Vejam o que diz a lei: “Os produtos de apoio destinam-se às pessoas com deficiência ou incapacidade, aos idosos ou, aos que de forma temporária ou definitiva, necessitam de as utilizar. São meios indispensáveis para a funcionalidade e integração das pessoas com incapacidade ou deficiência.”
Por exemplo: As dentaduras, óculos e próteses auditivas são comparticipados a 100% pela Segurança Social. Existem imensos idosos que não têm condições financeiras para os adquirir e ninguém os informa sobre a possibilidade de os adquirirem sem custos através da Segurança Social.
Por exemplo: As dentaduras, óculos e próteses auditivas são comparticipados a 100% pela Segurança Social. Existem imensos idosos que não têm condições financeiras para os adquirir e ninguém os informa sobre a possibilidade de os adquirirem sem custos através da Segurança Social.
Boas amigo, eu se precisare de uns oculos, seram pagos pela segurança social, a 100% por cento, gostava de saber, obrigado.
ResponderEliminarFelix.
Sim. Pelo menos deves dar entrada com o processo e esperar resposta.
ResponderEliminarContata a tua assistente social e pergunta o que exige para fazeres o pedido. Em principio é como se processa para requisitares Produtos de Apoio. Ires a um oftalmologista, ele faz a prescrição, juntas-lhe 3 orçamentos e entregas na Segurança Social.
Fica bem e boa sorte