso a formação em contexto de trabalho. No caso de pessoa com deficiência em idade escolar, o Assistente Pessoal passa a poder prestar apoio diretamente na escola.

sábado, 2 de dezembro de 2023

Imposto Único de Circulação para Pessoas com Deficiência

Não é a primeira vez que exponho neste espaço o valor exorbitante pago pelas pessoas com deficiência de Imposto Único de Circulação (IUC). Como o assunto IUC tem sido destaque nos últimos dias, e porque mais uma vez fui obrigado a liquidar na totalidade o (IUC) da minha carrinha adaptada no valor de 399,42€, mais 14,59€ que em 2022. Segundo o Estado, a isenção de IUC para pessoas com deficiência foi criada a pensar nos cidadãos que, sem este tipo de veículos adaptados não consegue deslocar-se com a mesma liberdade. A lei foi criada para que não sejamos ainda mais prejudicados pela deficiência, ou seja, é uma espécie de ferramenta de igualdade. Uma pequena compensação para colmatar a falta de transportes públicos adaptados disponibilizados. A isenção do IUC só beneficia os proprietários de veículos com o nível de emissões de CO2 até 180g/km, que tenha uma incapacidade igual ou superior a 60% declarada no atestado multiusos, e que seja proprietário de motociclos da categoria A, veículos ligeiros (categoria B) com um nível de emissão de CO2 até 180g/km, e reboques ou semirreboques (categoria E). No meu caso, o meu veículo é de classe B e com nível de emissão superiores a 180g/km. Emite 193/g/km C02, o que me impede por lei de usufruir da isenção.
Durante vários anos não se colocavam limitações ao nível das emissões. Com a nova lei, como se pode verificar, o teto do nível de emissão está nos 180g/km. E a isenção máxima que cada pessoa pode beneficiar é de 240 euros. Qualquer montante de IUC que exceda este valor tem de ser suportado pelo proprietário do veículo. Ainda estou para entender como funciona o adicional. No meu caso sou obrigado a pagar a totalidade. Não benefício de isenção. No n.º 4 do artigo 16.º do Código do Imposto Único de Circulação (IUC), aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho e a liquidação do adicional de IUC nos termos da alínea b) do nº 1 do art.º 216.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, (art.º 236.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro) a Autoridade Tributária tenta esclarecer-me, mas continuo sem conseguir fazer a mesma interpretação da lei.

Após questionar o Instituto Nacional para a Reabilitação, fica claro que tenho de pagar a totalidade do IUC. “(...) esclarece-se que nas situações dos veículos da categoria B que possuam um nível de emissão de CO2 até 180 g/km, ou de veículos das categorias A e E, e que se encontrarem em nome das pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, e só nestas circunstâncias, que cumpram com os demais requisitos previstos em legislação podem usufruir de isenção de Imposto Único de Circulação (IUC).”

Voltei a questionar: “Como o meu veículo é classe B e com nível de emissão superiores a 180 (193) g/km C02 tenho de pagar na totalidade o valor do IUC?” A resposta mais uma vez não deixa dúvidas: “Na sequência do email que dirigiu ao Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. (INR, I.P.), esclarece-se que o mesmo mereceu a nossa melhor atenção reiterando-se a informação dada e constante de anterior email, sendo que se o veículo não se enquadra nas isenções referidas terá de proceder ao pagamento do referido imposto na totalidade.” Paguei mais uma vez e doeu muito. Foram 399,42€, isto porque necessito de um veículo adaptado pelo fato de não existirem transportes públicos acessíveis, e este tipo de veículo ser a única possibilidade e alternativa que tenho ao dispor para me deslocar para o trabalho e não só. Além disso, também sou presenteado com portagens mais caras por ser considerado um veículo de classe 2. Difícil compreender. Assim com também não é fácil entender como permitimos que o Estado nos retire os poucos direitos que temos a seu belo prazer. Continuamos a ser um alvo fácil, e eles sabem disso.

Quando tempo mais faltará para conseguirmos ter voz suficiente para reverter uma medida, como foi o que aconteceu recentemente com o aumento anunciado do IUC para os veículos com idade inferior a 2007? Várias vozes se levantaram, e o Governo recuou. Eu vou tentando. Denunciei a situação à Provedoria, Gabinete PM e da Secretária de Estado para as Pessoas com Deficiência, AT, INR, etc, mas sem força suficiente para alterar a lei.

A minha crónica no jornal Abarca

domingo, 26 de novembro de 2023

Manual para Pessoas com Deficiência Motora da Associação Salvador

Quando surge a deficiência nas nossas vidas, não é fácil ter acesso a informação sobre os nossos direitos. No meu caso, quando adquiri a deficiência, fiquei completamente perdido e desorientado sem saber o que fazer, a que entidade recorrer, como agir, e todos sabemos o quanto é importante a informação e estar informado para melhor poder argumentar e agir. Felizmente a Associação Salvador apercebeu-se dessa grande lacuna e tomou a iniciativa de criar um Manual onde constasse a informação mais relevante sobre a deficiência motora. Já está na sua oitava edição, e como refere no seu site a Associação Salvador, há sempre mais por descobrir, acrescentar, aprender e partilhar. Na versão 2023, acabada de sair do Manual consta as mais recentes novidades sobre acessibilidade e inclusão, com informações voltadas para amigos, familiares, cuidadores, profissionais de saúde e, claro, pessoas com deficiência motora.
Este Manual é um projeto pioneiro em Portugal, que compila toda a informação útil e inclui temas como "Acessibilidades", "Transportes" e "Discriminação", entre tantos outros. A Associação Salvador tem como missão a integração das pessoas com deficiência na sociedade e a melhoria da sua qualidade de vida, potenciando os seus talentos e sensibilizando para a igualdade de oportunidades. Tem como intuito disseminar informação pertinente sobre os nossos projetos e outros temas relacionados com a deficiência, promovendo uma maior consciencialização para os direitos das pessoas com deficiência e a sua participação ativa na sociedade, refere no seu site, local onde pode também realizar o download do Manual para Pessoas com Deficiência Motora em PDF, no seguinte link: https://associacaosalvador.com/projeto/manual-para-pessoas-com-deficiencia-motora/?fbclid=IwAR2KLzpSL5SzxEK-8IDQZVi3qFvWFvGEMBVgb5Rnmh3yQ51UxoJFOJx6u8k Basta preencher os dados solicitados no site, onde inclui o endereço de email, que de imediato receberá o Manual em formato PDF no endereço indicado.

Através da experiência de Salvador Mendes de Almeida, tetraplégico desde os 16 anos, e também da experiência e conhecimento adquiridos ao longo de vários anos de funcionamento da Associação Salvador, foi-se tornando claro que era muito difícil encontrar as respostas que se procuram de entre tanta informação distinta. Assim surgiu este Manual, que conta com o apoio da Fidelidade e do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., uma ferramenta que compila e agrega todas as informações úteis que se encontravam dispersas, como produtos de apoio, acesso a cuidados de saúde, incentivos na área do emprego, desporto adaptado, lazer, etc. facilitando o dia-a-dia das pessoas com deficiência motora, cuidadores e técnicos.

Quanto a mim o Manual encontra-se muito bem estruturado e de fácil leitura. Está distribuído por capítulos. No capítulo 1 temos: deficiência motora; No 2: reabilitação; No 3: saúde; No 4: produtos de apoio; No 5: isenções fiscais, prestações sociais e outras respostas sociais; No 6: habitação; No 7: outros apoios; No 8: ensino e formação; No 9: emprego; No 10: desportos e tempos livres; No 11: acessibilidades; No 12: transportes; No 13: discriminação e por último no capítulo 14 temos: contatos úteis e perguntas frequentes.

Após uma breve leitura apercebi-me que alguns dados se encontram desatualizados, como é o caso do valor da Prestação Social para a Inclusão, e também algumas informações em falta como por exemplo a possibilidade de quem possua Atestado Médico de Incapacidade Multiusos com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, poder aceder ao Complemento Solidário para Idosos, mesmo tendo idade inferior a 65 anos e mais de 55 anos.

Minha última crónica no jornal Abarca