domingo, 24 de janeiro de 2010

DEFICIÊNCIA E DESPORTO

Participar em actividades culturais, desportivas ou recreativas constituem uma necessidade como meio de ocupação qualificada de tempos livres, de aumento dos níveis de integração social e de reabilitação em deficientes.

Qualquer pessoa, seja qual for a sua deficiência, pode praticar uma modalidade desportiva, ou qualquer desporto, inclusivamente de competição, cujas regras deverão ser adaptadas ao seu tipo de deficiência.

De uma forma geral, a grande maioria das organizações de pessoas com deficiência prosseguem actividades desportivas e de lazer, de acordo com a área de deficiência em que actuam. No entanto, coexistem, igualmente, colectividades e clubes desportivos que, nas suas estruturas, contam com departamentos vocacionados para pessoas com deficiência.

Eis alguns exemplos de modalidades desportivas que podem ser praticadas por deficientes:

Atletismo (a pé ou em cadeira de rodas), natação, futebol (de 5 e de 7), boccia, basquetebol (a pé ou em cadeira de rodas), voleibol, ténis (a pé ou em cadeira de rodas), ténis de mesa (a pé ou em cadeira de rodas), ciclismo (triciclo, bicicleta e tandem), xadrez, goal ball, bowling, ginástica, pesca, tiro, tiro com arco, esgrima, halterofilia, judo, remo (na água ou indoor), vela e hipismo.

Poderá escolher qualquer modalidade desde que se sinta com capacidade para a praticar, ainda que com o apoio de um produto de apoio ou de um dispositivo de compensação.

Veja restante informação no site do INR.

2 comentários:

  1. Olá Eduardo!

    Adoro ver reportagens sobre o esporte e a pessoa com deficiência, já que o esporte está muito ligado ao prazer e ao relacionamento com outras pessoas.

    Abraços!
    Vera

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  2. É verdade!

    Desde que nos criem condições e adaptações...

    Fica bem

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