Atento às efetivas necessidades e legítimas expetativas das organizações o INR, I.P., aprovou em 2017, um Regulamento ao Apoio Financeiro ao Funcionamento das ONGPD (Deliberação n.º 475/2017), que estabelece as condições de acesso ao apoio financeiro ao funcionamento, bem como as normas e os procedimentos a que obedecem as respetivas candidaturas, visando introduzir estabilidade, clarificação e equidade no processo de apoio ao funcionamento das entidades visadas.
O Apoio Financeiro ao Funcionamento, no quadro do novo procedimento passou a estar sujeito à celebração de dois protocolos de cooperação entre o INR, I. P. e as ONGPD apoiadas, a saber:
a) O protocolo de adiantamento, correspondente a 30% do montante atribuído a cada ONGPD no ano anterior e pago até ao final do mês de fevereiro;
b) O protocolo final, que deverá ser celebrado até 30 de abril de cada ano, com o objetivo de definir os termos e condições de atribuição desse apoio para o ano em causa.
O Regulamento do Apoio Financeiro ao Funcionamento destina-se a todas as ONGPD de âmbito Nacional, registada no INR, I.P., através de uma candidatura anual para as seguintes despesas: encargos com recursos humanos afetos por qualquer tipo de vínculo laboral; ao transporte nas deslocações em território nacional, em representação da ONGPD; despesas com água, eletricidade, comunicações e rendas das instalações, bem como material consumível de escritório e de informática.
O INR I.P de forma atenta às diversas necessidades e vicissitudes quotidianas dos distintos agentes, dentro do quadro das disponibilidades atuais, tem vindo a adotar medidas que visam ir criando a melhoria das condições visando uma sociedade efetivamente inclusiva.
Fonte: INR
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