quarta-feira, 21 de março de 2012

Revalidação dos atestados multiusos por incapacidade

A partir de amanhã, o Ministério da Saúde vai começar a enviar as cartas que confirmam a isenção de taxas moderadoras por motivos económicos.

Vai ser alterado o sistema de atestados de incapacidade para efeitos de isenção de taxas moderadoras na saúde. Assim, os utentes que precisam de revalidar os atestados passados ao abrigo de legislação anterior a 2009 podem vir a ser dispensados de pagar 50 euros.

É este o valor cobrado actualmente, mas a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) está a estudar com outros organismos uma fórmula alternativa. A revelação é feita à Renascença por Alexandre Lourenço, da direcção da ACSS: "Estamos a trabalhar conjuntamente com a Direcção-geral de Saúde e com Instituto Nacional de Reabilitação para termos modelos de revalidação desta incapacidade menos onerosos para o doente - pois o atestado de incapacidade tem o valor de 50 euros. Estamos a trabalhar essencialmente em alguns casos, como no da reavaliação, para nem sequer ter necessidade de pagamento de qualquer valor, e noutros, como ter um valor muito inferior aos 50 euros actuais”.

Para beneficiar da isenção do pagamento de taxas, o utente tem de ter um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

As autoridades de saúde estão a exigir a revalidação dos atestados antigos, que só vão ser aceites até ao final de 2013.

Cartas que confirmam isenção seguem dia 22 de Março de 2012

A partir de amanhã, o Ministério da Saúde vai começar a enviar as cartas que confirmam a isenção de taxas moderadoras por motivos económicos:“Contamos a partir de dia 22 iniciar o envio destas cartas aos utentes que estavam isentos a 31 de Dezembro e aos que requereram a sua situação de insuficiência económica. É importante dizer que estes utentes permanecem isentos e não estão a pagar taxas moderadoras até dia 15 de Abril".

“Foi necessário, obrigatoriamente, ter um parecer positivo da Comissão Nacional da Protecção de Dados – estamos a falar também de transmissão da informação fiscal. Efectivamente, este processo demorou mais tempo que o previsto, mas a situação está regularizada”, explica o responsável da ACSS, justificando o atraso no processo.

Alexandre Lourenço assegura que, até ao momento, não foi aplicada qualquer multa pelo não pagamento de taxas moderadoras, apesar de a lei prever coimas que podem variar entre os 50 e os 250 euros, a serem cobradas pelo fisco. A cobrança coerciva só será prioridade no segundo semestre.

Até ao momento, foram recebidos quase um milhão de pedidos de insuficiência económica, além dos utentes que já estavam registados como estando nesta situação em Dezembro do ano passado.

Questionado sobre eventuais alterações ao novo sistema de taxas moderadoras, Alexandre Lourenço admite a hipótese em casos pontuais.

Fonte: Rádio Renascença

Enviado por Alberto Neves de Melo

2 comentários:

  1. Tenho atestado de deficiência passado antes de 2009 necessito que seja revalidado?
    Agradeço que me respondam. Obrigada.

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  2. Tenho um atestado médico de incapacidade anterior ao modelo atualmente em vigor, aprovado pelo Despacho n.º 26423/2009, de 20 de Novembro. Este atestado é válido para beneficiar da isenção do pagamento de taxa moderadora?

    Os atestados médicos de incapacidade emitidos por Junta Médica de modelo anterior ao aprovado pelo Despacho n.º 26432/2009, de 20 de Novembro, que se encontrem válidos (i.e. a data de reavaliação não deve estar ultrapassada), constituem, até ao dia 31 de Dezembro de 2013, um meio de comprovação aceite para beneficiar da isenção do pagamento de taxa moderadora. Após o dia 31 de Dezembro de 2013, a isenção do pagamento de taxas moderadoras apenas é possível através da apresentação de atestado médico de incapacidade multiuso aprovado pelo Despacho n.º 26432/2009, de 20 de Novembro, devendo, até ao termo daquele prazo proceder-se à sua substituição.

    A resposta é sim. Tem até final do ano de 2013 para o fazer.

    Fique bem

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