A juíza entendeu que o jovem, que tinha 25 anos quando se deu o acidente, em 2005, sofreu "ofensas graves à integridade física" devido à "negligência" do condutor da ambulância.
O jovem, que ficou com mazelas para o resto da vida e só consegue mexer os olhos, pedia 1,5 milhões de euros de indemnização.
O caso remonta a 17 de Junho daquele ano, quando Bruno Paulino, actualmente com 28 anos, que conduzia um automóvel, e Joel Afonso, o motorista da ambulância do Instituto Nacional de Emergência Média (INEM), embateram na EN-125, uma das mais mortais do País.
O acidente provocou uma tetraplegia (paralisia dos quatro membros) a Bruno Paulino.
A colisão deu-se quando a carrinha passou um sinal vermelho, a 60 quilómetros por hora - de acordo com o tacógrafo do veículo de emergência - quando a vítima fazia inversão de marcha, acertando na porta do condutor.
De acordo com a sentença, se o tratamento do jovem ultrapassar os 486.600 euros que a companhia de seguros tem que pagar agora, até um total de 650 mil euros a que obriga a apólice, a seguradora é obrigada a pagar o remanescente.
Se ainda assim os tratamentos ultrapassarem essa verba, o pagamento da assistência ao jovem Bruno ficará a cargo do condutor (60 por cento) e do INEM (40 por cento).
A defesa não revelou se vai recorrer da sentença, remetendo a decisão para sexta-feira, quando tiver acesso ao texto do acórdão.
Fonte: Expresso
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