O tempo que vai precisar deste material determina se deve alugar ou comprar. No caso do equipamento de pequeno porte, como andarilhos, tripés, muletas e canadianas, é mais vantajoso alugar para períodos curtos (até 7 dias). As bengalas são uma exceção, pois compensa sempre comprar. Quanto às canadianas, a diferença é pequena: pode comprar a partir de 3 euros ou alugar durante uma semana a partir de 2,10 euros.
Se a necessidade de apoio se prolongar por mais tempo, compensa comprar um produto de pequeno porte. Quando não precisar do equipamento e quiser desfazer-se dele, verifique se existe alguma entidade, como um centro social ou paróquia, que o aceite. As associações de bombeiros, a Santa Casa da Misericórdia e a Cruz Vermelha são outras instituições que, à partida, têm interesse em ficar com o equipamento.
Até 90 dias, as cadeiras de rodas e o material de grande porte, como camas articuladas e colchões, ficam mais baratos se alugar.
Para saber qual a melhor opção, consulte os preços de compra e de aluguer na sua localidade:
Outra alternativa é pedir emprestado. Associações de bombeiros, misericórdias, Cruz Vermelha ou centros sociais, entre outros, emprestam alguns produtos de apoio sobretudo aos mais carenciados. Algumas destas entidades cobram uma caução, para garantir a devolução em boas condições. Para requerer o empréstimo, pode ter de apresentar um atestado médico e a declaração de IRS ou um atestado da junta de freguesia a comprovar os baixos rendimentos.
Apoios, comparticipações e seguros
Em caso de internamento num hospital público, este fornece o equipamento necessário para a alta, prescrito pelo médico.
Se o equipamento for prescrito pelo médico do centro de saúde, por exemplo, terá de pedir a comparticipação à Segurança Social. Para tal, entregue, no centro distrital da sua área de residência, uma ficha de prescrição, uma fotocópia legível do bilhete de identidade e três orçamentos para aquisição do material necessário. Cabe àquele organismo avaliar a necessidade do equipamento na vida do requerente. O problema é que os pedidos nem sempre são satisfeitos por falta de verbas.
A compra e o aluguer também podem ser comparticipados pelos subsistemas de saúde, como a ADSE ou o SAMS. Contacte os seus serviços médicos e sociais para saber o valor a que tem direito. Em geral, o paciente paga a totalidade do seu bolso e recebe a comparticipação mais tarde, após entregar a prescrição médica e as faturas do equipamento.
Os seguros de saúde com a cobertura de próteses e ortóteses comparticipam a compra ou o aluguer do equipamento, desde que prescrito por um médico. Verifique a apólice.
Se o subsistema ou seguro apenas comparticipar a compra, talvez esta fique mais barata do que alugar sem nenhuma comparticipação. Convém fazer bem as contas antes de tomar uma decisão.
O IVA é reduzido para certos produtos de apoio e desde que tenha um comprovativo da despesa de aquisição ou aluguer pode deduzi-la no IRS. O fisco considera 30% do que gastar, sem outro limite, caso o produto ou serviço esteja isento de IVA ou sujeito à taxa reduzida (6 por cento). Se a taxa de IVA for superior, o limite é de 65 euros, tendo como percentagem máxima os mesmos 30%: pode apresentar o total de gastos e os serviços fazem as contas. Neste caso, deve guardar a prescrição médica.
Fonte: Deco
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